DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
I – Item 1 – Serviço de administração e gerenciamento informatizado de frota, visando ao abastecimento de combustível, no valor estimado de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
II – Item 2 – Serviço de administração e gerenciamento informatizado de frota, visando ao fornecimento de peças e acessórios, no valor estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
III – Item 3 – Serviço de administração e gerenciamento informatizado de frota, visando à manutenção preventiva e corretiva, no valor estimado de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, observado, em qualquer hipótese, o prazo de vigência remanescente da Ata de Registro de Preços nº 025/2025, podendo ser prorrogado nos termos do art. 105 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, quando cabível ao tipo de contratação, mediante termo aditivo, desde que demonstrada a vantajosidade e observados os limites legais. Parágrafo único. Nos termos do art. 92, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, os preços registrados poderão ser fixos e irreajustáveis no prazo de vigência do contrato, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro na forma da Cláusula Sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
O valor total estimado da presente contratação é de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), correspondente à soma dos itens descritos na Cláusula Primeira, observado que os valores representam limite máximo de consumo, não implicando obrigação de execução ou pagamento integral, ficando os pagamentos condicionados à efetiva utilização dos serviços, fornecimentos e abastecimentos autorizados. Parágrafo primeiro. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
I – Item 01 – Combustível: valor estimado de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), à conta do elemento de despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
II – Item 02 – Peças e acessórios: valor estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à conta do elemento de despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
III – Item 03 – Manutenção preventiva/corretiva e serviços correlatos: valor estimado de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Parágrafo segundo. No valor pactuado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxa de administração, frete, seguro e demais custos necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DO DESCONTO E DA BASE DE INCIDÊNCIA
O desconto ofertado pela CONTRATADA no certame que originou a Ata de Registro de Preços nº 025/2025 incide sobre a tabela de preços de peças, insumos e mão de obra praticada pelo fabricante/rede credenciada, e não exclusivamente sobre a taxa de administração, não sendo admitida a aferição da economicidade com base isolada na taxa administrativa, em conformidade com o entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e do Tribunal de Contas da União sobre a matéria.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento definitivo da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, acompanhada dos relatórios do sistema informatizado, das certidões de regularidade fiscal e trabalhista exigidas e dos demais documentos comprobatórios da execução.
Parágrafo único. Havendo erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, o prazo de pagamento será suspenso até a regularização pela CONTRATADA, sem que isso implique qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no período de 12 (doze) meses, contados da data-base da proposta, podendo, após esse período, ser reajustados, mediante requerimento da CONTRATADA, com base em índice oficial pertinente, ou reequilibrados economicamente, nos termos do art. 124 e seguintes da Lei nº
14.133/2021, quando comprovado desequilíbrio decorrente de fato superveniente e imprevisível.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável e no Termo de Referência, incumbe à CONTRATANTE:
I – designar formalmente o fiscal e o gestor do contrato, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021;
II – proporcionar as condições necessárias à execução do contrato, permitindo o acesso da CONTRATADA e de sua rede credenciada às informações necessárias;
III – efetuar os pagamentos nas condições e prazos pactuados;
IV – autorizar previamente cada orçamento/ordem de serviço, por meio do sistema informatizado, sendo vedada a autorização de execução por iniciativa exclusiva da CONTRATADA;
V – fiscalizar a execução do contrato, aplicando, quando cabível, as sanções administrativas previstas na Cláusula Décima;
VI – comunicar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades verificadas na execução do objeto. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços nº 025/2025, incumbe à CONTRATADA:
I – manter, durante toda a execução contratual, rede credenciada compatível com os locais de prestação indicados no Termo de Referência, especialmente nos municípios de Parecis/RO, Rolim de Moura/RO, Cacoal/RO, Ariquemes/RO, Ji-Paraná/RO, Vilhena/RO, Porto Velho/RO, bem como em municípios de Mato Grosso e no trecho da BR-070 até Brasília/DF, conforme justificativa técnica constante do ETP e do Termo de Referência;
II – disponibilizar sistema informatizado, em ambiente web, para gerenciamento, controle e emissão de relatórios gerenciais das operações de abastecimento, fornecimento de peças e manutenção; III – credenciar preposto/representante para atendimento à CONTRATANTE durante toda a vigência contratual, inclusive fora do horário comercial, finais de semana e feriados;
IV – garantir que os preços praticados pela rede credenciada sejam equivalentes ao preço à vista constante da tabela do fabricante, aplicando-se o desconto contratado, vedado o julgamento ou a cobrança baseados exclusivamente em taxa de administração;
V – apresentar, sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, pesquisa de conformidade de preços de peças, mão de obra e tempo padrão de execução dos serviços;
VI – utilizar exclusivamente peças e materiais de primeira linha, sendo vedado o uso de peças recondicionadas ou de segunda linha, sob pena de descredenciamento do estabelecimento;
VII – manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que originou a Ata de Registro de Preços nº 025/2025;
VIII – responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, não se estabelecendo qualquer vínculo entre seus empregados/prepostos e a CONTRATANTE;
IX – fornecer, sem custo adicional, no encerramento do contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos subsequentes, os dados e relatórios gerenciais solicitados pela CONTRATANTE, para fins de auditoria interna e externa.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, competindo-lhe, entre outras atribuições, autorizar previamente cada orçamento/ordem de serviço, atestar a regular execução dos serviços e fornecimentos, conferir a compatibilidade dos preços praticados com os parâmetros contratados e comunicar formalmente eventuais irregularidades.
Parágrafo primeiro. Fiscal do contrato: ____.
Parágrafo segundo. Gestor do contrato: _.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do objeto, a CONTRATANTE poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: advertência; multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; impedimento de licitar e
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