DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
contratar; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, observados os critérios de dosimetria estabelecidos nos arts. 156 a 157 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE PEÇAS, MATERIAIS E SERVIÇOS
A rede credenciada pela CONTRATADA deverá reparar, corrigir, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, as peças, componentes, acessórios e serviços executados com vícios, defeitos ou imperfeições, observado o prazo mínimo de garantia de 90 (noventa) dias corridos para serviços e peças em geral, contados da retirada do veículo, e os prazos diferenciados previstos no Termo de Referência para retífica de motor e componentes de maior complexidade, mínimo de 6 (seis) meses ou 15.000 km, pintura e funilaria, mínimo de 6 (seis) meses, e alinhamento/balanceamento, mínimo de 3 (três) meses ou 5.000 km, o que ocorrer por último, sem prejuízo de garantia superior eventualmente oferecida pelo fabricante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser extinto nas hipóteses e na forma previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, assegurados, em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa, mediante processo administrativo formalmente instaurado e decisão fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes obrigam-se a observar, no que couber, as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sendo vedada a utilização de dados pessoais obtidos em razão da execução deste contrato para finalidade diversa da estritamente necessária ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz da Lei nº 14.133/2021, da Ata de Registro de Preços nº 025/2025 e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e nos demais veículos de publicidade oficial exigidos pela legislação, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santa Luzia D‘Oeste para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato que não possam ser solucionados administrativamente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Parecis/RO, 10 de setembro de 2026.
DONIZETE VITOR ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Parecis/RO Contratante
UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS LTDA. Contratada
Testemunhas:
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000291.04.01-2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CLÍNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARECIS/RO E A EMPRESA CREARE TECH LTDA. De um lado o MUNICÍPIO DE PARECIS/RO , Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.745.363/000146, com sede na Rua Jair Dias, nº 150, Centro, Parecis/RO, CEP 76.979- 000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCONDES DE CARVALHO, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. E de outro lado CREARE TECH LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.512.159/0001-84, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato Administrativo, decorrente do Pregão Eletrônico nº 023/2026, Processo Administrativo nº 291/2026, adjudicado e homologado em favor da CONTRATADA, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 400/2023, pelo Edital e seus anexos, pela proposta vencedora e pelas cláusulas e condições seguintes.
DO OBJETO : 1.1. O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Engenharia Clínica, compreendendo o gerenciamento do parque tecnológico de equipamentos médico hospitalares e odontológicos das Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal de Parecis/RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e demais documentos integrantes do procedimento licitatório. 1.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços em estrita conformidade com as especificações técnicas, quantitativos, condições, obrigações e demais exigências estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos. 1.3. Integram este Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2026 e todos os seus anexos, especialmente o Termo de Referência, a proposta vencedora apresentada pela CONTRATADA e os demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 291/2026.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. O valor
total do presente Contrato é de R$ 95.319,96 (noventa e cinco mil, trezentos e dezenove reais e noventa e seis centavos), conforme proposta vencedora adjudicada e homologada pela Administração. 3.2. No valor contratado estão incluídos todos os custos necessários à execução integral do objeto, inclusive mão de obra, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e comerciais, materiais, equipamentos, ferramentas, deslocamentos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente sobre a execução contratual. 3.3. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária indicada no respectivo processo administrativo e nos documentos emitidos pelo setor competente. DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 4.1. O prazo de vigência deste Contrato será aquele estabelecido no Edital e no Termo de Referência, contado da data de sua assinatura ou da data expressamente indicada pela Administração. 4.2. O prazo de execução dos serviços observará o estabelecido no Termo de Referência e na respectiva Ordem de Serviço. 4.3. Os prazos poderão ser prorrogados nas hipóteses legalmente admitidas, desde que presentes os requisitos legais, devidamente justificados e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
CPF: ______
Data da assinatura: 08/09/2026
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Parecis/RO, 15 de setembro de 2026.
CPF: ______
Publicado por: Jamile Maria Bernardelli Código Identificador: D01298CD
Município de Parecis MARCONDES DE CARVALHO
Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: CB42037C
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2026
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