DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
Quanto à base de cálculo da multa, assiste razão à Comissão ao esclarecer que a penalidade de 10% incidiu corretamente sobre o valor das obrigações inadimplidas (R$ 23.495,70), e não sobre o valor global da Ata de Registro de Preços, não havendo qualquer excesso. Por fim, o pedido de substituição da multa por advertência é incabível. A sanção de advertência, nos termos do art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, é restrita à inexecução parcial, o que não é o caso dos autos, onde houve descumprimento integral. A gravidade da conduta, que pode afetar o estoque e o desabastecimento de medicamentos essenciais à população, justifica a manutenção da penalidade de multa, que se mostra razoável e proporcional.
Cumpra-se.
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretária Municipal de Saúde Decreto Nº 2.809/I/2026
Visto:
GEISON FELIPE COSTA DA SILVA
Diretor Executivo de Administração Decreto Nº 1823/I/2025
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e acolhendo integralmente a análise da Comissão de Apuração de Inadimplência Contratual (CAIC), DECIDO:
a) CONHECER do Recurso Administrativo interposto pela empresa HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA., por ser tempestivo; b) No mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo na íntegra a Decisão nº 8/2026/SEMUSA-DAIC;
c) MANTER a penalidade de multa no valor de R$ 2.349,57 (dois mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), correspondente a 10% sobre o valor das Notas de Empenho nº 798/2026 e nº 801/2026, em conformidade com o item 17.1, inciso III, alínea ―a‖, do Termo de Referência e com a Lei nº 14.133/2021;
d) REGISTRAR , a título de esclarecimento, que a base de cálculo da multa incidiu exclusivamente sobre o valor das obrigações inadimplidas, que totalizam R$ 23.495,70 (soma da Nota de Empenho nº 798/2026, de R$ 13.764,00, e da Nota de Empenho nº 801/2026, de R$ 9.731,70), não tendo relação com o valor total registrado para a empresa na Ata de Registro de Preços (R$ 87.258,00), de acordo com a documentação de Id.1020001.
Intime-se a recorrente do inteiro teor desta decisão. Após o trânsito em julgado administrativo, procedam-se às anotações e registros pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde – SEMUSA Decreto nº 2.809/I/2026
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 06/08/2026, às 14:53, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1332516 e o código CRC 49717B72.
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 3DE7330F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº 456/2026/DTIT/DEA/CGAF/SEMUSA, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e tendo em vista o que consta no Processo nº 005.014430/2026-14
RESOLVE:
ARBITRAR e CONCEDER: 3 e ½ (três e meia) diárias aos servidores abaixo relacionados que se deslocaram ao Município de Ariquemes, por meio de transporte Terrestre, com o objetivo de participar da Oficina para Secretarias Executivas dos Conselhos Municipais de Saúde.
| Nome do Beneficiado | Matrícula | Cargo/ Função |
Destino | Quantidade Diárias |
de | Auxilio Deslocamento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Humberto de Holanda Bessa Junior |
235714 | Secretário Executivo |
Ariquemes | 3,5 | N/DA | |
| Onofre Rodrigues de Melo Júnior |
47268 | Motorista | Ariquemes | 3,5 | N/DA |
Dê-se ciência, Publique-se e
Documento assinado eletronicamente por Geison Felipe Costa da Silva, Diretor(a), em 15/09/2026, às 12:43, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 15/09/2026, às 13:57, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1555159 e o código CRC 4214A5C0.
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: F74F2A0B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº 457/2026/DTIT/DEA/CGAF/SEMUSA, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, bem como substitui membros anteriormente designados, para atuar no CONTRATO Nº 08/2022/COJUSA/PGM/SEMUSA e Revoga a Portaria N° 06/2025/DCCON/DA/SEMUSA no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Porto Velho/RO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 38 da Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, no Decreto Municipal nº 18.892, de 30 de março de 2023, e no Decreto Municipal nº 20.964, de 07 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 117, 140 e 169 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelecem a necessidade de acompanhamento, fiscalização e gestão dos contratos administrativos celebrados pela Administração Pública;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.246/2022, que regulamenta o disposto no §3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, dispondo sobre as regras para atuação dos gestores e fiscais de contratos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 18.892/2023 e no Decreto Municipal nº 20.964/2025, que regulamentam os procedimentos relativos à gestão e fiscalização contratual no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos membros anteriormente designados, visando assegurar a continuidade da fiscalização e acompanhamento da execução contratual, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e interesse público;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Gestores de Contratos são:
I - Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
II - Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para continuidade dos serviços;
III - Solicitar à autoridade competente a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência;
IV - Conferir o adequado cumprimento das garantias contratuais;
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