DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
V - Manifestar-se sobre eventual prorrogação contratual;
VI - Manifestar-se acerca das solicitações da contratada;
VII - Informar sobre necessidade de alterações contratuais;
VIII - Propor aplicação de penalidades quando constatadas irregularidades;
IX - Prestar esclarecimentos e adotar providências necessárias ao fiel cumprimento contratual;
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 227FC807
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA RESOLUÇÃO Nº 45/2026/CMSPV/SEMUSA, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
CONSIDERANDO , ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais;
II - Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual;
RESOLUÇÃO Nº 45/2026/CMSPV/SEMUSA, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
III - Indicar eventuais glosas de notas fiscais e faturas;
IV - Informar ao gestor eventual descumprimento contratual;
V - Providenciar os recebimentos provisório e definitivo do objeto; VI - Registrar todas as ocorrências relacionadas à execução contratual; VII - Fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais e legislação vigente;
CONSIDERANDO , por fim, que tais disposições visam normatizar os procedimentos relativos à gestão e fiscalização contratual no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO 08/2022/COJUSA/PGM/SEMUSA , celebrado com a Sr.ª SANDRA DE MIRANDA CAITANO VENTURA, portadora do CPF sob o nº xxx.066.xxx-15, cujo objeto consiste na locação de 01 (um) imóvel em área rural, tipo Comercial, com 124,00m² de área construída, contendo área de estacionamento, ambiente com acessibilidade, 01 (uma) cozinha, 03 (três) salas, 02 (dois) banheiros, varanda, rede elétrica, localizado no Ramal Aliança S/Nº, Zona Rural, Distrito de Nova Aliança, Porto Velho-RO, destinado a acomodações do Posto de Saúde na comunidade da Agrovila Nova Aliança da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
| Nome | Matrícula | Função |
|---|---|---|
| ALINE ALMEIDA DA COSTA | 10081241 | Gestor do Contrato |
| IGOR DOMINGOS ARAÚJO DE AMORIM | 84054 | Fiscal do Contrato |
Art. 2º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.246/2022, Decreto Municipal nº 18.892/2023 e Decreto Municipal nº 20.964/2025, observando os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade e interesse público.
Art. 3º Ficam revogadas e sem efeito as Portarias anteriores que tratam da designação de comissão de (gestão de contratação) gestor e fiscais do referido contrato, em especial a Portaria N° 06/2025/DCCON/DA/SEMUSA , prevalecendo, a partir da publicação desta, as disposições constantes na presente Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Dê-se ciência aos interessados e autue-se no respectivo processo administrativo.
Cumpra-se e Publique-se.
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 2.809/I/2026
Visto:
GEISON FELIPE COSTA DA SILVA
Diretor Executivo de Administração Decreto Nº 1823/I/2025
Documento assinado eletronicamente por Geison Felipe Costa da Silva, Diretor(a), em 15/09/2026, às 12:22, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 15/09/2026, às 13:57, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1555758 e o código CRC BC087D9E.
Dispõe sobre a apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Saúde acerca do 1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – 1º RDQA de 2026.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Saúde para atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde no âmbito municipal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, especialmente quanto à obrigatoriedade de apresentação, pelo gestor do SUS, do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA;
CONSIDERANDO que o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior constitui instrumento de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução das ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a apresentação do 1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – 1º RDQA/2026 , referente ao período de janeiro a abril de 2026 , pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho/RO;
CONSIDERANDO que o referido relatório foi apresentado, analisado e discutido pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde em Reunião Extraordinária realizada em 10 de agosto de 2026, conforme Ata;
CONSIDERANDO as informações apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho, os esclarecimentos prestados durante a reunião e as manifestações dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho, realizada na forma prevista em seu Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o 1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2026 , referente ao período de janeiro a abril de 2026 , apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho.
Parágrafo único. A deliberação de que trata o caput deste artigo foi realizada pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho em Reunião Extraordinária realizada em 10 de agosto de 2026 , conforme registro constante da respectiva Ata.
Art. 2º – O 1º RDQA/2026 foi apreciado pelo Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho, considerando, entre outros aspectos:
I – o cumprimento das metas e ações previstas nos instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde – SUS;
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