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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 131

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

II – a execução das ações e serviços públicos de saúde no período avaliado;

III – os indicadores de saúde e os resultados alcançados;

IV – a produção dos serviços de saúde;

V – a execução orçamentária e financeira dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde;

VI – a aplicação dos recursos próprios e transferidos ao Fundo Municipal de Saúde;

VII – as informações relativas à estrutura e à oferta dos serviços de saúde; e

VIII – os demais elementos constantes do 1º RDQA/2026 e apresentados ao Plenário.

Art. 3º – O Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho recomenda à Secretaria Municipal de Saúde que dê continuidade ao acompanhamento das ações e metas apresentadas no 1º RDQA/2026, observando as deliberações e recomendações registradas na Ata e, quando aplicável, adotando as providências necessárias para o aperfeiçoamento da execução da política municipal de saúde.

Art. 4º – A presente Resolução deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho , para conhecimento e providências cabíveis, bem como aos demais órgãos e sistemas competentes, quando necessário.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRE-RO, CNPJ 04.565.735/0001-13; TJRO, CNPJ 04.293.700/000172; Estado de Rondônia, CNPJ 00.394.585/0001-71; Município de Porto Velho, CNPJ 05.903.125/0001-45; e AROM, CNPJ 84.580.547/0001-01. Objeto: Estabelecer cooperação institucional entre os partícipes para a implementação do Programa "Seu Voto Importa" nas Eleições Gerais de 2026, visando promover a inclusão no processo eleitoral e assegurar às eleitoras e aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como às pessoas abrangidas pelas hipóteses previstas na Resolução TSE nº 23.753/2026, igualdade no exercício do direito de voto mediante o oferecimento de transporte especial àquelas que não disponham de meios próprios capazes de viabilizar o comparecimento aos respectivos locais de votação. Ato de Autorização: Decisão Nº 180/2026 - PRES / D G / G A B D G , de 26/08/2026 (evento 1577856). Vigência do Acordo: O presente instrumento terá vigência a contar da data de sua última assinatura no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do TRE-RO até o dia 31 de dezembro de 2026. Signatários: Pelo TRE-RO, por seu Presidente, Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO; pelo TJRO, por seu Presidente em exercício, Desembargador FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO (Vice-Presidente do TJRO); pelo Estado de Rondônia, por seu Governador em exercício, Desembargador ALEXANDRE MIGUEL (Presidente do TJRO); pelo Município de Porto Velho, por seu Prefeito, LEONARDO BARRETO DE MORAES; e pela AROM, por seu Presidente, MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA. Fundamentação Legal: Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988; art. 184 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c art. 24, I, c/c art. 25 do Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023; Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025;e Resolução TSE nº 23.753, de 26 de fevereiro de 2026. Processo SEI: 0000813- 57.2026.6.22.8000.

Publicado por: Evelyn Ribeiro Dos Santos Código Identificador: EDEB8767

Porto Velho, RO, 10 de agosto de 2026.

Diessica Soares da Silva

Presidente em Exercício do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV

Homologo esta Resolução nas conformidades do artigo 1º. Paragrafo 2º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de Recursos Financeiros na Área da Saúde.

SANDRA MARIA PETILLO

Secretária Municipal de Saúde de Porto Velho – SEMUSA

Documento assinado eletronicamente por Diessica Soares da Silva, Vice-Presidente, em 15/09/2026, às 12:15, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 15/09/2026, às 13:02, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1366812 e o código CRC BA732383.

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: EC7D122B

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TRE-RO N. 04/2026

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA

Espécie: Extrato do Acordo de Cooperação Técnica TRE-RO n. 04/2026, evento 1577856, assinado em 10/09/2026, celebrado entre:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº162/2026/SEMTRANDISMOTO

Porto Velho, 26 de agosto de 2026.

Termo de Autorização para exploração do Serviço de Transportes Individual de passageiros com uso de motocicletas de AluguelMototáxi no Município de Porto Velho, celebrado pelo Município de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade SEMTRAN, em favor do Sr. GELSON ****.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 05.903.125/0001-45, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE SEMTRAN , com endereço na Av. Guaporé, nº. 214, no bairro Três Marias, neste ato representada pelo Ilustríssimo Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade, Sr. IREMAR TORRES LIMA , no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 7º, inciso XXI, e Art. 19, parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, resolve AUTORIZAR o Sr. GELSON ** , brasileiro, portador do RG n.º **SESDEC/R0 e inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF sob o n.º *.911.602-, residente na Rua Mamoré nº *,* Bairro *, na cidade de Porto Velho,* neste ato denominado AUTORIZADO** a explorar o serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel - Mototáxi, de acordo com a Lei n.º 1.856 de 22 de dezembro de 2009, além das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

Constitui objeto do presente termo de Autorização Administrativa Municipal AMM-0538, a exploração do serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel Mototáxi, na cidade de Porto Velho durante o período descrito neste termo.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS CONDIÇÕES:

Este Termo de Autorização reger-se-á pela Lei n.º 1.856/2009 e o Decreto nº 11.553, de 14 de janeiro de 2010, e demais normas

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