Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 132

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

pertinentes que versar sobre o serviço de transporte individual de passageiros com o uso de motocicleta de aluguel Mototáxi no município de Porto Velho.

CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO:

A Autorização Administrativa Municipal - AMM -0538 para exploração serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de aluguel – Mototáxi, no município de Porto Velho, conforme Lei n.º 1.856/2009 e artigo 9º, do Decreto nº 11.553, de 14 de janeiro de 2010, será de 05 (cinco) anos, tendo como início da vigência a data de 25/08/2026 e seu término a data de 31/08/2031. CLÁUSULA QUARTA DA PENALIDADE:

A não renovação do presente Termo, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência, acarretará no cancelamento da Autorização Administrativa objeto do presente.

CLÁUSULA QUINTA DO IMPEDIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA

A Autorização Administrativa a que se refere o presente Termo só poderá ser transferida após decorridos 2 (dois) anos de efetiva prestação do serviço pelo permissionário titular, ressalvados os casos de morte ou invalidez.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho RO, para dirimir eventuais litígios resultantes do presente Termo de Autorização para exploração do serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel – Mototáxi na cidade de Porto Velho, com renúncia a qualquer outra função por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO:

Após as assinaturas deste Termo de Autorização, a SEMTRAN providenciará a publicação do mesmo ou de resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM. CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O Autorizado, ao assinar o presente Termo, anuirá com as normas estabelecidas pelo Município de Porto Velho, no que concerne a respectiva autorização do serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel Mototáxi. E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade.

ELGISLANE MENDE DE OLIVEIRA

Gerente da Divisão de Serviços de Transportes de Mototáxi, Motofrete e Motoboy - DISMOTO/SEMTRAN

NOME CAD. CARGO/FUNÇÃO DESTINO QTD.
DE
DIÁRIAS
AUXÍLIO
DESLOCAMENTO
INGRID
NUNES
SILVA
1007225 ASSESSORA
IV/MOTORISTA
DISTRITO
DE
TRIUNFO
1 e ½
(Decreto
nº
21.168/2025)
-
FRANCISCO
ABREU
ROSAS
10080144 ASSESSOR
I/
MOTORISTA

DISTRITO
DE
TRIUNFO
1 e ½
(Decreto
nº
21.168/2025)
-

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

CÁSSIO MOURA SILVA

Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer –SEMTEL

Publicado por: Aline de Souza Zanuto Pozzer Código Identificador: 82398F92

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Estabelece os procedimentos administrativos para o Cadastro de Grandes Geradores de Resíduos, a análise, validação, emissão, atualização, suspensão e cancelamento do Certificado de Grande Gerador de Resíduos, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL , no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 12.305/2010;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 138, de 28 de dezembro de 2001 (Código Municipal de Meio Ambiente);

IREMAR TORRES LIMA

Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN

_GELSON**_

Autorizatário CPF: *.911.602-

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 6931747A

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,ESPORTE E LAZER- SEMTEL PORTARIA Nº123/2026/SEMTEL-DA

Porto Velho, 14 de setembro de 2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E

LAZER – SEMTEL, no uso das atribuições que lhe confere no artigo 14 da Lei Complementar no 1.000 de 07 de janeiro de 2025, e tendo em vista o que consta no processo n° 014.001443/2026-14. RESOLVE:

Art. 1º – TORNAR VÁLIDA a concessão de 1 e ½ (uma e meia) diária indenizatória aos servidores abaixo relacionados, conforme a quantidade de diárias e o período indicado, tendo em vista a necessidade de custear as despesas decorrentes do deslocamento ao Distrito de Triunfo/RO , realizado por meio de transporte oficial terrestre , no período de 13/06/2026 a 14/06/2026 , com a finalidade de prestar apoio logístico, por meio da Coordenadoria de Transporte e Abastecimento – CTA, realizando o transporte de passageiros da cidade de Porto Velho/RO até o Distrito de Triunfo, conforme consta no Processo Administrativo nº 014.001443/2026-14.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 878, de 17 de dezembro de 2021, especialmente o art. 311 e seus §§ 1º e 2º;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 908, de 7 de julho de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 15.603, de 26 de novembro de 2018, que institui o Cadastro de Grandes Geradores de Resíduos no Município de Porto Velho;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos relativos ao Cadastro de Grandes Geradores de Resíduos, conferir maior segurança jurídica aos atos praticados pela Administração Pública e fortalecer os mecanismos de controle e fiscalização ambiental;

R E S O L V E :

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos administrativos relativos ao Cadastro de Grandes Geradores de Resíduos (Cadastro GGR), à análise e validação das informações prestadas, à emissão, atualização, suspensão e cancelamento do Certificado de Grande Gerador de Resíduos (Certificado GGR), no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA.

Art. 2º. Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

www.diariomunicipal.com.br/arom 132