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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 135

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

II - ao DESAB/SEINFRA, que tome conhecimento e adote as providências cabíveis para a suspensão da coleta pública de resíduos do empreendimento.

Art. 28. A emissão do Certificado GGR gera direito à isenção da Taxa e Resíduos Sólidos Domiciliares TRSD, devendo ser solicitada perante à Secretaria Municipal de Economia SEMEC, observada a legislação tributária e o procedimento administrativo próprio.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA) poderá expedir manuais, orientações técnicas, formulários, modelos de documentos e outros atos complementares necessários à execução desta Instrução Normativa, desde que não impliquem inovação das obrigações previstas na legislação ou nesta Norma.

Art. 30. A SEMA poderá, a qualquer tempo, realizar auditorias, diligências, inspeções e demais procedimentos de fiscalização para verificar a veracidade das informações prestadas e o cumprimento das obrigações relacionadas ao Cadastro de Grande Gerador de Resíduos. Parágrafo único. A constatação de irregularidades sujeitará o empreendimento às medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo das sanções previstas na legislação ambiental, tributária e demais normas aplicáveis.

Art. 31. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA), observada a legislação vigente.

Art. 32. Esta Instrução Normativa poderá ser revisada sempre que houver alteração da legislação aplicável, modificação dos procedimentos administrativos ou necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e fiscalização ambiental. Art. 33. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 34. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS

Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: FA86B345

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL- SMPDC PORTARIA Nº. 71/2026/SGOV/SMPDC, PORTO VELHO, 15 DE SETEMBRO DE 2026.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – SMPDC , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

ARBITRAR E CONCEDER: 0,5 (meia) diária indenizatória aos servidores abaixo relacionados, para se deslocarem às comunidades de Boca do Jamari e Brasileira, localizadas na zona rural do Município de Porto Velho/RO, por meio de transporte terrestre, utilizando veículo oficial desta Superintendência, caminhonete, placa NCXA71, com o objetivo de realizar atividades de campo no âmbito da atuação conjunta da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil – SMPDC e do MAB, compreendendo o levantamento dos poços existentes nas referidas comunidades, bem como a análise de amostras de água provenientes dos poços, visando ao levantamento das condições da água utilizada pela população local e à identificação de possíveis situações de risco à saúde pública, em regime de bate-volta, no dia 25 de agosto de 2026, conforme solicitação constante no Ofício nº 762/2026/SMPDC-DEAO e Processo nº001.000412/2026-87.

Nome Matrícula Cargo/Função Destino Quantidade
Diárias
de Auxílio
Deslocamento
Efraim
Oliveira
Martins
10080657 Assessor V Boca do Jamari e
Brasileira

0,5
-
João
Antônio
Barbosa de Souza
10080259 Gerente II Boca do Jamari e
Brasileira

0,5
-

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 87DE24FA

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.660 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI E REGULAMENTA A COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO , Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e institui, em seu art. 6º-F, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024, que institui os instrumentos e os procedimentos necessários à adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, alterada pela Portaria MDS nº 1.151, de 27 de janeiro de 2026, que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, e suas alterações posteriores, que regulamenta a gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece as diretrizes, as atribuições, as normas e os fluxos operacionais para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27 de maio de 2026, que dispõe sobre as diretrizes, os critérios e os procedimentos para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na área da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas de Assistência Social, Saúde e Educação, assegurando a gestão integrada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito municipal;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Primavera de Rondônia/RO, a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa

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