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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 136

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, doravante denominada Comissão Municipal Intersetorial do CadÚnico e PBF

Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial constitui instância permanente de articulação, planejamento, acompanhamento e integração das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único, envolvendo, obrigatoriamente, as áreas de Assistência Social, Saúde e Educação.

Parágrafo único. A Comissão Municipal Intersetorial ficará vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão responsável pela gestão municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.

Art. 3º A Comissão Municipal Intersetorial tem por finalidade: I – fortalecer a gestão integrada e intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;

II – promover a articulação permanente entre as áreas de Assistência Social, Saúde e Educação;

III – contribuir para a ampliação do acesso das famílias beneficiárias aos serviços públicos e aos direitos sociais;

IV – qualificar o acompanhamento das condicionalidades de Saúde e Educação;

V – aprimorar os procedimentos de cadastramento, atualização cadastral, gestão de benefícios e acompanhamento familiar; VI – identificar e enfrentar, de forma articulada, as situações que dificultem o acesso das famílias aos serviços públicos;

VII – contribuir para a melhoria dos indicadores municipais relacionados ao Programa Bolsa Família, ao Cadastro Único e ao Índice de Gestão Descentralizada – IGD-M.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º A Comissão Municipal Intersetorial será composta pelos seguintes representantes:

I – da Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) o Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família, como membro titular; b) o Coordenador Municipal do Cadastro Único, como membro titular;

c) 2 (dois) membros suplentes, preferencialmente servidores que atuem na gestão do Programa Bolsa Família, do Cadastro Único ou nos serviços socioassistenciais; II – da Secretaria Municipal de Saúde:

a) 1 (um) membro titular;

b) 1 (um) membro suplente;

III – da Secretaria Municipal de Educação:

a) 1 (um) membro titular;

b) 1 (um) membro suplente.

§ 1º Caso as funções de Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família e de Coordenador Municipal do Cadastro Único sejam exercidas pelo mesmo servidor, a Secretaria Municipal de Assistência Social indicará outro membro titular que atue na gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Cadastro Único ou no acompanhamento das famílias beneficiárias.

§ 2º Os representantes da Secretaria Municipal de Saúde deverão, preferencialmente, atuar diretamente no acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família.

§ 3º Os representantes da Secretaria Municipal de Educação deverão, preferencialmente, atuar diretamente no acompanhamento da frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família.

§ 4º Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos, com os mesmos direitos e responsabilidades.

Art. 5º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos municipais e designados por portaria do Chefe do Poder Executivo.

§ 1º A substituição dos membros poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante nova indicação do órgão representado e formalização por ato administrativo.

§ 2º Os órgãos representados deverão comunicar à Secretaria Municipal de Assistência Social qualquer alteração de seus representantes no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

Art. 6º Poderão participar das reuniões, na condição de convidados e sem direito a voto:

I – representantes do Conselho Municipal de Assistência Social; II – representantes do Conselho Municipal de Saúde;

III – representantes do Conselho Municipal de Educação;

IV – representantes do Conselho Tutelar;

V – profissionais dos serviços socioassistenciais, das unidades de Saúde e das unidades educacionais;

VI – representantes de outros órgãos e políticas públicas municipais; VII – representantes de órgãos estaduais ou federais;

VIII – especialistas, entidades e organizações cuja participação seja pertinente à matéria em discussão.

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

Art. 7º Compete à Comissão Municipal Intersetorial:

I – promover a interlocução entre as áreas de Assistência Social, Saúde e Educação na gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;

II – elaborar o planejamento anual intersetorial das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único;

III – contribuir para a elaboração do planejamento anual das ações financiadas com recursos do IGD-M, observadas as competências do órgão gestor e do Conselho Municipal de Assistência Social;

IV – analisar periodicamente os resultados consolidados do acompanhamento das condicionalidades de Saúde e Educação;

V – acompanhar os indicadores municipais de atualização cadastral, frequência escolar, agenda de Saúde, acompanhamento familiar e gestão de benefícios; VI – propor estratégias intersetoriais para localização e acompanhamento das famílias não encontradas ou não acompanhadas pelos serviços municipais;

VII – propor e acompanhar ações de busca ativa para identificação e cadastramento de famílias com perfil para inclusão no Cadastro Único;

VIII – contribuir para a definição e revisão dos fluxos de atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias entre as políticas públicas municipais;

IX – identificar situações que dificultem ou impeçam o acesso das famílias aos serviços de Saúde, Educação e Assistência Social;

X – propor medidas para o enfrentamento das causas relacionadas ao não cumprimento das condicionalidades, observada a perspectiva protetiva e não punitiva;

XI – articular o atendimento e o acompanhamento das famílias em situação de maior vulnerabilidade social, especialmente daquelas em fase de suspensão do benefício por não cumprimento de condicionalidades;

XII – promover ações integradas de informação, orientação e mobilização das famílias beneficiárias;

XIII – propor ações de capacitação e educação permanente para os profissionais envolvidos na gestão e na operacionalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;

XIV – monitorar e avaliar os resultados alcançados pelas áreas integrantes da Comissão;

XV – subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social com informações sobre as ações intersetoriais desenvolvidas;

XVI – acompanhar a atualização e a confirmação dos dados dos integrantes da Comissão no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família – SigPBF;

XVII – elaborar relatório anual das ações e dos resultados da Comissão;

XVIII – exercer outras atribuições relacionadas à gestão intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.

Art. 8º A Comissão Municipal Intersetorial possui natureza técnicoadministrativa e de articulação, não substituindo:

I – as competências próprias das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação;

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