DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, doravante denominada Comissão Municipal Intersetorial do CadÚnico e PBF
Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial constitui instância permanente de articulação, planejamento, acompanhamento e integração das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único, envolvendo, obrigatoriamente, as áreas de Assistência Social, Saúde e Educação.
Parágrafo único. A Comissão Municipal Intersetorial ficará vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão responsável pela gestão municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
Art. 3º A Comissão Municipal Intersetorial tem por finalidade: I – fortalecer a gestão integrada e intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;
II – promover a articulação permanente entre as áreas de Assistência Social, Saúde e Educação;
III – contribuir para a ampliação do acesso das famílias beneficiárias aos serviços públicos e aos direitos sociais;
IV – qualificar o acompanhamento das condicionalidades de Saúde e Educação;
V – aprimorar os procedimentos de cadastramento, atualização cadastral, gestão de benefícios e acompanhamento familiar; VI – identificar e enfrentar, de forma articulada, as situações que dificultem o acesso das famílias aos serviços públicos;
VII – contribuir para a melhoria dos indicadores municipais relacionados ao Programa Bolsa Família, ao Cadastro Único e ao Índice de Gestão Descentralizada – IGD-M.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º A Comissão Municipal Intersetorial será composta pelos seguintes representantes:
I – da Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) o Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família, como membro titular; b) o Coordenador Municipal do Cadastro Único, como membro titular;
c) 2 (dois) membros suplentes, preferencialmente servidores que atuem na gestão do Programa Bolsa Família, do Cadastro Único ou nos serviços socioassistenciais; II – da Secretaria Municipal de Saúde:
a) 1 (um) membro titular;
b) 1 (um) membro suplente;
III – da Secretaria Municipal de Educação:
a) 1 (um) membro titular;
b) 1 (um) membro suplente.
§ 1º Caso as funções de Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família e de Coordenador Municipal do Cadastro Único sejam exercidas pelo mesmo servidor, a Secretaria Municipal de Assistência Social indicará outro membro titular que atue na gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Cadastro Único ou no acompanhamento das famílias beneficiárias.
§ 2º Os representantes da Secretaria Municipal de Saúde deverão, preferencialmente, atuar diretamente no acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família.
§ 3º Os representantes da Secretaria Municipal de Educação deverão, preferencialmente, atuar diretamente no acompanhamento da frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família.
§ 4º Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos, com os mesmos direitos e responsabilidades.
Art. 5º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos municipais e designados por portaria do Chefe do Poder Executivo.
§ 1º A substituição dos membros poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante nova indicação do órgão representado e formalização por ato administrativo.
§ 2º Os órgãos representados deverão comunicar à Secretaria Municipal de Assistência Social qualquer alteração de seus representantes no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 6º Poderão participar das reuniões, na condição de convidados e sem direito a voto:
I – representantes do Conselho Municipal de Assistência Social; II – representantes do Conselho Municipal de Saúde;
III – representantes do Conselho Municipal de Educação;
IV – representantes do Conselho Tutelar;
V – profissionais dos serviços socioassistenciais, das unidades de Saúde e das unidades educacionais;
VI – representantes de outros órgãos e políticas públicas municipais; VII – representantes de órgãos estaduais ou federais;
VIII – especialistas, entidades e organizações cuja participação seja pertinente à matéria em discussão.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º Compete à Comissão Municipal Intersetorial:
I – promover a interlocução entre as áreas de Assistência Social, Saúde e Educação na gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;
II – elaborar o planejamento anual intersetorial das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único;
III – contribuir para a elaboração do planejamento anual das ações financiadas com recursos do IGD-M, observadas as competências do órgão gestor e do Conselho Municipal de Assistência Social;
IV – analisar periodicamente os resultados consolidados do acompanhamento das condicionalidades de Saúde e Educação;
V – acompanhar os indicadores municipais de atualização cadastral, frequência escolar, agenda de Saúde, acompanhamento familiar e gestão de benefícios; VI – propor estratégias intersetoriais para localização e acompanhamento das famílias não encontradas ou não acompanhadas pelos serviços municipais;
VII – propor e acompanhar ações de busca ativa para identificação e cadastramento de famílias com perfil para inclusão no Cadastro Único;
VIII – contribuir para a definição e revisão dos fluxos de atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias entre as políticas públicas municipais;
IX – identificar situações que dificultem ou impeçam o acesso das famílias aos serviços de Saúde, Educação e Assistência Social;
X – propor medidas para o enfrentamento das causas relacionadas ao não cumprimento das condicionalidades, observada a perspectiva protetiva e não punitiva;
XI – articular o atendimento e o acompanhamento das famílias em situação de maior vulnerabilidade social, especialmente daquelas em fase de suspensão do benefício por não cumprimento de condicionalidades;
XII – promover ações integradas de informação, orientação e mobilização das famílias beneficiárias;
XIII – propor ações de capacitação e educação permanente para os profissionais envolvidos na gestão e na operacionalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;
XIV – monitorar e avaliar os resultados alcançados pelas áreas integrantes da Comissão;
XV – subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social com informações sobre as ações intersetoriais desenvolvidas;
XVI – acompanhar a atualização e a confirmação dos dados dos integrantes da Comissão no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família – SigPBF;
XVII – elaborar relatório anual das ações e dos resultados da Comissão;
XVIII – exercer outras atribuições relacionadas à gestão intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
Art. 8º A Comissão Municipal Intersetorial possui natureza técnicoadministrativa e de articulação, não substituindo:
I – as competências próprias das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação;
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