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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 144

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

Publique-se, e Cumpra-se.

LODOVICO BENLOLO MOREIRA Secretario Municipal de Saúde -SEMSAU Portaria nº236/GP/2026

Publicado por: Welington Cruz Teles Código Identificador: 29807715

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EM 14, DE STEMBRO DE 2026.

―DISPÕE : Cancelamento o Saldo de Empenho registrado no âmbito de ato administrativo do próprio órgão ou entidade para anular a nota de empenho, inutilizável ou por erro material, lançado nos autos do Processo n. 177/2026-CMRC, e, dá outras providencias.

ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a Competência Legislativa local, fixada no art. 30, inc. II, da Constituição Federal, para suplementar a legislação

federal , em especial atender as regras de compliance, determinada pela Legislação Federal (LRF LC. N.101/2000) de regência, e que a presente matéria normativa se trata, de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinado pela Lei Federal n. 14.129/2021, e o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do Município de Rio Crespo – RO;

CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, e a política de gestão e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados na forma do o Estatuto dos Funcionarios Publico do Municipio de Rio Crespo-RO, Lei Municipal N.023/1993, e as Leis Municipais n. 530/2011, n.531/2011, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO;

CONSIDERANDO que os registros para a auditoria e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Órgão ou entidade da administração direta e indireta da Administração Pública Municipal de Rio Crespo-RO, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções, será exercida mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder e que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação específica e que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento real e a situação da liquidez do Órgão ou Entidade durante o Exercício Orçamentário;

CONSIDERANDO a disciplina prevista na Lei Municipal n.1.302/2026, que normatiza as Diretrizes Orçamentária, combinado com o art. 50 §3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal LC 101/00, e o disposto na Lei Municipal n.1.303/2026, que estabelece a Lei Orçamentaria Anual.

Art. 1º. Determina , por meio deste ato normativo regulamentar o cancelamento o saldo de empenho registrado no âmbito de um ato administrativo deste Órgão Legislativo para anular integralmente a nota de empenho, inutilizável ou por erro material, lançado nos autos do Processo n. 177/2026-CMRC, com a seguinte descrição:

Número do Empenho n. 274/2026 de natureza ordinária, emitido em 31/08/2026, com denominação. Órgão: 01. Poder Legislativo;

Unidade: 01.001. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; Programa de Trabalho: 01.031.0001.2.001.0000. Operacionalidade das Atividades do Poder Legislativo; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.14.00. Diárias – Civil; Desdobramento: 14. 00. Diárias no País.

Art.2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação no Diário Oficial, com efeitos a partir da assinatura deste ato normativo na forma do art. 7º, ― caput ‖, da Lei Municipal n.941/2021.

Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 14, de setembro de 2026.

ODAIR JOSÉ RODRIGUES

Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Biênio 2025/2026

Publicado por: Midian Mayara de Andrade Neves Código Identificador: 847BC155

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO PORTARIA Nº 079/2026

DE 25 DE AGOSTO DE 2026

ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal,

CONSIDERANDO que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA , esteado pela Lei de Acesso a Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e os atos regulamentares editados pela Câmara Municipal de Rio CrespoRO;

CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021 ;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal n.13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS e GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo – RO;

CONSIDERANDO o disposto na Art. 2º, inc. IV, da Lei Municipal n. 867/2019, alterado pela Lei Municipal n.1.186/2024; e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo Municipal n. 017/2022-CMRC, e no Decreto Legislativo Municipal n.010/2023CMRC,

RESOLVE

Art. 1º. Conceder 1,0 (uma diária com valor integral/com pernoite) e 1,0 (uma diária com valor reduzido/sem pernoite), para o Controlador Interno desta Casa de Leis, o Servidor RÌBERTON TEIXEIRA DE ASSIS, matrícula nº 11001, CPF nº .107.262 -*** , conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 1.186/2024, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 169/2026.

Art. 2º. O beneficiário, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do retorno à sede do município, fará juntada no processo de concessão, a

D E C R E T A,

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