DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
comprovação de despesas do presente deslocamento institucional, de treinamento e/ou a serviço do órgão.
I – Antônio Carlos Martins , representante do Poder Público Municipal;
II – Ivanilda Dias Machado , representante da sociedade civil;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se para o conhecimento público.
Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, 25 de agosto de 2026.
ODAIR JOSE RODRIGUES
Presidente da Cãmara Municipal Biênio 2025/2026
Publicado por: Valterclei da Silva Venancio Bueno Código Identificador: CA499D34
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº2753/2026-GAB-PREF. DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
EDER DA SILVA , Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal,
III – Nicole Bernard Rodrigues Amaral , suplente; IV – Jefferson Lucas Dos Santos , suplente; V – Diego Ferraz Souza , suplente.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – analisar os projetos e documentos apresentados pelos agentes culturais;
II – atribuir notas conforme os critérios estabelecidos no edital; III – registrar as justificativas e avaliações realizadas;
IV – classificar os projetos de acordo com a pontuação, categorias, cotas e demais regras do edital;
V – analisar recursos da etapa de seleção, quando cabível; VI – conferir documentos da etapa de habilitação, quando atribuída essa competência à Comissão;
VII – emitir atas, relatórios, pareceres ou documentos necessários à formalização dos resultados.
Art. 4º Os procedimentos de análise, avaliação, pontuação, classificação, habilitação e registro das decisões poderão ser realizados por meio de plataforma eletrônica de gestão dos editais culturais adotada pelo Município.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER CEDÊNCIA , a contar a partir do dia 01 de outubro de 2026, com ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM/RO , do servidor EMERSON DE SOUZA MENDES , no cargo de VIGIA 40 horas, matricula nº 1887, pertencente ao quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Crespo – RO, Lotada na Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito, aos 16 de setembro de 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Edson da Aparecida Dias Código Identificador: 7C16510A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5227/2026-GAB/PMRC. DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a Comissão de Seleção e Avaliação de Projetos Culturais no âmbito dos editais executados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB no Município de Rio Crespo/RO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO, Estado de RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399/2022, o Decreto Federal nº 11.740/2023, a Lei Federal nº 14.903/2024 e o Decreto Federal nº 11.453/2023;
§ 1º Cada membro utilizará acesso individual e intransferível à plataforma.
§ 2º As notas, justificativas, documentos analisados, alterações, datas, horários e demais operações realizadas poderão ser registradas eletronicamente e integrarão o processo administrativo do edital.
Art. 5º A análise dos projetos deverá observar exclusivamente os critérios, notas, pesos, critérios de desempate e demais regras previstas no respectivo edital.
Parágrafo único . A plataforma poderá realizar automaticamente cálculos de pontuação, médias, classificação, aplicação de cotas e demais operações previamente parametrizadas conforme as regras do edital.
Art. 6º Na análise documental, poderão ser registrados na plataforma a regularidade, pendência, necessidade de complementação, ausência ou invalidade dos documentos apresentados.
Art. 7º O membro deverá declarar impedimento ou suspeição sempre que houver circunstância que possa comprometer sua imparcialidade, abstendo-se da análise do respectivo projeto.
Art. 8º Todas as avaliações, pontuações, decisões, recursos, resultados e demais atos da Comissão deverão permanecer registrados em ata, relatório, plataforma eletrônica ou documento equivalente e integrar o processo administrativo correspondente.
Art. 9º A Comissão poderá solicitar apoio técnico, administrativo ou jurídico sempre que necessário, sem transferência da responsabilidade pela avaliação do mérito cultural.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO 16 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a comissão responsável pela análise, avaliação, pontuação, classificação e demais procedimentos relacionados aos projetos culturais inscritos nos editais da PNAB;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção e Avaliação de Projetos Culturais, responsável pela análise dos projetos inscritos nos editais executados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Edson da Aparecida Dias Código Identificador: 9486BAE8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5228/2026-GAB/PMRC. DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
―Altera a Composição dos representantes do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTIM, para
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