DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$504.153,71 (QUINHENTOS E QUATRO MIL, CENTO E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.365.0003.1043 – Creche Bairro Olímpico – Termo de Compromisso nº 958973/2024/FNDE/CAIXA 44.90.51.00 – Obras e Instalações..............R$504.153,71 TOTAL:.........................R$504.153,71
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO VALOR: R$504.153,71
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 16 de setembro de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA CONTA 19.795-5 ..................... R$239.644,51
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$1.265,39 (UM MIL, DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) , conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.20.606.0006.2202 – Manutenção e Conservação De Estradas Vicinais e Acessos Rurais
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................R$1.265,39 Sub-total:..........................R$1.265,39
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS PROVENIENTES DO REPASSE CIDE – CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO VALOR R$1.265,39
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 16 de setembro de 2026.
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por: Estefani Maria da Silva Prado Código Identificador: D064C2FE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.857/2026
LEI Nº 4.857/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$239.644,51 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.265,39”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$239.644,51 (DUZENTOS E TRINTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) , conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.20.606.0006.2202 – Manutenção e Conservação De Estradas Vicinais e Acessos Rurais 33.90.30.00 – Material de Consumo.....................R$239.644,51 Sub-total:........................R$239.644,51
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por: Estefani Maria da Silva Prado Código Identificador: 9091D810
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.858/2026
LEI Nº 4.858/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$120.091,77 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$7.614,39”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$120.091,77 (CENTO E VINTE MIL, NOVENTA E UM REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.365.0003.1056 – Devolução de Saldo e Rendimentos do Termo de Convênio nº 163/PGE/2022 – Eleva Saeb
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições.............R$120.091,77 TOTAL:.........................R$120.091,77
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o
www.diariomunicipal.com.br/arom 150