DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
MUNICIPAL DE ENSINO. PRAZO DE VALIDADE: 12 (doze) meses.
Contratante: Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste-RO – CNPJ .84.745.389/0001-94,
Contratado; TX MIX VARIEDADES LTDA CNPJ: 40.539.052/0001-55 VALOR: R$ 59.698,00
Obs.: A íntegra da Ata n. 81/2026 poderá ser obtida no site da Prefeitura Municipal de São Felipe D‘Oeste, http://www.saofelipe.ro.gov.br/.
SÃO FELIPE D-OESTE, 16 DE SETEMBRO DE 2026.
EDSON DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: FB13846D
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PORTARIA N° 003/SEMAF-2026
Portaria n° 003/SEMAF-2026
São Felipe D‘ Oeste, 14 de setembro de 2026.
O Secretário Municipal de Administração e Fazenda do Município de São Felipe D‘Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO QUE, o Controlador Interno, Senhor Willian Soares Sousa está em gozo de férias por um período de 20 (vinte) dias, iniciando em 14 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO, QUE os processos de todas as secretarias e fundos Municipais são encaminhados ao Controle Interno na fase penúltima ao pagamento, cujo objetivo é apenas para conferir a validade das CNDs:
CONSIDERANDO , QUE ainda não se criou o fluxograma de processos pela Controladoria, a fim de disciplinar seu real e necessário percurso (tramitação) dos processos;
E por fim, CONSIDERANDO , QUE os processos para pagamentos estão represados no Controle Interno, com o fim único e exclusivo de aferir a validade das Certidões de Débitos e que o Município não possa ser prejudicado com este fato e que não causa prejuízo administrativo, nem tão pouco aos credores;
RESOLVE
Art. 1 ° - Fica suspenso a assinatura do Controle Interno no que tange ao relatório de veracidade das CNDs dos processos que antecedem ao pagamento pelo período das férias do titular do cargo.
Art. 2 ° - Neste ato, ficam os técnicos administrativos que tramitam os processos para pagamento, responsável para verificar a validade das Certidões de Débitos antes de encaminharem para o Tesoureiro Chefe.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZAQUE ALVES
Secretária Municipal de Administração e Fazenda São Felipe D‘Oeste-RO
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 14972557
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PORTARIA Nº187/GAP/2026 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº187/GAP/2026 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
―Autoriza servidor (a) a Conduzir Veículo Público da frota de veículos da Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste/RO, e dá outras providências.‖
O Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE
Art. 1°. Autorizar o (a) Sr° (a) Victor Macedo de Souza, brasileiro (a), Cadastrado (a) sobº CPF/MF: 684..-15, cadastrado (a) como servidor(a) da Prefeitura Municipal, do Município de São Felipe D´Oeste/RO, a conduzir qualquer veículo público a serviço da municipalidade e desde que atenda aos requisitos mínimos de autorização, exigências e limitações impostas à Categoria da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do servidor(a) em que portar;
Art. 2°. A presente autorização é exclusiva para uso em serviço e atos de interesse do Município, e implicará na responsabilidade solidária em caso de acidente, multa ou furto, sendo vedado o uso para fins e interesses particulares;
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, valendo esta concessão a partir desta data; Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste, ao (s) 16/09/2026.
EDSON DE OLIVEIRA Prefeito Municipal São Felipe D´Oeste/RO
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: A6C1008C
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PRIMEIRO TERMO ADITIVO/2026 AO CONTRATO Nº 072/2024 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149/2025.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO/2026 AO CONTRATO Nº 072/2024 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2024 - Processo Administrativo nº 149/2025.
Por este Instrumento Administrativo denominado Primeiro Termo Aditivo, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, RO , pessoa jurídica de direito público com sede na Av. Tancredo neves, Centro, São Felipe D‘Oeste, inscrita na CNPJ sob o n° 84.745.389/0001-87, nesta data representada pelo Prefeito Senhor Edson de Oliveira, e de outro lado como CONTRATANTE a empresa Razão Social: RADIONET LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº03.304.610/0001-77, com sede na Rua Senador José Henrique, nº 231 Sala 1608 – Emp. Charles Darwin, Bairro Ilha do Leite na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Antonio Alves de Araujo Neto, brasileiro, portador do CI/RG nº 2044933 SSP-PE e inscrito no CPF/MF sob nº 353.974.974-87, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resultante da Inexigibilidade nº 046/2025 na modalidade de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 080/2024 oriunda do Pregão Eletrônico nº 083/2024 do Processo Administra SEI nº 3968/2024 do Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia e pelo Processo SEI de São Felipe d‘Oeste nº 149/2025, resolvem fazer o PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato, nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Da Alteração do Prazo Contratual relativo ao contrato nº 72/2025.
Fica acrescido ao prazo originalmente registrado ao Contrato nº 072/2025 o prazo de mais 12 (doze) meses em conformidade com o Artigo 84 da Lei Federal 14.133/21, devendo se encerrar o novo prazo em 16/09/2027 .
Cláusula Segunda – Do Reajuste
Fica pactuado entre as partes que o Contrato Administrativo nº 072/2025 terá o reajuste relativo ao IPCA/IBGE, tendo como referência o acumulado do mês de Julho/2026 ou seja, o reajuste de
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