Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 155

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

Ação Social ou anexo VI para candidato que já possuiu pasta, segue anexo a relação dos documentos necessários para a contratação, na Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social - SEMTRAS.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

São Miguel do Guaporé/RO, na data da assinatura.

EDILSON CRISPIN DIAS Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA PRIMEIRA CONTRATAÇÃO :

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA NOMEAÇÃO EM CARGOEFETIVO
OUSELETIVO
QTD CÓPIAS DE DOCUMENTOS
02 CPF/MF
02 Cédula de Identidade.
01 Comprovante de Residência.
01 Contato: e-mail, telefone.
01 Comprovante de Conta Salário de Pessoa Física (Caixa Econômica Federal).
01 Carteira de Trabalho DIGITAL.
01 Cartão do PIS/PASEP (Número).
01 CNH Carteira Nacional de Habilitação para os candidatos nomeados para os cargos de
motorista, operador de máquinas e mecânico.
01 Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação (para sexo masculino).
01 Título de Eleitor.
01 Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral (comprovante de votação ou certidão
emitidapelo cartório eleitoral).
01 Registro Profissional do Conselho equivalente.
01 Comprovação de escolaridade e habilitação exigida para o cargo da seguinte forma: Histórico
Escolar ou Declaração para o nível elementar histórico escolar, certificado ou declaração de
conclusão de cursopara o nível fundamental, médio e superior.
01 Certidão de nascimento ou casamento. CPF e RG do cônjuge. (quando casado(a))
01 Certidão de nascimento dos dependentes legais e CPF (menores de 18 anos de idade).
01 Cartão de vacinaspara os dependentes (menores de 5 anos de idade).
01 Comprovação de matrícula escolarpara os dependentes (menores de 18 anos de idade).
01 Declaração de imposto de renda ou isento (último exercício ou declaração de bens).
01 Foto 3x4, recente.
02 Declaração de não acumulação remunerada de cargos públicos ou de acumulação legal,
assinadapelo candidato.
02 Declaração emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de
investigações criminais, ações civis, penais ou processo administrativo em que figura como
indiciado ouparte sujeito à comprovaçãojunto aos órgãos competentes.
02 Declaração emitida pelo próprio candidato, de existência ou não de demissão por justa causa
ou a bens do Serviço Público.
01 Declaração relação e documentação de dependentes.
01 Certidão Negativa de Tributos com a Fazenda Pública Municipal.
01 Certidão negativa expedidapelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
01 Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum
Comarca de residência do candidato no estado de Rondônia ou da Unidade Da Federação em
que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.
01 Certidão Negativa Civil e Criminal da Justiça Federal.
01 Inspeção Médica expedidopor médicojunta médica doquadro depessoal do Município.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA QUEM JÁ POSSUI PASTA :

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA NOMEAÇÃO EM CARGO
SELETIVO
QTD CÓPIAS DE DOCUMENTOS
01 Carteira de trabalho DIGITAL
01 Comprovante de Conta Salario, (Caixa Economica Federal).
01 Declaração de imposto de renda ou isento (último exercício ou declaração de bens).
01 Comprovante de residência atualizado
02 Declaração de não acumulação remunerada de cargos públicos ou de acumulação legal,
assinadapelo candidato.
02 Declaração emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de
investigações criminais, ações civis, penais ou processo administrativo em que figura como
indiciado ouparte sujeito à comprovaçãojunto aos órgãos competentes.
02 Declaração emitida pelo próprio candidato, de existência ou não de demissão por justa
causa ou a bens do Serviço Público.
01 Declaração de dependentes.
01 Certidão Negativa de Tributos com a Fazenda Pública Municipal.
01 Certidão negativa expedidapelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
01 Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum
Comarca de residência do candidato no estado de Rondônia ou da Unidade Da Federação
emque tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.
01 Certidão Negativa Civil e Criminal da Justiça Federal.
01 Inspeção Médica.

Obs.:

Os documentos serão apresentados em cópias juntamente com os originais para conferência na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SEMAF.

As declarações serão apresentadas em originais com firma reconhecida em cartório ou assinadas no ato da entrega documental. As certidões e os exames serão apresentados em originais, com as devidas comprovações via internet. Todas as cópias, declarações vírgulas certidões, ou seja, todos e quaisquer documentos só serão aceitos em folha tamanho A4 inteira.

Publicado por: Eduardo Burgarelli de Lima Código Identificador: 5A15DBC4

GABINETE DO PREFEITO

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA BNCC COMPUTAÇÃO PARA O ANO LETIVO DE 2027 NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Interessado/Mantenedora:
Secretaria
Municipal
de
Educação- SEMED
São Miguel do Guaporé/RO
Assunto:Organização e implementação da BNCC Computação para o ano letivo de 2027 na Rede
Municipal de Educação de São Miguel do Guaporé/RO.
Interessado:Secretaria Municipal de Educação – SEMED
Parecer nº 005/2026/CME
Relator:- Marinete Freire da Silva- CAEB

Sessão Plenária Ordinária
Aprovado em: 15/09/2026

I – EMENTA:

Orienta sobre a organização, preparação e implementação da BNCC Computação na Rede Municipal de Ensino de São Miguel do Guaporé – RO. Estabelece o ano de 2026 como período destinado à aprovação, estudos, formação continuada, planejamento, organização e adequação curricular e pedagógica, e define o ano letivo de 2027 para a efetiva implementação da BNCC Computação nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, observadas as normas educacionais vigentes e as orientações do Sistema Municipal de Ensino. II – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação – SEMED encaminhou a este Conselho Municipal de Educação solicitação de elaboração de Parecer Orientativo acerca da organização e da forma de implementação da BNCC Computação na Rede Municipal de Ensino de São Miguel do Guaporé – RO.

A solicitação tem por objetivo estabelecer orientações quanto ao período de organização, preparação e efetiva implementação da BNCC Computação nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, considerando sua aprovação no ano de 2026.

A inclusão da Computação na Educação Básica representa importante avanço na organização curricular, demandando das redes de ensino ações de planejamento, formação continuada, adequação dos documentos curriculares, pedagógicos e preparação dos profissionais responsáveis pelo desenvolvimento das aprendizagens previstas.

Nesse contexto, torna-se necessário estabelecer, de maneira clara, a distinção entre o ano de aprovação da proposta curricular e o ano de sua efetiva implementação nas unidades escolares.

III – FUNDAMENTAÇÃO

A organização e implementação da BNCC Computação deverão observar a legislação educacional vigente, as normas nacionais emanadas pelo Conselho Nacional de Educação e os documentos curriculares adotados pelo Sistema Municipal de Ensino.

A implementação de uma nova organização curricular exige planejamento e preparação da Rede de Ensino, especialmente quanto à formação dos profissionais da educação, adequação da matriz curricular, revisão das propostas pedagógicas, elaboração dos planejamentos e organização das práticas pedagógicas.

Dessa forma, a aprovação da BNCC Computação no ano de 2026 deve ser compreendida como marco normativo e curricular para a Rede Municipal de Ensino, não implicando, por si só, a obrigatoriedade de sua execução pedagógica imediata no mesmo ano.

Considerando a necessidade de garantir condições adequadas para sua implementação, entende-se como pertinente estabelecer o ano de 2026 como período preparatório e o ano de 2027 como período de efetiva implementação curricular. IV – ANÁLISE

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