DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
Ação Social ou anexo VI para candidato que já possuiu pasta, segue anexo a relação dos documentos necessários para a contratação, na Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social - SEMTRAS.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
São Miguel do Guaporé/RO, na data da assinatura.
EDILSON CRISPIN DIAS Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA PRIMEIRA CONTRATAÇÃO :
| RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA NOMEAÇÃO EM CARGOEFETIVO OUSELETIVO |
|
|---|---|
| QTD | CÓPIAS DE DOCUMENTOS |
| 02 | CPF/MF |
| 02 | Cédula de Identidade. |
| 01 | Comprovante de Residência. |
| 01 | Contato: e-mail, telefone. |
| 01 | Comprovante de Conta Salário de Pessoa Física (Caixa Econômica Federal). |
| 01 | Carteira de Trabalho DIGITAL. |
| 01 | Cartão do PIS/PASEP (Número). |
| 01 | CNH Carteira Nacional de Habilitação para os candidatos nomeados para os cargos de motorista, operador de máquinas e mecânico. |
| 01 | Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação (para sexo masculino). |
| 01 | Título de Eleitor. |
| 01 | Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral (comprovante de votação ou certidão emitidapelo cartório eleitoral). |
| 01 | Registro Profissional do Conselho equivalente. |
| 01 | Comprovação de escolaridade e habilitação exigida para o cargo da seguinte forma: Histórico Escolar ou Declaração para o nível elementar histórico escolar, certificado ou declaração de conclusão de cursopara o nível fundamental, médio e superior. |
| 01 | Certidão de nascimento ou casamento. CPF e RG do cônjuge. (quando casado(a)) |
| 01 | Certidão de nascimento dos dependentes legais e CPF (menores de 18 anos de idade). |
| 01 | Cartão de vacinaspara os dependentes (menores de 5 anos de idade). |
| 01 | Comprovação de matrícula escolarpara os dependentes (menores de 18 anos de idade). |
| 01 | Declaração de imposto de renda ou isento (último exercício ou declaração de bens). |
| 01 | Foto 3x4, recente. |
| 02 | Declaração de não acumulação remunerada de cargos públicos ou de acumulação legal, assinadapelo candidato. |
| 02 | Declaração emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações civis, penais ou processo administrativo em que figura como indiciado ouparte sujeito à comprovaçãojunto aos órgãos competentes. |
| 02 | Declaração emitida pelo próprio candidato, de existência ou não de demissão por justa causa ou a bens do Serviço Público. |
| 01 | Declaração relação e documentação de dependentes. |
| 01 | Certidão Negativa de Tributos com a Fazenda Pública Municipal. |
| 01 | Certidão negativa expedidapelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. |
| 01 | Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum Comarca de residência do candidato no estado de Rondônia ou da Unidade Da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. |
| 01 | Certidão Negativa Civil e Criminal da Justiça Federal. |
| 01 | Inspeção Médica expedidopor médicojunta médica doquadro depessoal do Município. |
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA QUEM JÁ POSSUI PASTA :
| RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA NOMEAÇÃO EM CARGO SELETIVO |
|
|---|---|
| QTD | CÓPIAS DE DOCUMENTOS |
| 01 | Carteira de trabalho DIGITAL |
| 01 | Comprovante de Conta Salario, (Caixa Economica Federal). |
| 01 | Declaração de imposto de renda ou isento (último exercício ou declaração de bens). |
| 01 | Comprovante de residência atualizado |
| 02 | Declaração de não acumulação remunerada de cargos públicos ou de acumulação legal, assinadapelo candidato. |
| 02 | Declaração emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações civis, penais ou processo administrativo em que figura como indiciado ouparte sujeito à comprovaçãojunto aos órgãos competentes. |
| 02 | Declaração emitida pelo próprio candidato, de existência ou não de demissão por justa causa ou a bens do Serviço Público. |
| 01 | Declaração de dependentes. |
| 01 | Certidão Negativa de Tributos com a Fazenda Pública Municipal. |
| 01 | Certidão negativa expedidapelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. |
| 01 | Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum Comarca de residência do candidato no estado de Rondônia ou da Unidade Da Federação emque tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. |
| 01 | Certidão Negativa Civil e Criminal da Justiça Federal. |
| 01 | Inspeção Médica. |
Obs.:
Os documentos serão apresentados em cópias juntamente com os originais para conferência na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SEMAF.
As declarações serão apresentadas em originais com firma reconhecida em cartório ou assinadas no ato da entrega documental. As certidões e os exames serão apresentados em originais, com as devidas comprovações via internet. Todas as cópias, declarações vírgulas certidões, ou seja, todos e quaisquer documentos só serão aceitos em folha tamanho A4 inteira.
Publicado por: Eduardo Burgarelli de Lima Código Identificador: 5A15DBC4
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA BNCC COMPUTAÇÃO PARA O ANO LETIVO DE 2027 NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| Interessado/Mantenedora: Secretaria Municipal de Educação- SEMED São Miguel do Guaporé/RO |
|---|
| Assunto:Organização e implementação da BNCC Computação para o ano letivo de 2027 na Rede Municipal de Educação de São Miguel do Guaporé/RO. |
| Interessado:Secretaria Municipal de Educação – SEMED Parecer nº 005/2026/CME |
| Relator:- Marinete Freire da Silva- CAEB |
| Sessão Plenária Ordinária Aprovado em: 15/09/2026 |
I – EMENTA:
Orienta sobre a organização, preparação e implementação da BNCC Computação na Rede Municipal de Ensino de São Miguel do Guaporé – RO. Estabelece o ano de 2026 como período destinado à aprovação, estudos, formação continuada, planejamento, organização e adequação curricular e pedagógica, e define o ano letivo de 2027 para a efetiva implementação da BNCC Computação nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, observadas as normas educacionais vigentes e as orientações do Sistema Municipal de Ensino. II – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação – SEMED encaminhou a este Conselho Municipal de Educação solicitação de elaboração de Parecer Orientativo acerca da organização e da forma de implementação da BNCC Computação na Rede Municipal de Ensino de São Miguel do Guaporé – RO.
A solicitação tem por objetivo estabelecer orientações quanto ao período de organização, preparação e efetiva implementação da BNCC Computação nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, considerando sua aprovação no ano de 2026.
A inclusão da Computação na Educação Básica representa importante avanço na organização curricular, demandando das redes de ensino ações de planejamento, formação continuada, adequação dos documentos curriculares, pedagógicos e preparação dos profissionais responsáveis pelo desenvolvimento das aprendizagens previstas.
Nesse contexto, torna-se necessário estabelecer, de maneira clara, a distinção entre o ano de aprovação da proposta curricular e o ano de sua efetiva implementação nas unidades escolares.
III – FUNDAMENTAÇÃO
A organização e implementação da BNCC Computação deverão observar a legislação educacional vigente, as normas nacionais emanadas pelo Conselho Nacional de Educação e os documentos curriculares adotados pelo Sistema Municipal de Ensino.
A implementação de uma nova organização curricular exige planejamento e preparação da Rede de Ensino, especialmente quanto à formação dos profissionais da educação, adequação da matriz curricular, revisão das propostas pedagógicas, elaboração dos planejamentos e organização das práticas pedagógicas.
Dessa forma, a aprovação da BNCC Computação no ano de 2026 deve ser compreendida como marco normativo e curricular para a Rede Municipal de Ensino, não implicando, por si só, a obrigatoriedade de sua execução pedagógica imediata no mesmo ano.
Considerando a necessidade de garantir condições adequadas para sua implementação, entende-se como pertinente estabelecer o ano de 2026 como período preparatório e o ano de 2027 como período de efetiva implementação curricular. IV – ANÁLISE
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