Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 156

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

A implementação da BNCC Computação requer que os profissionais da educação conheçam seus fundamentos, competências, habilidades, eixos e objetos de conhecimento, bem como compreendam sua organização no currículo da Rede Municipal.

Assim, durante o ano de 2026, a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares poderão desenvolver ações destinadas à preparação da Rede, tais como:

I – estudo dos documentos normativos relacionados à Computação na Educação Básica; II – organização e adequação da matriz curricular;

III – elaboração e/ou adequação das propostas pedagógicas das unidades escolares;

IV – realização de formação continuada para professores e demais profissionais da educação;

V – elaboração dos planejamentos pedagógicos;

VI – organização dos conteúdos, objetos de conhecimento, competências e habilidades;

VII – definição das estratégias metodológicas e dos instrumentos de acompanhamento da aprendizagem;

VIII – orientação aos gestores, supervisores, professores e demais profissionais envolvidos;

IX – organização dos recursos pedagógicos e tecnológicos necessários;

X – demais providências administrativas e pedagógicas necessárias à implementação.

Diante disso, entende-se que a efetiva implementação da BNCC Computação deverá ocorrer a partir do ano letivo de 2027, possibilitando que a Rede Municipal utilize o ano de 2026 para realizar as adequações necessárias. V – ORIENTAÇÕES

Diante da análise realizada, o Conselho Municipal de Educação orienta que:

Art. 1º A BNCC Computação, aprovada no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Miguel do Guaporé – RO no ano de 2026, constitui referência curricular para a organização e o desenvolvimento das aprendizagens relacionadas à Computação na Educação Básica.

Art. 2º O ano de 2026 será considerado período de preparação, organização, formação e adequação curricular e pedagógica para a implementação da BNCC Computação.

Art. 3º A efetiva implementação da BNCC Computação nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino ocorrerá a partir do ano letivo de 2027.

Art. 4º A aprovação da BNCC Computação no ano de 2026 não implica sua obrigatoriedade de implementação pedagógica imediata nas unidades escolares no mesmo ano, ficando sua execução curricular sistemática estabelecida para o ano letivo de 2027.

Art. 5º Durante o ano de 2026, as unidades escolares deverão, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação, participar das ações de formação, estudos, planejamento e adequação dos documentos pedagógicos necessários à implementação da BNCC Computação.

Art. 6º A partir do ano letivo de 2027, a BNCC Computação deverá ser contemplada nos documentos curriculares e pedagógicos das unidades escolares, nos planejamentos docentes e nas práticas pedagógicas, observadas as orientações do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação promover e acompanhar as ações necessárias à implementação da BNCC Computação, especialmente quanto à formação continuada dos profissionais da educação e à orientação das unidades escolares. Art. 8º As unidades escolares deverão adequar seus Projetos PolíticoPedagógicos, planejamentos e demais documentos educacionais às orientações relativas à BNCC Computação, de modo a assegurar sua efetiva implementação a partir do ano letivo de 2027.

Art. 9º A implementação deverá ocorrer de forma planejada e articulada com os demais componentes curriculares e áreas do conhecimento, respeitando as especificidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

VI – CONCLUSÃO

Diante do exposto, este Conselho Municipal de Educação manifestase favoravelmente à implementação da BNCC Computação na Rede Municipal de Ensino de São Miguel do Guaporé – RO a partir do ano letivo de 2027.

Fica estabelecido que o ano de 2026 corresponde ao período de aprovação, organização, estudos, formação, planejamento e adequação curricular e pedagógica, não sendo exigida a implementação curricular sistemática da BNCC Computação nas unidades escolares durante esse ano.

A partir de 2027, as unidades escolares deverão efetivar a implementação da BNCC Computação, observando as orientações estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação, pela Secretaria Municipal de Educação e pelos documentos curriculares vigentes.

A presente orientação visa assegurar que a implantação da BNCC Computação ocorra de maneira planejada, gradual, organizada e pedagogicamente adequada, garantindo aos profissionais da educação as condições necessárias para o desenvolvimento das aprendizagens previstas.

VII – VOTO DA RELATORA

Diante do exposto, considerando a necessidade de assegurar condições adequadas para a organização, preparação e efetiva implementação da BNCC Computação na Rede Municipal de Ensino de São Miguel do Guaporé – RO, voto favoravelmente à implementação da BNCC Computação a partir do ano letivo de 2027.

Voto, ainda, pela adoção do ano de 2026 como período destinado aos estudos, formação continuada, planejamento, organização e adequação dos documentos curriculares e pedagógicos, sem exigência de implementação curricular sistemática da BNCC Computação nas unidades escolares durante o referido ano.

VIII – DECISÃO DO CONSELHO PLENO

O Conselho Municipal de Educação de São Miguel do Guaporé – RO, em Sessão Plenária Ordinária realizada em 15 de setembro de 2026, após análise e discussão do presente Parecer, APROVA, por unanimidade, o voto da Relatora, nos termos apresentados.

Determina-se que sejam observadas, pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, as orientações estabelecidas neste Parecer, especialmente quanto à organização e preparação durante o ano de 2026 e à efetiva implementação da BNCC Computação a partir do ano letivo de 2027.

____ CAEB – Relatora

São Miguel do Guaporé – RO, 15 de setembro de 2026.

ASSINATURA DOS CONSELHEIROS – CONSELHO PLENO


José dos Santos Conselheiro Presidente, do CME/SMG/RO Decreto 053/2026

____ Marinete Freire da Silva Conselheira CME/SMG/RO Decreto nº 2.387/2025

___ Cristiane Vieira Barros Conselheira CME/SMG/RO Decreto nº 1.798/2023

_______ Maria Aparecida Paschoato Conselheira CME/SMG/RO Decreto nº 053/2026

________ Maria Apª da Silva de Almeida Conselheira CME/SMG/RO Decreto nº 2.387/2025

_____ Danilo Gomes dos Anjos Conselheiro CME/SMG/RO Decreto nº 053/2026

São Miguel do Guaporé – RO, 15 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/arom 156