Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 166

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

CLÁUSULA SEGUNDA : A presente rescisão fundamenta-se no Artigo 137, incisos I e VIII, da Lei n. 14.133/2021, conforme entendimento consolidado no Parecer Jurídico n. 188/2026 da Procuradoria Geral do Município.

Parágrafo Primeiro : A extinção contratual justifica-se em razão da inexecução parcial do objeto contratual, tendo a própria Contratada, por meio do Ofício n. 01/2026 – CZK ENG, reconhecido formalmente a impossibilidade de concluir os serviços remanescentes vinculados a termo aditivo, alegando dificuldades financeiras, perda da regularidade fiscal e ausência de mão de obra técnica especializada. Parágrafo Segundo: Tal circunstância caracteriza, simultaneamente, o não cumprimento de cláusulas contratuais e o não cumprimento da obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 137, inciso I, da Lei n. 14.133/2021, bem como razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, relacionadas à segurança das instalações escolares, nos termos do art. 137, inciso VIII, do mesmo diploma legal.

Parágrafo Terceiro: A rescisão unilateral foi autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, conforme solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Educação por meio do Ofício n. 077/2026, dirigido ao Gabinete do Prefeito.

III – DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E PENALIDADES

CLÁUSULA TERCEIRA: Em conformidade com a recomendação constante do Parecer Jurídico n. 188/2026, fica determinada a instauração de processo administrativo próprio para apuração de responsabilidades e eventual aplicação das sanções cabíveis à Contratada, nos termos dos artigos 155 e seguintes da Lei n. 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. IV – DA ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO

CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência desta rescisão e da extinção da necessidade da despesa remanescente, formaliza-se a anulação do saldo do empenho vinculado ao Contrato n. 050/2024, cujo valor e número deverão ser informados pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a execução orçamentária e financeira do exercício.

V – DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS

CLÁUSULA QUINTA: Fica determinada, ainda, a adoção das providências necessárias à deflagração de novo procedimento licitatório para a contratação dos serviços remanescentes, dada a urgência que o interesse público impõe, bem como a atualização dos registros administrativos pertinentes, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis.

E, por estarem cientes dos termos ora pactuados, assina o presente termo a Administração Municipal, para que produza seus efeitos legais, a partir da data de sua assinatura, independentemente de assinatura da Contratada, tratando-se de rescisão unilateral nos termos do art. 137 da Lei n. 14.133/2021.

Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador: 98509675

PROCURADORIA JURIDICA RECISÃO. CONTRATO N. 051.24 - R&R. LTDA - SEMEC

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N. 051/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o n. 63.787.097/0001-44, com sede na Av. Jorge Teixeira, n. 4872, Bairro Alto Alegre, Urupá/RO.

CONTRATADA: R & R LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 11.006.117/0001-07, com sede na Rua Espanha, 3095 – CEP: 76871308 – Ariquemes/RO, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Rubens Olívio Mota Pigozzo.

O Município de Urupá/RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ezequiel Saldanha, e pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Fabiana Portilho Senhorinho, resolve expedir o presente Termo de Rescisão ao Contrato n. 051/2024-SEMED, mediante as cláusulas e condições a seguir: I – DO OBJETO DA RESCISÃO

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido o Contrato nº 051/2024SEMED, que tem por objeto a execução do Projeto de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA e de Prevenção Contra Incêndio e Pânico – PPCIP da Escola Adeildo Martins, no Município de Urupá/RO.

II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUSTIFICATIVA

CLÁUSULA SEGUNDA : A presente rescisão fundamenta-se no Artigo 137, incisos I e VIII, da Lei n. 14.133/2021. A extinção do vínculo contratual justifica-se em razão da não execução do objeto contratual, tendo em vista a ocorrência de circunstâncias relacionadas à necessidade de readequação do projeto, à suspensão da Ordem de Serviço anteriormente emitida (expedida em 16 de setembro de 2024) e à necessidade de definição das condições técnicas necessárias à continuidade da execução do objeto, conforme apurado nos autos do Processo n. 992/2022.

Parágrafo Primeiro : A Contratada foi formalmente notificada, por meio do Ofício n. 075/2026-SEMEC/ORÇAMENTO, de 13 de agosto de 2026, para manifestação prévia acerca da intenção de rescisão, tendo apresentado resposta por meio do Ofício n. 0211-R&R-2026. Parágrafo Segundo: Diante da inviabilidade de continuidade da contratação e considerando os elementos apresentados pela Contratada em sua manifestação, a Administração Municipal decidiu pela extinção do contrato, sem aplicação de penalidades administrativas, não havendo, portanto, imposição de multa ou outra sanção decorrente da extinção contratual, conforme comunicado à empresa através do Ofício n. 86/2026-SEMEC/ORÇAMENTO, de 21 de agosto de 2026. Parágrafo Terceiro: A presente rescisão não implica reconhecimento de responsabilidade exclusiva de qualquer das partes, limitando-se à definição da medida administrativa considerada mais adequada para a regularização da situação contratual e o encerramento do vínculo existente.

III – DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E PENALIDADES

CLÁUSULA TERCEIRA: Em conformidade com a recomendação constante do Parecer Jurídico n. 188/2026, fica determinada a instauração de processo administrativo próprio para apuração de responsabilidades e eventual aplicação das sanções cabíveis à Contratada, nos termos dos artigos 155 e seguintes da Lei n. 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. IV – DA ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO

CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência desta rescisão e da extinção da necessidade da despesa, formaliza-se a anulação do saldo remanescente do empenho vinculado ao Contrato n. 051/2024SEMED, cujo valor e número deverão ser informados pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a execução orçamentária e financeira do exercício.

V – DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS

CLÁUSULA QUINTA: Fica determinada, ainda, a adoção das providências necessárias à deflagração de novo procedimento licitatório para a contratação dos serviços remanescentes, dada a urgência que o interesse público impõe, bem como a atualização dos registros administrativos pertinentes, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis.

E, por estarem cientes dos termos ora pactuados, assina o presente termo a Administração Municipal, para que produza seus efeitos legais, a partir da data de sua assinatura, independentemente de assinatura da Contratada, tratando-se de rescisão unilateral nos termos do art. 137 da Lei n. 14.133/2021.

Urupá/RO, 08 de setembro de 2026.

Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador: 1EEA155F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N° 447/2026 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

ESTADO DO: RO

Exercício: 2026

Decreto n° 447/2026 de 16/09/2026

www.diariomunicipal.com.br/arom 166