DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
Vale do Paraiso/RO, 16 de setembro de 2026.
FILIPE MAGALHÃES GIL Pregoeiro Portaria nº 7660/2025
Publicado por: Veronica Vilete Fonseca Código Identificador: 31E24D93
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 11563
DECRETO Nº 11563 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a Regulamentação do Programa "IPTU PREMIADO 2026" e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Programa "IPTU PREMIADO", instituído no Município, pela Lei Municipal n. 2052, de 20 de Abril de 2023 e que será regulamentado através deste Decreto, tem como objetivo difundir e ampliar o conceito de cidadania por meio da conscientização para a importância do pagamento do IPTU, cuja arrecadação reverte à comunidade em forma de benefícios sociais como saúde, educação, transporte, entre outros;
CONSIDERANDO que, ao mesmo tempo, o Programa oferece à população a oportunidade de concorrer, através dos sorteios de prêmios nas condições previstas neste Decreto,
RESOLVE TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES
CAPÍTULO I
DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DO PROGRAMA
Art. 1º Os contribuintes do IPTU serão informado pelo site oficial do Município, através de informativos sobre o Programa IPTU PREMIADO com as instruções de como e critérios para participação no site: www.valedoparaiso.ro.gov.br.
hábil. Esse documento deverá primeiramente ser encaminhado para o Setor de Cadastro para a devida regularização. Em caso de imóveis cuja alienação se deu através de processo licitatório do Município e imóveis escriturados a transferência só será realizada mediante escritura e registro.
§ 5º Tratando-se de imóvel alugado, o prêmio irá para o proprietário ou compromissário do imóvel, independentemente de quem seja o responsável pelo pagamento do IPTU.
§ 6º Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou compromissário, o responsável eleito pelos demais proprietários ou compromissário devidamente comprovado por autorização assinada, representará os demais para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplado;
§ 7º A notificação, correspondente ao número do sorteado, será realizada em site oficial do Município.
§ 8º Não terá direito ao recebimento do prêmio, em hipótese alguma, o contribuinte que não atender o disposto no parágrafo 1º deste artigo.
§ 9º Os sorteios serão efetuados considerando a quantidade de imóveis urbanos inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Não poderão participar dos sorteios:
I - O Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal;
II - os Vereadores da Câmara Municipal;
III - os Secretários Municipais, Procurador Jurídico, Assessor Jurídico, Controlador Geral e Corregedor Geral;
IV - os membros da Comissão Organizadora do Programa "IPTU PREMIADO", nomeados pelo Prefeito;
V - Os contribuintes que por força de Lei estejam desobrigados ou isentos do pagamento de IPTU;
VI - Os contribuintes que estejam em débitos em relação a IPTU de exercícios anteriores.
CAPÍTULO III DO SORTEIO
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA
Art. 2º Participarão do Programa exclusivamente os proprietários ou compromissários de imóveis a qualquer título, inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso e que estiverem em dia com os impostos incidentes sobre seus imóveis.
§ 1º Participarão dos sorteios apenas os proprietários ou compromissários de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso e que estejam em dia com o pagamento do IPTU até o último dia útil do mês anterior ao sorteio.
§ 2º Para participar do Programa IPTU PREMIADO os imóveis deverão estar com o Cadastro Imobiliário atualizado contendo as informações de CPF do titular do imóvel e/ou compromissário, numeração predial, bairro e rua ou avenida.
§ 3º Estão impedidos de participar dos sorteios os proprietários ou compromissários de imóveis que tiverem débitos tributários pendentes judicial ou administrativamente, bem como débitos inerente a exercícios anteriores, exceto aqueles que comprovarem o recolhimento dos impostos aos cofres municipais no prazo estabelecido no presente Decreto.
§ 4º O proprietário ou compromissário do imóvel, que ainda não efetuou o devido cadastramento junto a Prefeitura, deverá apresentar cópia do contrato de compromisso de compra e venda, ou outro título
Art. 4º O sorteio será realizado na data de 03 de abril de 2027, a partir das 16:00h, em local a ser definido pela Comissão Organizadora nomeada pelo Decreto Municipal nº 11068, de 03 de fevereiro de 2026.
Parágrafo único: A comissão organizadora divulgará no Portal de Transparência do Município, Mural Oficial do Poder Legislativo e da Prefeitura Municipal, lista contendo os lotes urbanos que estarão participando sorteio dos prêmios.
CAPÍTULO IV DO SORTEADO
Art. 5º Os contribuintes contemplados terão um prazo de 90 dias corridos após publicação na Imprensa Oficial para apresentarem a documentação comprobatória R.G, CPF, comprovante de residência e a documentação do imóvel (IPTU, contrato de compra e venda, escritura ou outro título que comprove a titularidade do imóvel) e retirarem seu prêmio.
Parágrafo único: Os bens que não forem retirados no prazo estabelecido no caput do presente artigo serão incorporados ao Patrimônio do Município de Vale do Paraíso.
CAPÍTULO V DA PREMIAÇÃO
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