DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3705
Publicado por: Leidiane Maria de Souza Código Identificador: DDDB2D71
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIRA TERMO DE ADESÃO À REDE DE COOPERAÇÃO FISCAL MUNICIPAL GOIÁS IBS 2026
TERMO DE ADESÃO À REDE DE COOPERAÇÃO FISCAL MUNICIPAL GOIÁS IBS 2026
O MUNICÍPIO DE GOIANIRA , Estado de Goiás, inscrito no CNPJ sob o nº 01.291.707/0001-67 , com sede administrativa localizada à Av. Goiás, 516, Centro, neste ato representado por, CLEYTON AMARAL DAVID BENTO, CPF 849.359.281-15, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o interesse em participar da REDE DE COOPERAÇÃO FISCAL MUNICIPAL GOIÁS IBS 2026 , instituída por meio do Termo de Cooperação Técnica nº /2026, celebrado entre Municípios goianos com a finalidade de promover a integração fiscal, o compartilhamento seguro de dados e a preparação conjunta para a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023;
CONSIDERANDO que a implantação do IBS exigirá a organização de cadastros, a qualificação de dados fiscais, o aperfeiçoamento de sistemas e a harmonização de procedimentos entre os Municípios, de modo a assegurar sua efetiva participação na repartição das receitas e na governança do novo tributo;
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a gestão tributária municipal por meio da troca de experiências, da atuação coordenada e do desenvolvimento de soluções conjuntas, especialmente entre os Municípios de menor porte ou com restrições estruturais;
CONSIDERANDO que a atuação consorciada e em rede favorece ganhos de escala, redução de custos, padronização de processos, formação de inteligência fiscal e fortalecimento institucional dos entes locais;
CONSIDERANDO , por fim, a importância de assegurar o compartilhamento seguro de informações nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e das normas sobre sigilo fiscal;
DECLARA sua adesão integral aos termos e condições estabelecidos no referido Termo de Cooperação Técnica e seus anexos, comprometendo-se a observar suas cláusulas, cumprir as obrigações previstas e colaborar ativamente para o fortalecimento da gestão tributária municipal no Estado de Goiás.
A publicação deste Termo no Diário Oficial do Município de Goiânia será realizada no prazo de até 20 (vinte) dias após sua assinatura.
A vigência desta adesão observará o disposto na Cláusula Décima Primeira do Termo de Cooperação Técnica ao qual o Município ora adere.
Este Termo de Adesão é parte integrante do Termo de Cooperação Técnica nº /2026.
Goianira, 15 de setembro de 2026.
CLEYTON AMARAL DAVID BENTO Prefeito Municipal
Publicado por: Leidiane Maria de Souza Código Identificador: 0AD84A48
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE GOIATUBA
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA – 047/2026
Declara dispensável a realização de procedimento licitatório, referente à contratação de empresa para fornecimento de passagem aérea de ida e volta, De Goiânia/Go Para Porto Alegre/Rs Para o Profª Alex Miranda Rodrigues participar do 64º COBEM (Congresso Brasileiro de Educação Médica), visto que a mesma é representante do Centro Universitário De Goiatuba (Unicerrado) na ABEM, em atendimento às necessidades da Direção Do Curso De Medicina Da Fesg/Unicerrado.
O presidente da FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso nos termos do artigo 75 inciso II da Lei 14.133/2021, e suas modificações posteriores;
CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/2021 para dispensar a licitação em razão do valor, sendo um bem e serviço comum;
CONSIDERANDO que a contratação poderá ser feita por dispensa de licitação no limite de R$ R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos);
CONSIDERANDO o valor estimado de R$ 2.532,46 (dois mil quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos);
CONSIDERANDO as declarações de disponibilidade financeira e compatibilidade orçamentária;
CONSIDERANDO o Termo de Referência anexo ao processo, bem como suas respectivas especificações, a ser utilizado como ato norteador da presente contratação;
CONSIDERANDO o parecer jurídico;
CONSIDERANDO que o congresso é promovido pela ABEM, entidade a qual o curso de medicina é associado, sendo esta participação de suma importância para o fortalecimento acadêmico, científico e institucional;
CONSIDERANDO que o preço praticado pelo fornecedor é vantajoso para a Administração, porque acompanha a média dos preços praticados pelas empresas do ramo, conforme consta na declaração de vantajosidade da contratação, emitida pela Agente de Contratações;
CONSIDERANDO que não se encontram vigentes licitações para contratação deste serviço no âmbito da FESG/UNICERRADO.
DECLARA:
Art. 1º - Fica declarada a contratação de empresa para fornecimento de passagem aérea de ida e volta, De Goiânia/Go Para Porto Alegre/Rs Para o Profª Alex Miranda Rodrigues participar do 64º COBEM (Congresso Brasileiro de Educação Médica), visto que a mesma é representante do Centro Universitário De Goiatuba (Unicerrado) na ABEM, em atendimento às necessidades da Direção Do Curso De Medicina Da Fesg/Unicerrado. Ficando, em consequência, estabelecida a contratação pelo menor preço apresentado pela empresa:
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BINHOOTUR LTDA inscrito no CNPJ: 35.271.946/0001-77 endereço Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 1225 – Centro - Goiatuba – Goiás, nos termos da proposta de fornecimento apresentada pela mesma no valor total de R$ 2.432,96 (dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos), que deverá ser pago após emissão do bilhete e da nota fiscal devidamente atestada.
Conforme tabela abaixo:
www.diariomunicipal.com.br/agm 20