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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 17/09/2026 · pág. 21

DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3705

ITEM QTD UND SERVIÇO UNT TOTAL
1 1 UND Emissão de bilhete de Passagem aérea
ida e volta de Goiânia a Porto Alegre.
Ida: 17/09 5:50h GYN-POA 07:10h
Volta: 20/09 19:40h POA-GYN 21:20h


R$ 2.432,96
R$ 2.432,96

Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Goiatuba-Go, 08 de setembro de 2026.

VINÍCIUS VIEIRA RIBEIRO

Presidente da FESG

Publicado por: Tayane Ferreira Mendes Código Identificador: FA0CA38E

FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2026

A Fundação de Ensino Superior de Goiatuba torna público para conhecimento de interessados, que fará licitação na modalidade pregão (eletrônico), do tipo proposta de menor preço por item, no dia 01 de outubro de 2026 às 09h00min , pelo acesso eletrônico à plataforma BNC (https://bnccompras.com), tendo por objeto a aquisição de implemento agrícola destinado a uso no campus experimental do curso de Agronomia da Fesg/Unicerrado. De acordo com as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, Lei municipal 3.275/2023, portaria 3.039/2026 e 3.038/2026, de 24 de fevereiro de 2026, Decreto municipal nº 17.366/2026, Lei complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais normas complementares aplicáveis e especificações do anexo I do edital normativo. O edital estará à disposição dos interessados no site (https://acessoainformacao.goiatuba.go.gov.br/cidadao/informacao/sgl icitacoes), https://bnccompras.com, ou através do endereço eletrônico: [email protected].

Goiatuba – Goiás, 17 de setembro de 2026.

LETICIA NUNES GONÇALVES Agente de Contratação

Publicado por: Tayane Ferreira Mendes Código Identificador: A7FB7485

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 133/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026031096

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seus artigos 72 e 75, inciso II, e no Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, resolve declarar a dispensa de licitação para a contratação abaixo especificada.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para acompanhamento técnico mensal da qualidade da água, realização de análises mensais de potabilidade, realização de análise completa semestral dos parâmetros da água e instalação de 02 (dois) cloradores/sistemas de cloração nas caixas d'água do Hospital Municipal de Goiatuba Dr. Henrique Santillo, incluindo emissão de laudos, relatórios técnicos e orientações corretivas.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores ao limite legal aplicável às compras e aos outros serviços;

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 12.807/2025, vigente a partir de 1º de janeiro de 2026, atualizou o limite previsto no artigo 75, inciso II, para R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos);

CONSIDERANDO que o valor global estimado da contratação é de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais), valor inferior ao limite legal;

CONSIDERANDO o Documento de Formalização da Demanda, o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência elaborados para a contratação, nos quais estão demonstradas a necessidade administrativa, a solução escolhida, os quantitativos, os requisitos e a estimativa de preços;

CONSIDERANDO que foram realizadas pesquisas de preços, tendo sido identificadas propostas nos valores globais de R$ 27.600,00, R$ 42.800,00 e R$ 37.400,00, sendo o menor preço global aquele apresentado pela empresa Extermimpraga Comércio e Serviços; CONSIDERANDO que a escolha da solução integrada se mostra adequada ao interesse público, pois reúne acompanhamento técnico, análises laboratoriais, análises completas semestrais e implantação dos sistemas de cloração;

CONSIDERANDO que o objeto constitui solução integrada de controle sanitário da água, sendo justificada a contratação em conjunto para evitar conflitos de responsabilidade, dificuldades de rastreabilidade e aumento do custo administrativo;

CONSIDERANDO que a contratação deverá observar os requisitos previstos no artigo 72 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à formalização da demanda, estimativa de despesa, adequação orçamentária, habilitação, razão da escolha do contratado e justificativa de preço;

DECLARA:

Art. 1º Fica autorizada, por Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e observada a atualização promovida pelo Decreto Federal nº 12.807/2025, a contratação da empresa:

EXTERMIMPRAGA COMÉRCIO E SERVIÇOS CNPJ nº 19.598.103/0001-23

Rua Paulo Roberto Ventura, nº 399, Cidade Jardim, Itumbiara/GO, CEP 75534-040

para execução dos serviços previstos no Termo de Referência do Processo Administrativo nº 2026031096.

Art. 2º A contratação terá valor global de:

R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais). Art. 3º O objeto será composto pelos seguintes serviços:

ITEM DESCRIÇÃO QTD. VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01 Acompanhamento técnico mensal da água 12 R$ 550,00 R$ 6.600,00
02 Análise mensal depotabilidade da água 12 R$ 300,00 R$ 3.600,00
03 Análise completa semestral dos parâmetros
da água

02
R$ 6.900,00 R$ 13.800,00
04 Instalação de clorador/sistema de cloração 02 R$ 1.800,00 R$ 3.600,00
TOTAL R$ 27.600,00

Os valores constam da proposta comercial apresentada pela empresa. Art. 4º A execução dos serviços ocorrerá durante o período estimado de 12 (doze) meses, conforme cronograma estabelecido pela Administração e nos termos do Termo de Referência.

Os serviços deverão ser executados nas dependências do Hospital Municipal de Goiatuba Dr. Henrique Santillo, em Goiatuba/GO, nos locais e pontos de coleta indicados pela Administração.

Art. 5º A contratação fica condicionada à comprovação da regularidade da empresa contratada e ao atendimento dos requisitos de habilitação e qualificação exigidos no processo.

Art. 6º A contratada deverá cumprir integralmente as condições estabelecidas no Termo de Referência, incluindo a realização das visitas, análises, emissão dos respectivos laudos e relatórios, instalação dos equipamentos de cloração e correção de eventuais falhas atribuíveis à execução dos serviços.

Art. 7º A execução deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pela Administração, cabendo ao fiscal verificar a realização dos serviços, conferir os laudos e relatórios, acompanhar a instalação dos cloradores e atestar a execução para fins de pagamento.

Art. 8º O pagamento será efetuado após a regular execução, recebimento e atesto dos serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal e demais documentos exigidos para a liquidação da despesa.

Art. 9º A contratação deverá observar as disposições da Lei nº 14.133/2021 relativas à gestão e fiscalização contratual, às obrigações

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