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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 17/09/2026 · pág. 56

DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3705

a) Secretaria Municipal de Educação: Titular: CLÁUDIA AP. DA SILVA; Suplente: VANUSA AP. C. DA SILVA ALVES.

b) Secretaria Municipal de Saúde: Titular: HELLEN CRISTINA DE FREITAS ANDRADE; Suplente: PATRICIA FERREIRA SILVA.

c) Secretaria Municipal de Administração: Titular: JOKAESSIA DE CASTRO RODRIGUES; Suplente: JOSÉ H. ARAÚJO DOS SANTOS.

d) Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação: Titular: JOELMA SOUZA LIMA; Suplente: ROSÂNGEIA ALVES P. DA SILVA.

II – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Paróquia Nossa Senhora da Guia: Titular: DALVA-MAR FELIZARDO DOS REIS; Suplente: SIMONE APARECIDA DA SILVA.

b) Sindicato Rural:

Titular: LYRA RUBIA DE J. ALVES; Suplente: TALLYTA MARIA F. BERALDO.

c) Usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV: Titular: MARIA RITA DO NASCIMENTO; Suplente: MARIA CÉLIA DUARTE.

d) Associação de Mulheres: Titular: ANA CAMELO DE ARAÚJO; Suplente: FLAVIANA DOMINGOS DE ARAÚJO.

Art. 2º Os membros titulares serão substituídos por seus respectivos suplentes em suas ausências, impedimentos, afastamentos ou vacância, observadas as disposições da Lei Municipal nº 672/2025 e do Regimento Interno do Conselho.

DR. VICTOR FERREIRA PARENTE Prefeito Municipal

Publicado por: Tania Angelica de Souza Código Identificador: D3EAA8E4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DE GOIÁS LEI Nº 717- CRIA ALFA MAIS

LEI Nº 717/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

“Institui a Política Municipal de Alfabetização e Letramento no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Fé de Goiás, estabelece seus princípios, objetivos, diretrizes e mecanismos de implementação, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FÉ DE GOIÁS , no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal do município de Santa Fé de Goiás faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO, FINALIDADES E PRINCÍPIOS

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Fé de Goiás, a POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO, destinada a assegurar o direito à alfabetização, ao letramento e à aprendizagem das crianças e estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

§ 1º - A Política Municipal de Alfabetização e Letramento será desenvolvida em articulação com as políticas públicas educacionais da União e do Estado de Goiás, especialmente com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e com a política estadual de alfabetização AlfaMais Goiás, observadas as competências do Município e a autonomia de seu sistema de ensino.

§ 2º - Constituem finalidades da Política:

I – assegurar o direito das crianças à alfabetização;

Art. 3º O exercício da função de membro do Conselho Municipal do Idoso – CMI é considerado serviço público relevante, não ensejando remuneração, gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária pelo Município.

Art. 4º Compete ao Conselho Municipal do Idoso – CMI exercer as atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 672/2025, bem como aquelas previstas em seu Regimento Interno e na legislação pertinente à política de proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa.

Art. 5º A Presidência, Vice-Presidência e demais funções internas do Conselho serão definidas na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 672/2025 e pelo respectivo Regimento Interno, cabendo ao próprio colegiado proceder às deliberações necessárias à sua organização e funcionamento.

Art. 6º O mandato dos membros ora nomeados observará o período e as condições estabelecidos na Lei Municipal nº 672/2025, admitida a substituição dos representantes mediante nova indicação do órgão ou entidade representada e correspondente ato do Chefe do Poder Executivo, quando cabível.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação prestará o apoio administrativo necessário ao regular funcionamento do Conselho Municipal do Idoso – CMI, sem prejuízo da autonomia deliberativa conferida ao colegiado pela legislação municipal.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FÉ DE GOIÁS , Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de setembro de 2026.

II – fortalecer o processo de alfabetização e letramento na Educação Infantil, especialmente na Pré-Escola, respeitadas as especificidades próprias dessa etapa, e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; III – assegurar que as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;

IV – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens em leitura, escrita e conhecimentos matemáticos;

V – promover a formação continuada e o desenvolvimento profissional dos profissionais da educação envolvidos nos processos de alfabetização e aprendizagem;

VI – reduzir desigualdades educacionais e assegurar condições de equidade no processo de ensino e aprendizagem;

VII – promover o acompanhamento e a avaliação permanente dos resultados da alfabetização e da aprendizagem na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - A Política Municipal de Alfabetização e Letramento observará os seguintes princípios:

I – garantia do direito à educação e à aprendizagem; II – alfabetização como elemento estruturante da trajetória escolar; III – equidade educacional;

IV – inclusão e respeito às diferenças;

V – valorização dos profissionais da educação;

VI – gestão democrática e participação da comunidade escolar; VII – utilização pedagógica de evidências e resultados das avaliações educacionais;

VIII – articulação entre Município, Estado e União; IX – cooperação entre escola, família e comunidade;

X – respeito às características próprias da Educação Infantil e de cada etapa do desenvolvimento da criança;

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