DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3705
XI – continuidade das políticas públicas de alfabetização e aprendizagem.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES E COMPETÊNCIAS
Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar, coordenar, executar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento, observadas, especialmente, as seguintes diretrizes:
I – promover ações pedagógicas destinadas à apropriação do sistema de escrita alfabética e ao desenvolvimento progressivo das competências de leitura, escrita, interpretação e raciocínio lógicomatemático;
II – assegurar estratégias específicas para que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental; III – implementar ações de recomposição das aprendizagens, com atenção prioritária aos estudantes do 3º ao 7º ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagens de aprendizagem; IV – assegurar condições para a participação de professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos nas ações de formação continuada ofertadas pelo Município e pelas políticas estadual e nacional de alfabetização; V – articular as ações municipais com o AlfaMais Goiás, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e outros programas e políticas públicas relacionados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
VI – acompanhar a utilização pedagógica dos materiais didáticos e dos recursos educacionais disponibilizados pelos programas federal, estadual e municipal;
VII – assegurar a participação dos estudantes nas avaliações de alfabetização e aprendizagem realizadas no âmbito das políticas estadual e nacional, bem como nas avaliações diagnósticas, formativas e de acompanhamento promovidas pela própria Rede Municipal; VIII – analisar sistematicamente os resultados das avaliações e utilizálos como instrumento de diagnóstico, planejamento, intervenção pedagógica e aperfeiçoamento das práticas educacionais;
IX – fortalecer as ações de educação inclusiva, assegurando, quando necessário, o Atendimento Educacional Especializado – AEE e os demais instrumentos pedagógicos individualizados previstos na legislação educacional;
X – promover políticas de equidade educacional, considerando as especificidades sociais, culturais, territoriais, linguísticas e educacionais dos estudantes; XI – promover o uso pedagógico de tecnologias digitais e outros recursos inovadores como instrumentos complementares de aprendizagem;
XII – estimular ambientes educativos acolhedores, inclusivos, inovadores e lúdicos, adequados às diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
XIII – fortalecer a articulação entre escola, família e comunidade, incentivando a participação das famílias no acompanhamento da vida escolar e nas práticas de leitura e aprendizagem;
XIV – promover, quando necessária, a articulação intersetorial com as áreas de saúde, assistência social, cultura, esporte e demais políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento integral das crianças e estudantes;
XV – elaborar orientações, protocolos, instrumentos e estratégias destinados à implementação, acompanhamento e aperfeiçoamento da Política;
XVI – monitorar permanentemente seus indicadores, metas, ações e resultados;
XVII – promover ações destinadas à valorização, reconhecimento e divulgação de práticas pedagógicas exitosas.
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
Art. 4º - São objetivos da Política Municipal de Alfabetização e Letramento:
II – elevar progressivamente os níveis de aprendizagem em leitura, escrita, interpretação e conhecimentos matemáticos;
III – identificar precocemente dificuldades e defasagens de aprendizagem; IV – promover intervenções pedagógicas tempestivas destinadas aos estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem;
V – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes que não tenham alcançado as habilidades esperadas para sua etapa de escolarização;
VI – fortalecer a formação continuada dos professores, gestores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;
VII – aperfeiçoar as práticas pedagógicas mediante acompanhamento, planejamento, formação e utilização dos resultados das avaliações; VIII – fortalecer a gestão pedagógica das unidades escolares; IX – ampliar a participação das famílias e da comunidade no processo educacional;
X – assegurar práticas pedagógicas inclusivas e equitativas; XI – fomentar a utilização adequada de materiais didáticos, recursos pedagógicos e tecnologias educacionais;
XII – promover ambientes educacionais acolhedores, seguros e favoráveis à aprendizagem;
XIII – contribuir para o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação de Santa Fé de Goiás; XIV – melhorar continuamente os indicadores educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino; XV – consolidar a alfabetização e a recomposição das aprendizagens como políticas públicas permanentes do Município.
CAPÍTULO IV
DOS COMPONENTES ESTRUTURANTES
Art. 5º - A Política Municipal de Alfabetização e Letramento será implementada de forma articulada e integrada, considerando os seguintes componentes estruturantes:
I – institucionalização e governança; II – articulação e mobilização;
III – formação e desenvolvimento profissional; IV – materiais didáticos e recursos pedagógicos;
V – avaliação, diagnóstico e monitoramento;
VI – recomposição das aprendizagens; VII – equidade e inclusão;
VIII – engajamento das famílias e participação social;
IX – comunicação e mobilização da comunidade escolar;
X – incentivo, reconhecimento e valorização de boas práticas; XI – fortalecimento da gestão municipal e escolar; XII – inovação e utilização pedagógica de tecnologias.
Parágrafo Único - Os componentes estruturantes previstos neste artigo deverão funcionar de forma integrada, de modo que os resultados das avaliações subsidiem o planejamento pedagógico, as ações de formação, a recomposição das aprendizagens, a definição de estratégias de intervenção e o aperfeiçoamento da gestão educacional.
CAPÍTULO V
DA FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Art. 6º - O Município promoverá, diretamente ou mediante adesão a programas estaduais e federais, ações de formação continuada destinadas aos profissionais da educação envolvidos na implementação desta Política.
§ 1º - As ações de formação deverão guardar correspondência com as necessidades identificadas nas unidades educacionais e com os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer estratégias específicas de formação destinadas aos professores alfabetizadores, profissionais da Educação Infantil, coordenadores pedagógicos e gestores escolares.
I – garantir que todas as crianças matriculadas na Rede Municipal estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;
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