DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3912
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: O presente Termo de Ata poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 104 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções aplicáveis.”.
Ante o exposto, considerando a falta de fornecimento, sem justificativa plausível, de itens da Ata de Registro de Preços nº 031/2025 , referente ao pregão eletrônico nº 027/2025 , pelos fundamentos invocados no referido parecer jurídico, em especial no art. 156 e art. 137 e seguintes da Lei de Licitações, e na cláusula 18ª e seguintes da citada ARP, e considerando as peculiaridades do caso concreto, bem como os danos que dela provierem para a Administração Pública, determino à empresa em comento a aplicação da(s) seguinte(s) penalidade(s):
IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Mineiros, pelo prazo de 3 (três) anos ;
Registre-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Saúde, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis (24/07/2026).
CINARA STOCK SOARES CARDOSO
Art.7º. A prestação de contas dar-se-á após a expiração do prazo para aplicação do suprimento, e deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Controle Interno, no prazo descrito da Resolução Normativa do TCM/GO.
Art.8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Publique-se e Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (16/09/2026).
CINARA STOCK SOARES CARDOSO Secretária Municipal Interina de Saúde Dec. n° 187/2026
Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 9B419835
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Secretária de Saúde/Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 20BB3A9F
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 101, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Concede adiantamento que especifica e da outras providências.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CINARA STOCK SOARES CARDOSO, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do Decreto nº 187, de 06 de abril de 2026, e:
CONSIDERANDO a Resolução Normativa do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade no âmbito do Município de Mineiros/GO, da concessão de adiantamentos para custear despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação;
Nº. do Processo: 2026045201 Pregão Eletrônico nº 027/2025 Ata de Registro de Preços nº 031/2025
O MUNICIPIO DE MINEIROS, sediado nesta cidade à Praça Coronel Carrijo, nº 01, Centro, inscrito no CNPJ/MF com o nº 02.316.537/0001-90, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF com o nº. 11.924.138/0001-01, torna público que aplicou à empresa ROYAL MED HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ de nº 25.106.470/0001-65, por descumprimento de cláusulas contratuais, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Mineiros pelo período de 03 (três) anos , com base no Art. 156, da Lei 14.133/2021, e nas cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 031/2025, referente ao pregão eletrônico nº 027/2025.
Mineiros, 24 de julho de 2026.
CINARA STOCK SOARES CARDOSO Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 0E24BBBD
RESOLVE:
Art. 1°. Determinar a concessão de ADIANTAMENTO à servidora municipal BIANCA FERREIRA BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 004.234.141-86, ocupante do cargo/função de Auxiliar Administrativo/Coordenação do serviço de Hotelaria da UPA, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º. O valor concedido a título de adiantamento, descrito no art. 1º supra, será destinado a atender despesas extraordinárias, de pronto atendimento, ou que ocorram em local distante da unidade pagadora.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 461, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Exonera servidor efetivo a pedido.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere o art. 65, incisos IV e X da Lei Orgânica do Município, e art. 37, da Lei Municipal nº. 1360/2008,
DECRETA:
Art. 3º. A pecúnia somente poderá cobrir despesas conforme a classificação programática a seguir descritas:
MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,00 (quinhentos reais); OUTROS SERV. DE TERC. PES. JURÍDICA R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
Art. 4°. O prazo final para aplicação dos valores descritos no Art. 3º é de 30 (trinta) dias, a contar do efetivo repasse.
Art. 5°. Fica terminantemente proibido qualquer aplicação dos numerários fora do prazo marcado para seu emprego.
Art. 6º. Designa-se o Chefe do Controle Interno para constatar e atestar a veracidade das despesas a serem pagas com os recursos do adiantamento.
art. 1º. Fica exonerado(a), a pedido, o(a) servidor(a) efetivo(a) a pedido, SR(A). CAMILA SAEKI FERREIRA, inscrito(a) no CPF nº 006.747.941-33, nomeado através do decreto nº 067/2015, nomeado(a) para ocupar o cargo de Cirurgião Dentista, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Mineiros - GO.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (15.09.2026).
ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE
Prefeito do Município de Mineiros (GO).
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