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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 17/09/2026 · pág. 25

DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3912

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 5ED0855D

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 463, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Decreto nº 345, de 03 de julho de 2026, que estabelece o Calendário para Adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei Municipal nº 2.007, de 11 de junho de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere o art. 65, incisos IV e X da Lei Orgânica do Município, e art. 37, da Lei Municipal nº. 1360/2008;

CONSIDERANDO que a cessão de servidores tem previsão nos arts. 41 e 42 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mineiros-GO, Lei nº 1360/2008;

DECRETA:

Art. 1º. Fica a servidora abaixo relacionada, cedida para a Prefeitura de Nova Xavantina-MT, pelo período de 05 de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 :

NOME
CPF Nº
NINICIA NEILA CELESTINA FERREIRA
024.955.321-01

Art. 2º. O ônus do pagamento da remuneração da servidora acima descrita ficará a cargo do órgão de destino, conforme preconiza o art. 41 da Lei nº 1.360/2008.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO que o Decreto nº 345, de 03 de julho de 2026, estabeleceu o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, inicialmente fixado de 06 de julho a 02 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a realização da Semana de Conciliações Jurídicas pela UNIFIMES – Centro Universitário de Mineiros , oportunidade destinada à promoção da conciliação e à resolução consensual de demandas judiciais e extrajudiciais;

CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS possibilitará o aproveitamento das ações de conciliação para estimular a regularização de débitos perante a Fazenda Pública Municipal;

CONSIDERANDO o interesse público na ampliação das oportunidades de regularização dos créditos tributários e não tributários municipais, mediante os benefícios previstos no Programa de Recuperação Fiscal – REFIS;

DECRETA:

Art. 1º. O caput do art. 1º do Decreto nº 345, de 03 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 06 de julho a 09 de outubro de 2026 para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, no Município de Mineiros/GO, perante os órgãos da Administração Pública Direta e Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, instituído pela Lei nº 2.007, de 11 de junho de 2021, seguindo os seguintes requisitos.”

(...)

Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 345, de 03 de julho de 2026, que não forem incompatíveis com o presente Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (15.09.2026).

ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE

Prefeito do município de Mineiros (GO).

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: F7D9E7CE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 464, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a cessão de Servidor Municipal para a Prefeitura de Nova Xavantina-MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (15.09.2026).

ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE

Prefeito Municipal de Mineiros (GO).

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: ECFD56A1

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO

PROCESSO: 2026029452

INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Trata-se de processo administrativo informando a fornecimento de produtos pela empresa ROYAL MED HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ de nº 25.106.470/0001-65, licitante vencedora registrada na Ata de Registro de Preços nº 031/2025 , referente ao pregão eletrônico nº 027/2026 .

Consta que a empresa não vêm cumprindo com as entregas de pedidos solicitados, tendo deixado de entregar o(s) seguinte(s) item(ns): 54, 55, 74, 106, 137, 146, 154, 195, 201, 430 e 473, 562, 563, 564, 597, 598, 629 (referentes aos pedidos/autorizações de empenho nº 202195, 202255 e 202988 ).

Diante da falta de regularização referente ao referido pedido/autorização de empenho, contendo a relação do(s) item(ns) solicitado(s), enviados por e-mail em 02/02/2026, a empresa foi NOTIFICADA, por e-mail, na data de 09/03/2026, ocasião em que não houve resposta. Persistindo a falta de entrega, houve nova notificação para devesa em 23/03/2026, pela falta de entrega dos produtos, e novas cobranças posteriores .

Apesar das notificações, a empresa, apesar de ter entregues vários dos produtos pedidos , não entregou integralmente o(s) produto(s) 154, 195 e 563 , e não apresentou manifestação escrita, nem mesmo justificativas ou qualquer documento indicando o motivo de eventual dificuldade de entrega do(s) produto(s). A ARP terá sua vigência expirada em 07/07/2026.

A Comissão de Instauração de Processos de Responsabilização, nomeada por meio da Portaria SMS nº 79/2025, concluiu que restou comprovado o descumprimento contratual sem justificativa plausível e sugeriu a aplicação de multa.

O Parecer Jurídico, após análise de todos os documentos, reconheceu que houve descumprimento contratual, não havendo que se falar em hipóteses de caso fortuito ou força maior, pois não se comprovou a falta do produto (desabastecimento) no mercado por ocasião do(s) pedido(s). Assim, considerando que o ato gerou transtornos ao Município, uma vez que a ausência dos medicamentos/materiais pode ocasionar prejuízo e comprometer a saúde de diversos cidadãos

www.diariomunicipal.com.br/fgm 25