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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 17/09/2026 · pág. 27

DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3912

A CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, no exercício de suas competências conforme as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando o interesse preponderante da Administração e do Município, APROVA e eu, Prefeito SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Ficam alterados no Plano Plurianual - PPA do Município de Mineiros para o quadriênio de 2026 a 2029, observadas as disposições do art. 8º, 9º, 10º e 11º da Lei nº 2.238/2025, os anexos 1, 2, 3 e 4 que definem as metas financeiras de Receitas e Despesas, físicas e contempla as despesas correntes e de capital, por natureza.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mineiros para o exercício de 2027 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, no exercício de suas competências conforme as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando o interesse preponderante da Administração e do Município, APROVA e eu, Prefeito SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º - A presente Lei vigorará a partir de 1° de janeiro do exercício de 2027, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (15.09.2026).

ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE Prefeito Municipal de Mineiros (GO).

ANEXOS

Os anexos da referida Lei estão disponíveis em: https://leis.org/prefeitura/go/mineiros

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: F8C11BC5

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.288 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração do Anexos da Lei nº 2.280/2026, que estabelece as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2027 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, no exercício de suas competências conforme as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando o interesse preponderante da Administração e do Município, APROVA e eu, Prefeito SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica alterado os seguintes Anexos da Lei 2.280 de 14 de julho de 2026:

I – Anexo II – Meta Fiscal do Resultado Primário;

II – Anexo III – Anexo de Metas Fiscais Anuais;

III – Anexo VI – Metas Fiscais Executadas nos Últimos Três Exercícios.

Art. 2º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (15.09.2026).

ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE

Prefeito Municipal de Mineiros (GO).

ANEXOS

Os anexos da referida Lei estão disponíveis em: https://leis.org/prefeitura/go/mineiros

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 1516341B

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Mineiros para o Exercício de 2027 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.033.044.779,66 (um bilhão trinta e três milhões quarenta e quatro mil e setecentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), sendo R$ 750.350.945,62 (setecentos e cinquenta milhões trezentos e cinquenta mil novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 282.693.834,04 (duzentos e oitenta e dois milhões seiscentos e noventa e três mil oitocentos e trinta e quatro reais e quatro centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

Art. 2 ° Na forma disposta no Orçamento Geral do Município, a despesa do Poder Legislativo é fixada em R$ 23.529.495,24 (vinte e três milhões quinhentos e vinte e nove mil quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos), e a do Poder Executivo em R$ 1.009.515.284,42 (um bilhão nove milhões quinhentos e quinze mil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).

§ 1° - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com a seguinte divisão:

CLASSIFICAÇÃO POR ORIGEM DA RECEITA
DESCRIÇÃO DOS GRUPOS DE ORIGEM
VALOR (R$)
RECEITA TRIBUTÁRIA 181.738.757,26
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 63.830.787,82
RECEITA PATRIMONIAL 31.470.501,48
RECEITA AGROPECUÁRIA 67.200,00
RECEITA DE SERVIÇOS 218.387.733,74
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 384.452.062,38
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 58.784.248,66
ALIENAÇÃO DE BENS 481.100,61
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 13.832.387,71
OPERAÇÃO DE CRÉDITO 80.000.000,00
TOTAL GERAL 1.033.044.779,66

§ 2° - A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

CLASSIFICA
ÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR
FUNÇÃO
CÓDIGO FUNÇÃO VALOR (R$)
1 LEGISLATIVA 23.529.495,24
4 ADMINISTRAÇÃO 62.532.455,07
6 SEGURANÇA PÚBLICA 2.749.973,29
8 ASSISTÊNCIA SOCIAL 21.955.690,45
9 PREVIDÊNCIA SOCIAL 36.816.137,93
10 SAÚDE 200.729.306,40
12 EDUCAÇÃO 321.807.569,56
13 CULTURA 4.936.512,28
14 DIREITOS DA CIDADANIA 1.094.505,17
15 URBANISMO 151.401.070,26
16 HABITAÇÃO 3.895.271,65
17 SANEAMENTO 31.703.712,16
18 GESTÃO AMBIENTAL 3.761.465,19
20 AGRICULTURA 3.292.542,96
22 INDÚSTRIA 512.472,26
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.651.759,87
26 TRANSPORTE 30.563.205,61

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.289 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

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