DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3912
A CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, no exercício de suas competências conforme as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando o interesse preponderante da Administração e do Município, APROVA e eu, Prefeito SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Ficam alterados no Plano Plurianual - PPA do Município de Mineiros para o quadriênio de 2026 a 2029, observadas as disposições do art. 8º, 9º, 10º e 11º da Lei nº 2.238/2025, os anexos 1, 2, 3 e 4 que definem as metas financeiras de Receitas e Despesas, físicas e contempla as despesas correntes e de capital, por natureza.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mineiros para o exercício de 2027 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, no exercício de suas competências conforme as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando o interesse preponderante da Administração e do Município, APROVA e eu, Prefeito SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º - A presente Lei vigorará a partir de 1° de janeiro do exercício de 2027, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (15.09.2026).
ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE Prefeito Municipal de Mineiros (GO).
ANEXOS
Os anexos da referida Lei estão disponíveis em: https://leis.org/prefeitura/go/mineiros
Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: F8C11BC5
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.288 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração do Anexos da Lei nº 2.280/2026, que estabelece as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2027 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, no exercício de suas competências conforme as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando o interesse preponderante da Administração e do Município, APROVA e eu, Prefeito SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado os seguintes Anexos da Lei 2.280 de 14 de julho de 2026:
I – Anexo II – Meta Fiscal do Resultado Primário;
II – Anexo III – Anexo de Metas Fiscais Anuais;
III – Anexo VI – Metas Fiscais Executadas nos Últimos Três Exercícios.
Art. 2º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (15.09.2026).
ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE
Prefeito Municipal de Mineiros (GO).
ANEXOS
Os anexos da referida Lei estão disponíveis em: https://leis.org/prefeitura/go/mineiros
Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 1516341B
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Mineiros para o Exercício de 2027 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.033.044.779,66 (um bilhão trinta e três milhões quarenta e quatro mil e setecentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), sendo R$ 750.350.945,62 (setecentos e cinquenta milhões trezentos e cinquenta mil novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 282.693.834,04 (duzentos e oitenta e dois milhões seiscentos e noventa e três mil oitocentos e trinta e quatro reais e quatro centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2 ° Na forma disposta no Orçamento Geral do Município, a despesa do Poder Legislativo é fixada em R$ 23.529.495,24 (vinte e três milhões quinhentos e vinte e nove mil quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos), e a do Poder Executivo em R$ 1.009.515.284,42 (um bilhão nove milhões quinhentos e quinze mil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
§ 1° - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com a seguinte divisão:
| CLASSIFICAÇÃO POR ORIGEM DA RECEITA |
|
|---|---|
| DESCRIÇÃO DOS GRUPOS DE ORIGEM |
VALOR (R$) |
| RECEITA TRIBUTÁRIA | 181.738.757,26 |
| RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 63.830.787,82 |
| RECEITA PATRIMONIAL | 31.470.501,48 |
| RECEITA AGROPECUÁRIA | 67.200,00 |
| RECEITA DE SERVIÇOS | 218.387.733,74 |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 384.452.062,38 |
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 58.784.248,66 |
| ALIENAÇÃO DE BENS | 481.100,61 |
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 13.832.387,71 |
| OPERAÇÃO DE CRÉDITO | 80.000.000,00 |
| TOTAL GERAL | 1.033.044.779,66 |
§ 2° - A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
| CLASSIFICA |
ÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR |
FUNÇÃO |
|---|---|---|
| CÓDIGO | FUNÇÃO | VALOR (R$) |
| 1 | LEGISLATIVA | 23.529.495,24 |
| 4 | ADMINISTRAÇÃO | 62.532.455,07 |
| 6 | SEGURANÇA PÚBLICA | 2.749.973,29 |
| 8 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | 21.955.690,45 |
| 9 | PREVIDÊNCIA SOCIAL | 36.816.137,93 |
| 10 | SAÚDE | 200.729.306,40 |
| 12 | EDUCAÇÃO | 321.807.569,56 |
| 13 | CULTURA | 4.936.512,28 |
| 14 | DIREITOS DA CIDADANIA | 1.094.505,17 |
| 15 | URBANISMO | 151.401.070,26 |
| 16 | HABITAÇÃO | 3.895.271,65 |
| 17 | SANEAMENTO | 31.703.712,16 |
| 18 | GESTÃO AMBIENTAL | 3.761.465,19 |
| 20 | AGRICULTURA | 3.292.542,96 |
| 22 | INDÚSTRIA | 512.472,26 |
| 23 | COMÉRCIO E SERVIÇOS | 1.651.759,87 |
| 26 | TRANSPORTE | 30.563.205,61 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.289 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
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