DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3912
| 27 | DESPORTO E LAZER | 16.427.402,29 |
|---|---|---|
| 28 | ENCARGOS ESPECIAIS | 73.795.591,67 |
| 99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 39.888.640,35 |
| TOT | AL GERAL | 1.033.044.779,66 |
| CLAS | SIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA POR UNIDADE | ADMINISTRATIVA |
| CÓD. |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
VALOR (R$) |
| 0102 | CÂMARA MUNICIPAL | 23.529.495,24 |
| 0225 | SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | 749.000,00 |
| 0230 | GABINETE DO PREFEITO | 2.844.869,95 |
| 0231 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | 5.439.523,60 |
| 0232 | SEC. MUN. DE ASSUNTOS INTITUCIONAIS | 648.086,98 |
| 0233 | SEC. MUN. DE GOVERNO | 697.087,80 |
| 0234 | SEC. MUN. DE FAZENDA | 19.134.101,58 |
| 0235 | SEC. DE CONTROLE INTERNO | 1.246.181,03 |
| 0236 | SEC. MUN. AGROP. IND. COM. E SERVICOS | 4.697.298,99 |
| 0237 | SEC. MUN. DE EDUCACAO | 4.863.789,74 |
| 0238 | SEC. MUN. DE HABITACAO E DESEN.URBANO | 5.938.444,45 |
| 0239 | SEC. MUN. DE ADM.,TECNOLOGIA E R. HUMANOS | 24.899.434,41 |
| 0242 | SEC. MUN. DE ABASTECIMENTO E COMPRAS | 1.785.318,87 |
| 0245 | SEC. MUN. DE MEIO-AMBIENTE | 1.635.033,42 |
| 0246 | SEC. MUN. DE CULTURA E TURISMO | 5.050.473,41 |
| 0247 | SEC. MUN. DE COMUNICACAO | 4.000.192,77 |
| 0251 | SEC. MUN. DE OBRAS URBANAS | 106.202.743,89 |
| 0252 | SEC. MUN. DE ESTRADAS E RODAGEM | 30.563.205,61 |
| 0253 | SEC. MUN. DE JUVENTUDE DESPORTO E LAZER | 16.427.402,29 |
| 0290 | SEC. MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL | 1.106.000,00 |
| 0291 | SECRETARIA MUN. DA MULHER | 122.700,00 |
| 0297 | ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO | 73.246.339,44 |
| 0298 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 16.026.475,18 |
| 0401 | FUNDEB | 84.397.054,67 |
| 0501 | SAAE | 67.114.352,15 |
| 0601 | IPREMIN | 13.102.170,57 |
| 0701 | MINEIROSPREVI | 60.882.806,92 |
| 0801 | FIMES | 150.904.292,13 |
| 0901 | FEMBOM | 1.322.521,40 |
| 1001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS | 187.629.887,32 |
| 1101 | FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS | 21.078.969,23 |
| 1201 | PROCON | 671.805,17 |
| 1302 | FUNDO MUN. DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE -FMDCA | 648.130,15 |
| 1401 | FUNDO MUN. HABITAÇÃO - FMHIS | 3.895.271,65 |
1501 |
FUNDO MUN. DE MEIO AMBIENTE - FMMA |
2.126.431,77 |
| 1601 | FUNDO MUN. TRÂNSITO - FUNTRAN | 5.421.246,86 |
| 1701 | FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO - FME | 81.865.181,02 |
| 1801 | FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO - FMTUR | 271.460,00 |
| 1901 | FUNDO MUN. DIREITO DA PESSOA IDOSA - FMDPI | 240.000,00 |
| 2101 | FUNDO MUN. DA CULTURA | 320.000,00 |
| 2201 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER | 300.000,00 |
| TOT CLAS |
AL GERAL SIFICAÇÃO DA DESPESA POR NATUREZA DA DESPESA |
1.033.044.779,66 |
| CLASSIF |
ICAÇÃO DA DESPESA POR NATUREZA DA DESPESA |
|
|---|---|---|
| CÓD. | GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA | VALOR (R$) |
| 310000 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 379.211.848,38 |
| 320000 | JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 31.788.570,00 |
| 330000 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 376.163.256,82 |
| 440000 | INVESTIMENTOS | 169.316.901,86 |
| 460000 | AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
36.675.562,25 |
| 990000 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 39.888.640,35 |
| TOTAL | GERAL | 1.033.044.779,66 |
Art. 3° Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 1° - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificados no parágrafo segundo deste artigo.
§ 2º - Não se efetivando os riscos fiscais relacionados aos eventos imprevistos, como Processo de Desapropriação; Intempéries; Fatos não Previstos em Execução de Obras e Serviços e Campanhas de Saúde; ou Dotações não Orçadas; os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares.
CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
até o limite de 100% (cem por cento) dos valores decorrentes de superávit financeiro, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
até o limite de 100% (cem por cento) dos valores decorrentes de excesso de arrecadação, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, inciso VI da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Excluem - se desse limite os créditos adicionais, sejam especiais ou suplementares, autorizados por leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 5° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no arts. 8º, parágrafo único e 50, I da Lei Complementar n. 101/2000.
§ 2º - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da Lei Complementar n. º 101/2000.
Art. 6º A s receitas originárias de convênios não previstas no orçamento ou o seu excesso poderão ser utilizadas como fonte para abertura de crédito adicional suplementar, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, na execução de projetos, atividades ou operações especiais vinculadas ao objeto do convênio.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Durante o exercício de 2027, o Poder Executivo poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2027, a partir de 1° de janeiro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º O Poder Executivo divulgará por meio eletrônico a íntegra desta lei, após sua respectiva aprovação.
ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE
Prefeito Municipal de Mineiros (GO).
ANEXOS
Os anexos da referida Lei estão disponíveis em: https://leis.org/prefeitura/go/mineiros
Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 38BD76A2
PODER EXECUTIVO
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO – 2025002463-17
I - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
www.diariomunicipal.com.br/fgm 28