Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 17/09/2026 · pág. 28

DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3912

27 DESPORTO E LAZER 16.427.402,29
28 ENCARGOS ESPECIAIS 73.795.591,67
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 39.888.640,35
TOT AL GERAL 1.033.044.779,66
CLAS SIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA POR UNIDADE ADMINISTRATIVA
CÓD.
UNIDADE ADMINISTRATIVA
VALOR (R$)
0102 CÂMARA MUNICIPAL 23.529.495,24
0225 SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 749.000,00
0230 GABINETE DO PREFEITO 2.844.869,95
0231 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 5.439.523,60
0232 SEC. MUN. DE ASSUNTOS INTITUCIONAIS 648.086,98
0233 SEC. MUN. DE GOVERNO 697.087,80
0234 SEC. MUN. DE FAZENDA 19.134.101,58
0235 SEC. DE CONTROLE INTERNO 1.246.181,03
0236 SEC. MUN. AGROP. IND. COM. E SERVICOS 4.697.298,99
0237 SEC. MUN. DE EDUCACAO 4.863.789,74
0238 SEC. MUN. DE HABITACAO E DESEN.URBANO 5.938.444,45
0239 SEC. MUN. DE ADM.,TECNOLOGIA E R. HUMANOS 24.899.434,41
0242 SEC. MUN. DE ABASTECIMENTO E COMPRAS 1.785.318,87
0245 SEC. MUN. DE MEIO-AMBIENTE 1.635.033,42
0246 SEC. MUN. DE CULTURA E TURISMO 5.050.473,41
0247 SEC. MUN. DE COMUNICACAO 4.000.192,77
0251 SEC. MUN. DE OBRAS URBANAS 106.202.743,89
0252 SEC. MUN. DE ESTRADAS E RODAGEM 30.563.205,61
0253 SEC. MUN. DE JUVENTUDE DESPORTO E LAZER 16.427.402,29
0290 SEC. MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL 1.106.000,00
0291 SECRETARIA MUN. DA MULHER 122.700,00
0297 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 73.246.339,44
0298 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 16.026.475,18
0401 FUNDEB 84.397.054,67
0501 SAAE 67.114.352,15
0601 IPREMIN 13.102.170,57
0701 MINEIROSPREVI 60.882.806,92
0801 FIMES 150.904.292,13
0901 FEMBOM 1.322.521,40
1001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 187.629.887,32
1101 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 21.078.969,23
1201 PROCON 671.805,17
1302 FUNDO MUN. DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE -FMDCA 648.130,15
1401 FUNDO MUN. HABITAÇÃO - FMHIS 3.895.271,65

1501

FUNDO MUN. DE MEIO AMBIENTE - FMMA
2.126.431,77
1601 FUNDO MUN. TRÂNSITO - FUNTRAN 5.421.246,86
1701 FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO - FME
81.865.181,02
1801 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO - FMTUR
271.460,00
1901 FUNDO MUN. DIREITO DA PESSOA IDOSA - FMDPI
240.000,00
2101 FUNDO MUN. DA CULTURA 320.000,00
2201 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
300.000,00
TOT
CLAS
AL GERAL
SIFICAÇÃO DA DESPESA POR NATUREZA DA DESPESA
1.033.044.779,66
CLASSIF
ICAÇÃO DA DESPESA POR NATUREZA DA DESPESA
CÓD. GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA VALOR (R$)
310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 379.211.848,38
320000 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 31.788.570,00
330000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 376.163.256,82
440000 INVESTIMENTOS 169.316.901,86
460000 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
36.675.562,25
990000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 39.888.640,35
TOTAL GERAL 1.033.044.779,66

Art. 3° Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§ 1° - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificados no parágrafo segundo deste artigo.

§ 2º - Não se efetivando os riscos fiscais relacionados aos eventos imprevistos, como Processo de Desapropriação; Intempéries; Fatos não Previstos em Execução de Obras e Serviços e Campanhas de Saúde; ou Dotações não Orçadas; os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares.

CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

até o limite de 100% (cem por cento) dos valores decorrentes de superávit financeiro, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;

até o limite de 100% (cem por cento) dos valores decorrentes de excesso de arrecadação, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;

c) até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, inciso VI da Constituição Federal.

Parágrafo Único - Excluem - se desse limite os créditos adicionais, sejam especiais ou suplementares, autorizados por leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 5° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

§ 1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no arts. 8º, parágrafo único e 50, I da Lei Complementar n. 101/2000.

§ 2º - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da Lei Complementar n. º 101/2000.

Art. 6º A s receitas originárias de convênios não previstas no orçamento ou o seu excesso poderão ser utilizadas como fonte para abertura de crédito adicional suplementar, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, na execução de projetos, atividades ou operações especiais vinculadas ao objeto do convênio.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Durante o exercício de 2027, o Poder Executivo poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 8º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2027, a partir de 1° de janeiro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º O Poder Executivo divulgará por meio eletrônico a íntegra desta lei, após sua respectiva aprovação.

ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE

Prefeito Municipal de Mineiros (GO).

ANEXOS

Os anexos da referida Lei estão disponíveis em: https://leis.org/prefeitura/go/mineiros

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 38BD76A2

PODER EXECUTIVO

EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO – 2025002463-17

I - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:

www.diariomunicipal.com.br/fgm 28