DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3912
“Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora SUELI REIS DE SOUZA, e dá outras disposições”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e do artigo 18 da Lei 645/2005, de 24/01/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Planaltina,
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Sra. SUELI REIS DE SOUZA, CPF nº 780.313.971-04, servidora desta Prefeitura, ocupante do cargo de Professor P-III, Ref “E” 40 Horas, sendo que o valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação: COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR Vencimento Básico R$ 5.893,49 Gratificação de Titularidade – 30% R$ 1.768,05 Adicional Por Tempo de Serviço (20%) R$ 1.178,70 Gratificação de Incentivo Funcional – 10% R$ 589,35 Progressão Vertical – Lei nº 1.480/2024 (10%) R$ 589,35 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 10.018,94
Art. 2º – A aposentadoria enquadra-se no art. 6º da EC 41/2003, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o art. 7º da mesma emenda, portanto será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, ou seja, pelo critério da paridade.
Art. 3º – O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Fundo de Previdência do Município de Planaltina – PREVPLAN, conforme a Lei nº 645/2005 e suas respectivas alterações.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 11/09/2026.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Planaltina – GO, 16 de setembro de 2026
Praça Jurandir Camilo Boa ventura s/n - Centro, Planaltina - GO, 73750-970
JOSE VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal
Publicado por: Erika Soares e Silva Bezerra Código Identificador: C1858192
Art. 1º – Fica concedido Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. ETELVINA BARBOSA DE BRITO GONÇALVES, CPF nº 606.412.661-20 servidora desta Prefeitura, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais nível II, Ref “K”, sendo que o valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação: COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR Vencimento Básico R$ 1.935,54 Gratificação de Incentivo Funcional (10%) R$ 193,55
Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (30%) R$ 580,66
Grat. Titularidade (10%) R$ 193,55 Progressão Vertical - Política de Enquadramento (10%) R$ 193,55 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 3.096,85
Art. 2º – A Aposentadoria se enquadra no artigo 6º da EC 41/03, sendo que o valor do benefício deverá ser revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, ou seja, pelo critério da paridade.
Art. 3º – O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Fundo de Previdência do Município de Planaltina – PREVPLAN, conforme a Lei nº 645/2005 e suas respectivas alterações.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 11/09/2026. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Planaltina – GO, 16 de setembro de 2026
Praça Jurandir Camilo Boa ventura s/n - Centro, Planaltina - GO, 73750-970
JOSE VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal
Publicado por: Erika Soares e Silva Bezerra Código Identificador: 249481D2
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO DE, 16 DE SETEMBRO DE 2026.
“Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora MARIA LECILENE MOURÃO ALVES, e dá outras disposições”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e do artigo 18 da Lei 645/2005, de 24/01/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Planaltina,
DECRETA:
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO DE, 16 DE SETEMBRO DE 2026.
“Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora ETELVINA BARBOSA DE BRITO GONÇALVES, e dá outras disposições”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Lei 645/2005, de 24/01/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Planaltina,
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Sra. MARIA LECILENE MOURÃO ALVES, CPF nº 788.457.50191, servidora desta Prefeitura, ocupante do cargo de Professor P-III, Ref “H” 40 Horas, sendo que o valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação: COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR Vencimento Básico R$ 6.011,35 Gratificação de Titularidade – 30% R$ 1.803,40 Adicional Por Tempo de Serviço (25%) R$ 1.502,84 Gratificação de Incentivo Funcional – 10% R$ 601,14
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