Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 17/09/2026 · pág. 31

DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3912

Progressão Vertical – Lei nº 1.480/2024 (10%) R$ 601,14 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 10.519,87

Art. 2º – A aposentadoria enquadra-se no art. 6º da EC 41/2003, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o art. 7º da mesma emenda, portanto será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, ou seja, pelo critério da paridade.

Art. 3º – O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Fundo de Previdência do Município de Planaltina – PREVPLAN, conforme a Lei nº 645/2005 e suas respectivas alterações.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 11/09/2026. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Planaltina – GO, 16 de setembro de 2026

Praça Jurandir Camilo Boa ventura s/n - Centro, Planaltina - GO, 73750-970

JOSE VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Erika Soares e Silva Bezerra Código Identificador: 523FF290

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO DE, 16 DE SETEMBRO DE 2026.

“Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora CREUZANIRA PEREIRA DOS SANTOS, e dá outras disposições”.

Planaltina – GO, 16 de setembro de 2026

Praça Jurandir Camilo Boa ventura s/n - Centro, Planaltina - GO, 73750-970

JOSE VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Erika Soares e Silva Bezerra Código Identificador: 4B0B0DBA

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO DE, 16 DE SETEMBRO DE 2026.

“Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora NEUSA DIAS DE CARVALHO SOARES, e dá outras disposições”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Lei 645/2005, de 24/01/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Planaltina,

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40 da Constituição Federal e do artigo 18 da Lei 645/2005, de 24/01/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Planaltina,

DECRETA:

Art. 1º – Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Sra. CREUZANIRA PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 791.579.04120, servidora desta Prefeitura, ocupante do cargo de Professor P III, Ref.E 30 Horas, sendo que o valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação:

COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR Última Remuneração (Cargo Efetivo) R$ 8.314,86

Média Aritmética dos Salários de Contribuições R$ 4.882,52

Valor proventos conforme EC nº 41/2003 (25/25*4.882,52) R$ 4.882,51

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.882,51

DECRETA:

Art. 1º – Fica concedido Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. NEUSA DIAS DE CARVALHO SOARES, CPF nº 588.451.51115 servidora desta Prefeitura, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais Nível I, Ref. I, sendo que o valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação: COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR Vencimento Básico R$ 1.935,54 Gratificação de Incentivo Funcional (10%) R$ 193,55 Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (30%) R$ 580,66 Grat. Titularidade (10%) R$ 193,55 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 2.903,30

Art. 2º – A Aposentadoria se enquadra no artigo 6º da EC 41/03, sendo que o valor do benefício deverá ser revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, ou seja, pelo critério da paridade.

Art. 3º – O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Fundo de Previdência do Município de Planaltina – PREVPLAN, conforme a Lei nº 645/2005 e suas respectivas alterações.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 15/09/2026.

Art. 2º - A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais n° 20/98 e 41/2003, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ou seja, será reajustado de modo a preserva-lhe o valor real.

Art. 3º – O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Fundo de Previdência do Município de Planaltina – PREVPLAN, conforme a Lei nº 645/2005 e suas respectivas alterações.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 14/09/2026.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Planaltina – GO, 16 de setembro de 2026

JOSE VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Erika Soares e Silva Bezerra Código Identificador: A42F615A

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO DE, 16 DE SETEMBRO DE 2026.

“Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora LUCIA REGINE LOBO BARRETO LIMA, e dá outras disposições”.

www.diariomunicipal.com.br/fgm 31