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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 17/09/2026 · pág. 32

DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3912

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40 da Constituição Federal e do artigo 18 da Lei 645/2005, de 24/01/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Planaltina,

DECRETA:

Art. 1º – Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Sra. LUCIA REGINE LOBO BARRETO LIMA, CPF nº 275.325.421-49, servidora desta Prefeitura, ocupante do cargo de Professor P III, Ref.E 40 Horas, sendo que o valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação: COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR Última Remuneração (Cargo Efetivo) R$ 7.661,54 Média Aritmética dos Salários de Contribuições R$ 4.719,48 Valor proventos conforme EC nº 41/2003 (25/25*$ 4.719,48) R$ 4.719,48 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.719,48

Art. 2º - A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais n° 20/98 e 41/2003, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ou seja, será reajustado de modo a preserva-lhe o valor real.

Art. 3º – O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Fundo de Previdência do Município de Planaltina – PREVPLAN, conforme a Lei nº 645/2005 e suas respectivas alterações.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 14/09/2026.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Planaltina – GO, 16 de setembro de 2026

JOSE VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Erika Soares e Silva Bezerra Código Identificador: E58B5F67

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO DE, 16 DE SETEMBRO DE 2026.

“Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor MARISA PEREIRA DE MELO, e dá outras disposições”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e da Lei 645/2005, de 24/01/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Planaltina,

DECRETA:

Art. 1º – Fica concedido Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Srª. MARISA PEREIRA DE MELO, CPF nº 606.372.931-34 servidora desta Prefeitura, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais, Nível II, Ref “J”, sendo que o valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação: COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR Vencimento Básico R$ 1.935,54 Grat. Titularidade (10%) R$ 193,55 Adicional Por Tempo de Serviço (30%)

R$ 580,66 Progressão Vertical (10%) R$ 193,55 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 2.903,30

Art. 2º – A Aposentadoria se enquadra no artigo 3º da EC 47/05, sendo que o valor do benefício deverá ser revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, ou seja, pelo critério da paridade.

Art. 3º – O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Fundo de Previdência do Município de Planaltina – PREVPLAN, conforme a Lei nº 645/2005 e suas respectivas alterações.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 11/09/2026.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Planaltina – GO, 16 de setembro de 2026

JOSE VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Erika Soares e Silva Bezerra Código Identificador: 2AB5FFCE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.796, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre desmembramento de lote, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,

CONSIDERANDO o interesse público no Desmembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote designado pelo número 12 (doze), situado na Quadra 17 do Bairro Jardim das Palmeiras , neste Município, com área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados) de propriedade de: Isabela Abreu Manso Camara de Oliveira, sendo: em 02 (dois) LOTES designados como 12 (doze), com área de 150,00m² 12-A (doze-A), com área de 150,00m² conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Civil: Rhusttyaguy Torres Quintanilha, CPF: 048.XXX.XXX-57 e CREA nº 28496/DDF , anotados no CREA-GO em 01 de agosto de 2026.

Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Planaltina, 14 de setembro de 2026.

JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: EAB39426

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.797, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre desmembramento de lote, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da

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