DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3912
República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,
CONSIDERANDO o interesse público no Desmembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote designado pelo número 16 (dezesseis) situado na Quadra 11 do Bairro Jardim das Palmeiras , neste Município, com área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados) de propriedade de: Laiane Vieira Lins, sendo: em 02 (dois) LOTES designados como 16 (dezesseis), com área de 150,00m² 16-A (dezesseis-A), com área de 150,00m² conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Civil: Thiago Ribeiro Lima, CPF: 035.XXX.XXX-70 e CREA nº 1022417665/D-GO , anotados no CREA-GO em 04 de agosto de 2026.
Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Planaltina, 14 de setembro de 2026.
JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 44A310CA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.798, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre desmembramento de lote, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração, CONSIDERANDO o interesse público no Desmembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote designado pelo número 24 (vinte e quatro), situado na Quadra 05 MR 13 do Bairro Setor Oeste , neste Município, com área total de 325,00m² (trezentos e vinte e cinco metros quadrados) de propriedade de: Paulo Sergio Pessoa, sendo: em 02 (dois) LOTES designados como 24 (vinte e quatro), com área de 162,50m², 24-A (vinte e quatro-A), com área de 162,50m² , conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Civil: Rhusttyaguy Torres Quintanilha, CPF: 048.XXX.XXX-57 e CREA nº 28496/D-DF , anotados no CREA-GO em 13 de agosto de 2026.
Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Planaltina, 14 de setembro de 2026.
JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: EA2D6345
Dispõe sobre desmembramento de lote, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,
CONSIDERANDO o interesse público no Desmembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote designado pelo número 19 (dezenove) situado na QR 57 do Bairro Parque Itapuã I , neste Município, com área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) de propriedade de: Tatiane da Silva Marques, sendo: em 02 (dois) LOTES designados como número 19 (dezenove), com área de 180,00m², 19-A (dezenove-A), com área de 180,00m² conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pela Engenheira Civil: Luana Maria Aurelia Alencar, CPF: 041.XXX.XXX-69 e CREA nº 21150/D-DF , anotados no CREA-GO em 14 de agosto de 2026.
Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Planaltina, 14 de setembro de 2026.
JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 91119143
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.800, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre remembramento de lote, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,
CONSIDERANDO o interesse público no Remembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado a fusão dos lotes designados pelos números 16 (dezesseis), 16-A (dezesseis-A), 17 (dezessete0, 17-A (dezessete-A), 18 (dezoito), 18-A (dezoito-A), 18-B (dezoito-B) situados na QUADRA 190 do Bairro Brasilinha Sudoeste , neste Município, com área total de 1.140,00m² (mil e cento e quarenta metros quadrados) de propriedade de LS Construtora e Incorporadora LTDA, sendo 16 (dezesseis), 16-A (dezesseis-A), 17 (dezessete0, 17-A (dezessete-A), 18 (dezoito), 18-A (dezoito-A), 18-B (dezoito-B), com área total de 1.140,00m² (mil e cento e quarenta metros quadrados) conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Civil: Thiago Ribeiro Lima, CPF: 035.XXX.XXX-70 e CREA nº 1022417665/D-GO , anotados no CREA-GO em 05 de agosto de 2026.
Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Planaltina, 14 de setembro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.799, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal
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