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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 17/09/2026 · pág. 12

DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184

§1º. Os recursos financeiros correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.08 1236101882.107 33504300

§2º. Os recursos deverão ser depositados em conta bancária específica e exclusiva para esta parceria, em instituição financeira pública, e as aplicações financeiras auferidas serão obrigatoriamente aplicadas no objeto da parceria.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Compete ao Município de Barreiros: Promover o repasse dos recursos financeiros conforme o cronograma avençado;

Monitorar e avaliar permanentemente a execução das atividades, assegurando a consecução do interesse público;

Emitir relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014;

Analisar as prestações de contas apresentadas pela OSC, decidindo sobre sua regularidade.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)

Compete ao Instituto Marcos Hacker de Melo:

Executar o objeto pactuado com estrita observância ao plano de trabalho e às normas técnicas aplicáveis;

Manter a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária durante toda a vigência do ajuste;

Permitir o livre acesso dos agentes do controle interno e do Tribunal de Contas aos documentos e registros relativos à parceria; Aplicar os recursos exclusivamente no objeto do fomento, sendo vedada a utilização para finalidades alheias ao pactuado; Divulgar, em seu sítio eletrônico e em locais visíveis de sua sede, a existência da parceria com o Município, em observância ao princípio da publicidade.

CLÁUSULA SEXTA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

A execução do objeto será acompanhada por um gestor da parceria , designado por ato administrativo, e por uma Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA , que atestarão a execução das metas e a qualidade das ações desenvolvidas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A OSC deverá apresentar prestação de contas final ao Concedente no prazo de até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência, composta por: Relatório de Execução do Objeto;

Relatório de Execução Financeira (quando houver descumprimento de metas ou irregularidades);

Comprovantes de despesas e extratos bancários da conta específica.

Parágrafo Único. A inadimplência na prestação de contas ou a rejeição das mesmas ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial e a suspensão de novos repasses.

CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO

Este instrumento poderá ser alterado por mútuo consenso, mediante Termo Aditivo, vedada a alteração da natureza do objeto. O descumprimento de cláusulas contratuais ou a utilização indevida de recursos autorizam a rescisão unilateral pelo Município, sem prejuízo das sanções cabíveis.

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019/2014, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções: I – Advertência;

II – Suspensão temporária da participação em chamamento público; III – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA TRANSPARÊNCIA E

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O Município e a OSC deverão manter, em seus respectivos sítios eletrônicos, os dados atualizados sobre a parceria, incluindo o plano

de trabalho, a data de assinatura e os valores envolvidos, conforme preceitua o art. 11 da Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Barreiros/PE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo que não puderem ser resolvidas administrativamente pela via da conciliação.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Barreiros/PE, 09 de julho de 2026.

CARLOS ARTUR SOARES DE AVELLAR JÚNIOR Prefeito

LUCIANA HACKER ROSA

Instituto Marcos Hacker De Melo

Publicado por: Severino José Ferreira de Araujo Código Identificador: A5CAEF46

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM

PREFEITURA DE BELO JARDIM AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Nº: 111/2026. DLIC. Modalidade: Pregão Eletrônico SRP N° 50/2026. ID PNCP: 982333 - 317/2026. Objet Nat: Registro de preço para eventual aquisição de fardamentos para suprir as necessidades de todo pessoal de limpeza urbana, manutenção, eletricistas e outros visando atender as normas de segurança e fortalecer a imagem da administração pública atendendo as demandas da Secretaria de Obras e Urbanismo de Belo Jardim-PE. Quantidade de itens: 12; Adjudicação por grupo. Valor total: R$ 301.136,45. Data e Local da Sessão de Abertura: 29/09/2026 às 09:30h, no site gov.br/compras. O Edital, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e Matriz de Riscos estão disponíveis em https://pncp.gov.br/app/editais/10260222000105/2026/415 e na Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005. Correio Eletrônico da Diretoria Geral de Licitações e Contratos/DLIC: [email protected]. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.

Belo Jardim-PE, 17 de setembro de 2026.

JOEDNA DE SOUZA SANTOS.

Secretária de Infraestrutura e Urbanismo.

Publicado por: Francielma Soares de Araujo Silva Código Identificador: 289CE4D8

PREFEITURA DE BELO JARDIM AVISO DE SUSPENSÃO

Processo Nº: 66/2026. DLIC. Modalidade: Pregão Eletrônico SRP N° 34/2026. Objet Nat: Registro de preços para aquisição de medicamentos e insumos de uso veterinário para atender às necessidades da Clínica Veterinária da Secretaria Municipal Agricultura de Belo Jardim. Fica o presente certame suspenso, tendo em vista que será realizada aplicação de alterações nas descrições dos itens, no Termo de Referência, após impugnação. O Edital será publicado oportunamente quando da conclusão dos trabalhos citados.

Belo Jardim-PE, 17 de setembro de 2026.

RODRIGO SOUZA MACIEL DE LIRA. Secretário de Agricultura.

Publicado por: Francielma Soares de Araujo Silva Código Identificador: 87950020

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