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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 17/09/2026 · pág. 23

DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184

CONSIDERANDO, os arts. 7º, 8º, 117, 169, 170, 174, 184 e 185 da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulam a execução contratual e as atribuições do gestor e fiscais de contrato;

CONSIDERANDO, o Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que estabelece que não é possível responsabilizar gestor ou fiscal sem prova de ciência inequívoca das atribuições e sem a assinatura do instrumento de designação; e

CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar continuidade da fiscalização contratual e proteção ao interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para a gestão e fiscalização do Contrato nº 159/2026 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 017/2025 - PMC - Processo Licitatório n° 020/2025 e do PREGÃO ELETRÔNICA 007/2025), da SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, com a empresa PNEU10 PECAS E ACESSORIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.631.589/0001-78, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE PNEUS, DESTINADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARPINA-PE.

FUNÇÃO NOME CARGO MATRÍCULA
Gestor
do
Contrato

Julio
Gomes
Gabriel
de
Araújo

Auxiliar Administrativo
452477
Fiscal do Contrato Pedro
Silva
Henrique Gomes da
Diretor
da
Secretaria
Urbanos
Serviços
452389

Art. 2º Os agentes designados somente assumirão a função após assinatura do TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, declarando:

I – ciência de que a responsabilização depende de dolo ou erro grosseiro, nos termos do art. 185 da Lei Federal nº 14.133/2021;

II – ciência da observância da segregação de funções; e

III – ciência de que a regularidade da execução contratual depende do efetivo exercício das atribuições de gestão e fiscalização, nos termos do Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

§1º O termo será juntado ao processo do contrato administrativo, sob a responsabilidade da Secretaria-Executiva de Contratos, vinculada à Secretaria de Licitação, Compras e Contratos.

§2º Em caso de ausência ou recusa de assinatura, nova designação será providenciada imediatamente.

Art. 3º Em caso de férias, licença, afastamento, ou qualquer impedimento temporário do (a) Gestor (a) do Contrato, será automaticamente designado como substituto o (a) titular imediato da função gerencial da unidade responsável pelo contrato administrativo ou, na falta deste, servidor (a) indicado (a) na cadeia hierárquica da Secretaria de Serviços urbanos, observado o princípio da segregação de funções.

de 5 (cinco) dias úteis, e mediante assinatura de TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, como condição de eficácia da designação.

§2º Para os casos de impedimento temporário dos Fiscal Técnico, responderá pelas atribuições:

I – o (a) servidor (a) substituto (a) indicado pela chefia imediata; e

II - na ausência de indicação formal, o próximo na cadeia operacional diretamente

vinculada ao objeto contratado, observada a segregação de funções e a ausência de conflito de interesse.

§3º A substituição não transfere responsabilidade por atos praticados anteriormente ao afastamento.

Art. 4º O (A) Gestor (a) e os (as) Fiscais receberão apoio da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno (CCI) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), para mitigação de riscos e prevenção de danos ao erário.

Registre-se, publique-se.

Secretaria de Serviços Urbanos do Município de Carpina,29 de janeiro de 2026.

RODRIGO CÉSAR DE GUSMÃO PIRES Secretário de Serviços Urbanos

Publicado por: Thais Camilly Ramos Nascimento Código Identificador: 75D20942

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CATENDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS AVISO DO PREGÃO 0301-09/2026

ATO AVISO DE LICITAÇÃO.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0301-09/2026. A Prefeitura Municipal de Catende – PE, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Global, objetivando Aquisição de (01) um veículo zero quilômetro tipo van, destinada ao transporte adequado de pacientes para Tratamentos Fora do Domicílio (TFD), do Município de Catende-PE, conforme termo de referência e seus anexos. no valor de R$ 397.852,73 (trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos). A sessão será realizada através do Portal BNC, pelo endereço eletrônico https://bnccompras.com/, com data de abertura agendada para 29 de Setembro de 2026 às 09:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço catende.pe.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal BNC, https://bnccompras.com/ e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Catende - PE, 16 de Setembro de 2026.

Publicado por: Paulo Alves Ferreira Código Identificador: F2F3DFC7

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CONDADO

PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDADO - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME AVISO DE SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

O Município de Condado/PE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando levantamento de preços para fins de pesquisa de mercado para o objeto abaixo descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento, em modelo SaaS – Software as a Service, de licença de uso de plataforma educacional digital destinada à Rede Municipal de Ensino de Condado/PE, compreendendo hospedagem em nuvem, disponibilização e atualização de conteúdos didático-pedagógicos, ferramentas de avaliação e acompanhamento da aprendizagem, recursos de comunicação, colaboração, gamificação e acompanhamento socioemocional, suporte técnico, capacitação das equipes técnica, pedagógica e docente, bem como disponibilização de equipe presencial de apoio à solução nas unidades escolares, conforme requisitos e condições a serem detalhados nos documentos técnicos da futura contratação. A solução deverá contemplar recursos destinados

www.diariomunicipal.com.br/amupe 23