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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 17/09/2026 · pág. 24

DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184

aos estudantes, professores, coordenadores, gestores e demais usuários autorizados da Rede Municipal de Ensino, incluindo conteúdos e atividades adequados à Educação Infantil, especialmente pré-escola de 4 e 5 anos, ao Ensino Fundamental e à Educação de Jovens e Adultos – EJA, observadas a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e as demais diretrizes curriculares aplicáveis.

Considerando a natureza específica do objeto e a multiplicidade de requisitos, funcionalidades, serviços e condições técnicas que deverão ser observados na futura contratação, as empresas interessadas deverão, previamente à apresentação da cotação de preços, solicitar o Estudo Técnico Preliminar – ETP e os demais documentos e informações técnicas pertinentes, a fim de obter conhecimento integral das características e condições do objeto e possibilitar a elaboração de proposta de preços compatível com a solução pretendida pela Administração.

Somente após o recebimento e análise do ETP e das demais informações técnicas encaminhadas pela Administração, as empresas interessadas deverão apresentar sua respectiva cotação de preços , observando integralmente as especificações, requisitos, quantitativos, condições de execução, níveis de serviço e demais elementos constantes da documentação disponibilizada.

As cotações de preços deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected], até dia 22/09/2026, devendo conter, no mínimo, a identificação da empresa, CNPJ, descrição do objeto cotado, valores unitários e total, quando aplicáveis, validade da cotação e demais informações necessárias à sua adequada análise.

O presente aviso destina-se exclusivamente à realização de pesquisa de mercado, levantamento de preços, estimativa do valor da contratação e instrução da fase de planejamento, não constituindo edital, convite, procedimento de seleção, disputa ou qualquer compromisso de contratação por parte do Município de Condado/PE. A eventual contratação decorrente do planejamento ora realizado dependerá da conclusão dos estudos técnicos, da definição da solução pela Administração, da disponibilidade orçamentária e da observância do procedimento de contratação legalmente cabível, não conferindo às empresas participantes qualquer direito à contratação.

Condado/PE, 16 de setembro de 2026.

DANIELE DA SILVA OLIVEIRA

LUCAS GONÇALVES VASCONCELOS DE LIMA Presidente da Comissão / Servidor Responsável

Publicado por: Lucas Gonçalves Vasconcelos de Lima Código Identificador: 531E60D5

PROCURADORIA MUNICIPAL CETIDÃO DE PUBLICAÇÃO

PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO E REGISTRO PAAP Nº 01/2026 – Contrato nº 012/2023-FME

O servidor abaixo assinado CERTIFICA que:

  1. O Termo de Rescisão Unilateral foi publicado no DOM nº 4105 em 28/05/2026;

  2. A imputada foi notificada do PAAP em 19/06/2026 e apresentou defesa em 10/07/2026;

  3. A Defesa foi julgada improcedente em 14/07/2026;

  4. A imputada foi intimada da sanção em 14/07/2026;

  5. Decorreu o prazo recursal, sem recurso apresentado, com trânsito em julgado em 04/08/2026;

Certidão para instrução e juntada ao Processo Licitatório nº 003/2023.

Cumaru/PE, 16 de setembro de 2026.

LUCAS GONÇALVES VASCONCELOS DE LIMA Presidente da Comissão / Servidor responsável

Publicado por: Lucas Gonçalves Vasconcelos de Lima Código Identificador: 36F51160

PROCURADORIA MUNICIPAL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU DO EXERCÍCIO FISCAL DE 2026.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU DO EXERCÍCIO FISCAL DE 2026.

Nº 03/2026

Secretária de Educação

Publicado por: Alex Lucas Dos Santos Silva Código Identificador: B904E039

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CUMARU

PROCURADORIA MUNICIPAL CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO E REGISTRO — PAAP nº 02/2026

O servidor abaixo assinado CERTIFICA, para os devidos fins, que: 1. O Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo nº 024/2025-FME foi lavrado em 06/02/2026 e comunicado à contratada em 09/02/2026, que não interpôs recurso;

  1. A Portaria nº 04/2026-FME (instauração do PAAP nº 02/2026) foi encaminhada a imputada em 19/06/2026;

  2. A Notificação nº 01/2026 e a Nota de Imputação nº 02/2026 foram encaminhadas por e-mail, com confirmação de recebimento em 19/06/2026;

  3. A imputada apresentou Defesa Administrativa em 10/07/2026, tempestiva, que foi CONHECIDA e REJEITADA integralmente; 5. A Decisão de Aplicação de Sanção foi encaminhada por e-mail em 14/07/2026.

  4. Decorreu o prazo recursal, sem recurso apresentado, em 04/08/2026, operando-se o trânsito em julgado.

Certidão emitida para instrução do PAAP nº 02/2026 e juntada aos autos do Processo Licitatório nº 003/2025 — Concorrência nº 001/2025.

Cumaru/PE, 16 de setembro de 2026.

A PREFEITA DE CUMARU e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CUMARU, nos termos do Artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, bem como com base o artigo 142 do Código Tributário Nacional - CTN e na Lei 003/2018, Código Tributário Municipal de Cumaru – CTM, NOTIFICAM o lançamento do IPTU do exercício 2026, nos seguintes termos:

I – O imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo terá os seguintes vencimentos:

1ª PARCELA OU COTA ÚNICA: 31/10/2026 2ª PARCELA 30/11/2026 3ª PARCELA 20/12/2026

II – Ao contribuinte que optar pelo pagamento em cota única, até a data do vencimento será concedido um desconto de 30% , nos termos do parágrafo 1º, só artigo 150, da Lei 003/2018;

III – Toda e qualquer reclamação contra o lançamento de tributo deverá ser realizada através de protocolo no Setor de Tributação, no prazo máximo de 20 dias, contados a partir deste edital de notificação de lançamento, nos termos do art.37, da Lei 003/2018.

V – Decorrido o prazo fixado no item anterior sem que tenha sido formulada a reclamação, ou não ocorrendo o recolhimento dos tributos nos prazos de vencimento previsto neste edital, ao valor do débito tributário, incidirão os acréscimos e atualização monetária previstos no artigo 64, da Lei 003/2018.

VI – O recolhimento dos tributos municipais deverá ser realizado exclusivamente através do Documento de arrecadação municipal – DAM, quando não recebidos em seus domicílios, os DAM’s deverão ser solicitados pelos contribuintes ao Setor de Tributação da

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