DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184
aos estudantes, professores, coordenadores, gestores e demais usuários autorizados da Rede Municipal de Ensino, incluindo conteúdos e atividades adequados à Educação Infantil, especialmente pré-escola de 4 e 5 anos, ao Ensino Fundamental e à Educação de Jovens e Adultos – EJA, observadas a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e as demais diretrizes curriculares aplicáveis.
Considerando a natureza específica do objeto e a multiplicidade de requisitos, funcionalidades, serviços e condições técnicas que deverão ser observados na futura contratação, as empresas interessadas deverão, previamente à apresentação da cotação de preços, solicitar o Estudo Técnico Preliminar – ETP e os demais documentos e informações técnicas pertinentes, a fim de obter conhecimento integral das características e condições do objeto e possibilitar a elaboração de proposta de preços compatível com a solução pretendida pela Administração.
Somente após o recebimento e análise do ETP e das demais informações técnicas encaminhadas pela Administração, as empresas interessadas deverão apresentar sua respectiva cotação de preços , observando integralmente as especificações, requisitos, quantitativos, condições de execução, níveis de serviço e demais elementos constantes da documentação disponibilizada.
As cotações de preços deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected], até dia 22/09/2026, devendo conter, no mínimo, a identificação da empresa, CNPJ, descrição do objeto cotado, valores unitários e total, quando aplicáveis, validade da cotação e demais informações necessárias à sua adequada análise.
O presente aviso destina-se exclusivamente à realização de pesquisa de mercado, levantamento de preços, estimativa do valor da contratação e instrução da fase de planejamento, não constituindo edital, convite, procedimento de seleção, disputa ou qualquer compromisso de contratação por parte do Município de Condado/PE. A eventual contratação decorrente do planejamento ora realizado dependerá da conclusão dos estudos técnicos, da definição da solução pela Administração, da disponibilidade orçamentária e da observância do procedimento de contratação legalmente cabível, não conferindo às empresas participantes qualquer direito à contratação.
Condado/PE, 16 de setembro de 2026.
DANIELE DA SILVA OLIVEIRA
LUCAS GONÇALVES VASCONCELOS DE LIMA Presidente da Comissão / Servidor Responsável
Publicado por: Lucas Gonçalves Vasconcelos de Lima Código Identificador: 531E60D5
PROCURADORIA MUNICIPAL CETIDÃO DE PUBLICAÇÃO
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO E REGISTRO PAAP Nº 01/2026 – Contrato nº 012/2023-FME
O servidor abaixo assinado CERTIFICA que:
-
O Termo de Rescisão Unilateral foi publicado no DOM nº 4105 em 28/05/2026;
-
A imputada foi notificada do PAAP em 19/06/2026 e apresentou defesa em 10/07/2026;
-
A Defesa foi julgada improcedente em 14/07/2026;
-
A imputada foi intimada da sanção em 14/07/2026;
-
Decorreu o prazo recursal, sem recurso apresentado, com trânsito em julgado em 04/08/2026;
Certidão para instrução e juntada ao Processo Licitatório nº 003/2023.
Cumaru/PE, 16 de setembro de 2026.
LUCAS GONÇALVES VASCONCELOS DE LIMA Presidente da Comissão / Servidor responsável
Publicado por: Lucas Gonçalves Vasconcelos de Lima Código Identificador: 36F51160
PROCURADORIA MUNICIPAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU DO EXERCÍCIO FISCAL DE 2026.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU DO EXERCÍCIO FISCAL DE 2026.
Nº 03/2026
Secretária de Educação
Publicado por: Alex Lucas Dos Santos Silva Código Identificador: B904E039
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CUMARU
PROCURADORIA MUNICIPAL CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO E REGISTRO — PAAP nº 02/2026
O servidor abaixo assinado CERTIFICA, para os devidos fins, que: 1. O Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo nº 024/2025-FME foi lavrado em 06/02/2026 e comunicado à contratada em 09/02/2026, que não interpôs recurso;
-
A Portaria nº 04/2026-FME (instauração do PAAP nº 02/2026) foi encaminhada a imputada em 19/06/2026;
-
A Notificação nº 01/2026 e a Nota de Imputação nº 02/2026 foram encaminhadas por e-mail, com confirmação de recebimento em 19/06/2026;
-
A imputada apresentou Defesa Administrativa em 10/07/2026, tempestiva, que foi CONHECIDA e REJEITADA integralmente; 5. A Decisão de Aplicação de Sanção foi encaminhada por e-mail em 14/07/2026.
-
Decorreu o prazo recursal, sem recurso apresentado, em 04/08/2026, operando-se o trânsito em julgado.
Certidão emitida para instrução do PAAP nº 02/2026 e juntada aos autos do Processo Licitatório nº 003/2025 — Concorrência nº 001/2025.
Cumaru/PE, 16 de setembro de 2026.
A PREFEITA DE CUMARU e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CUMARU, nos termos do Artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, bem como com base o artigo 142 do Código Tributário Nacional - CTN e na Lei 003/2018, Código Tributário Municipal de Cumaru – CTM, NOTIFICAM o lançamento do IPTU do exercício 2026, nos seguintes termos:
I – O imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo terá os seguintes vencimentos:
1ª PARCELA OU COTA ÚNICA: 31/10/2026 2ª PARCELA 30/11/2026 3ª PARCELA 20/12/2026
II – Ao contribuinte que optar pelo pagamento em cota única, até a data do vencimento será concedido um desconto de 30% , nos termos do parágrafo 1º, só artigo 150, da Lei 003/2018;
III – Toda e qualquer reclamação contra o lançamento de tributo deverá ser realizada através de protocolo no Setor de Tributação, no prazo máximo de 20 dias, contados a partir deste edital de notificação de lançamento, nos termos do art.37, da Lei 003/2018.
V – Decorrido o prazo fixado no item anterior sem que tenha sido formulada a reclamação, ou não ocorrendo o recolhimento dos tributos nos prazos de vencimento previsto neste edital, ao valor do débito tributário, incidirão os acréscimos e atualização monetária previstos no artigo 64, da Lei 003/2018.
VI – O recolhimento dos tributos municipais deverá ser realizado exclusivamente através do Documento de arrecadação municipal – DAM, quando não recebidos em seus domicílios, os DAM’s deverão ser solicitados pelos contribuintes ao Setor de Tributação da
www.diariomunicipal.com.br/amupe 24