DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itambé, 11 de setembro de 2026.
SABRINA SOUZA RODRIGUES CAVALCANTE Presidente do Conselho de Assistência Social de Itambé - PE
Publicado por: Sthefany Pontes do Nascimento França Código Identificador: 378D1BBD
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAPETIM
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GCPE/PMI N.º 279/2026
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPETIM , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa n.º 0024947, de 14 de julho de 2026, proferida nos autos do Processo SEI n.º 2005110000030.000001/2026-09, que recebeu o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância e determinou a instauração da fase seguinte de inquérito administrativo;
CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância, que recomendou a instauração de Inquérito Administrativo em face do servidor A.S. A. B., matrícula n.º ****, com fundamento no art. 252, III, c/c art. 234, §1º, “b”, da Lei Municipal n.º 12/1998, assegurando-se contraditório e ampla defesa, na forma do art. 254 do Estatuto;
CONSIDERANDO que o referido Relatório recomendou, ainda, a manutenção das cautelas de sigilo e proteção de dados, bem como a preservação e requisição, no inquérito, de prontuários, cadernetas de gestantes, registros eletrônicos, agendas, relatórios de produção, receitas, mensagens, atas, livros de ocorrência, históricos de atendimento, registros de PCCU/prevenção, puericultura, hiperdia e demais documentos assistenciais relacionados aos fatos;
CONSIDERANDO que a Portaria GCPE/PMI n.º 256/2026, datada de 19 de agosto de 2026, deve ser saneada/retificada para adequação integral ao rito do inquérito administrativo, especialmente quanto à composição da Comissão Processante;
CONSIDERANDO que o art. 256 da Lei Municipal n.º 12/1998 estabelece que o inquérito administrativo será conduzido por comissão composta de 03 (três) servidores estáveis, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o respectivo Presidente; CONSIDERANDO que o art. 258 da Lei Municipal n.º 12/1998 fixa o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do inquérito administrativo, contado da publicação do ato que constituir a Comissão, admitida prorrogação não superior a 60 (sessenta) dias; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 260 da Lei Municipal n.º 12/1998, a instauração do inquérito administrativo se dá com a publicação do ato que constituir a Comissão;
CONSIDERANDO que o art. 207 da Lei Municipal n.º 12/1998 autoriza, como medida cautelar e sem prejuízo da remuneração, o afastamento do servidor do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, a fim de impedir que venha a influir na apuração da irregularidade;
CONSIDERANDO , por fim, a Decisão Administrativa superveniente que determinou o saneamento da Portaria, a instalação imediata da Comissão Processante e a renovação prospectiva do afastamento cautelar do servidor, sem caráter punitivo e sem prejuízo da remuneração;
Faz saber que RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR , com republicação integral, a Portaria GCPE/PMI n.º 256/2026 , para adequá-la ao rito do Inquérito Administrativo previsto na Lei Municipal n.º 12/1998 , especialmente aos arts. 234, § 1º, “b”, 252, III, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260 e seguintes.
Art. 2º INSTAURAR Inquérito Administrativo em face do servidor A. S. A. B., matrícula n.º *, ocupante do cargo de *, para apuração aprofundada dos fatos indicados no Relatório Consolidado da Ouvidoria, na Sindicância e no Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância, todos constantes do Processo SEI n.º 2005110000030.000001/2026-09.
Art. 3º DESIGNAR Comissão Processante de Inquérito Administrativo, composta pelos seguintes servidores estáveis, para condução do procedimento:
I – Luiz Gonçalves Prata Junior , matrícula n.º 856, ocupante do cargo de provimento efetivo de Odontólogo, que atuará como Presidente;
II – Antônio Genilson Santos , matrícula n.º 6153, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta, que atuará como Membro; III – Joelinne Rafaella Pereira Gomes , matrícula n.º 1040, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora, que atuará como Membro.
Art. 4º O inquérito administrativo terá por objeto inicial, sem prejuízo de fatos conexos regularmente identificados no curso da instrução, os seguintes eixos de apuração:
I – Conduta funcional, atendimento, acolhimento e organização dos fluxos da *** A. R.;
II – Acompanhamento de gestantes, registros assistenciais, cadernetas de pré-natal, exames, receitas e eventuais lançamentos em sistema; III – comunicação funcional com Agentes Comunitários de Saúde – ACS e demais integrantes da equipe;
IV – Visitas domiciliares, prevenção/PCCU, sala de vacina e rotinas assistenciais correlatas;
V – Relatos de constrangimento, assédio ou condutas potencialmente inadequadas no ambiente da ***.
Art. 5º A Comissão Processante atuará com independência, devendo preservar o sigilo necessário, proteger dados pessoais e sensíveis, observar os impedimentos legais e zelar pela integridade dos registros, documentos e informações analisadas, especialmente em razão da existência de informações relacionadas à saúde, pré-natal, prevenção e relatos de assédio/constrangimento.
Art. 6º A Comissão Processante deverá ser instalada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação desta Portaria, lavrando-se o respectivo Termo de Instalação, o Termo de Ciência e Compromisso dos membros, a Declaração de Inexistência de Impedimentos e o plano inicial de trabalho.
Art. 7º O Presidente da Comissão Processante designará Secretário para auxiliar os trabalhos, podendo a designação recair em um dos membros da Comissão, nos termos do art. 256, parágrafo único, da Lei Municipal n.º 12/1998.
Art. 8º O prazo para conclusão do inquérito administrativo será de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, admitida prorrogação não superior a 60 (sessenta) dias, mediante justificativa, nos termos do art. 258 da Lei Municipal n.º 12/1998.
Art. 9º O inquérito administrativo observará as fases de instauração, inquérito e julgamento, compreendendo, na fase própria, instrução, defesa e relatório, nos termos dos arts. 259 e 261 da Lei Municipal n.º 12/1998.
Art. 10 . Na fase de instrução, a Comissão Processante promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações, diligências e, quando necessário, consulta a técnicos, peritos ou setores administrativos especializados, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos, nos termos do art. 262 da Lei Municipal n.º 12/1998.
§ 1º Considerando a natureza jurídico-procedimental do inquérito administrativo e a ausência de formação jurídica obrigatória dos membros da Comissão, fica facultado à Comissão Processante solicitar assistência técnico-jurídica da Assessoria Jurídica do Município, exclusivamente para orientação quanto à regularidade formal do rito, elaboração de minutas, preservação do contraditório e
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