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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 17/09/2026 · pág. 78

DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:

Titular: Allan Vital da Cunha Arruda Suplente: Abygail Ribeiro de Mendonça

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Titular: Salete Maria da Silva Suplente: Gabriel Henrique Miguel de Melo

II – MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL:

ASSIM (Associação de Produtores Agroecológicos e Moradores das Comunidades do Imbé, Marrecos e Sítios Vizinhos): Titular: Rosinete José da Silva Suplente: Adelson da Silva Camelo

AMCORDECE (Associação de Moradores das Comunidades Ribeirinhas do Distrito de Camboa e Entorno: Titular: José Lourenço da Silva Júnior Suplente: Isaurino Pereira Nascimento COLÔNIA DOS PESCADORES (Associação de Desenvolvimento Rural, Agricultura Familiar, Pecuária e Pesca): Titular: Manuel José Borges Suplente: Genilberto João da Silva

PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ITAENGA: Titular: Maria Luciana da Silva Gonçalves Suplente: Andréia Sebastiana de Lima

STTAR (Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados(as) Rurais): Titular: Dilma Gomes de Lemos Suplente: Ana Carolina Leite da Costa

PRIMAVERA (Associação dos Pequenos Produtores e Moradores da Comunidade de Primavera em Lagoa de Itaenga-PE): Titular: Maria José da Silva Suplente: Luiz Damião Barbosa

STTR (Trabalhadores Rurais e Agricultores e Agricultoras Familiares de Lagoa de Itaenga): Titular: Luciene Severina da Conceição Suplente: Maria José de Oliveira e Silva

CEDILI (Centro de Desenvolvimento Integral em Lagoa de Itaenga):

Titular: Denise Coelho Soares Silva Suplente: Gleice da Silva Santos

Art. 2º. As Nomeações ora efetivadas decorrem de indicações formalmente apresentadas pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Direitos Humanos do Município de Lagoa de Itaenga/PE, Cabendo ao Poder Executivo a formalização do presente ato.

Art. 3º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Lagoa de Itaenga (COMSEALI), nomeados por esta Portaria, terá vigência de 02 (dois) anos.

Art. 4°. As respectivas nomeações não geram ônus para o Município, visto que as atividades designadas não possuem caráter remuneratório.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Lagoa de Itaenga/PE, 11 de Setembro de 2026.

DIMAS CAETANO DE SOUSA Prefeito

Publicado por: Aldo Roberto da Silva Santana Código Identificador: 2861656E

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 042, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Lagoa do Carro/PE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 618/2025, que instituiu a Política Municipal de Alfabetização no Município;

CONSIDERANDO as diretrizes, os objetivos, os eixos estruturantes e as estratégias voltadas à garantia do direito à alfabetização dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, desde a Educação Infantil, especialmente nas turmas de Pré-Escola (crianças de 4 e 5 anos), até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como à Recomposição das Aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens até o 5º ano do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece a Educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – que atribui aos Municípios a incumbência de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrandoos às políticas e aos planos educacionais da União e dos Estados; CONSIDERANDO o Decreto nº 9.765/2019, que cria a Política Nacional de Alfabetização e o Decreto Federal nº 11.556/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, visando à alfabetização plena do estudante até final do 2º ano do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO que o Município de Lagoa do Carro aderiu ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e elaborou seu Plano de Trabalho Anual, no qual foram previstas metas e ações específicas para a promoção da alfabetização no Sistema Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância municipal de gestão e governança para acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, em alinhamento ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Plano de Trabalho Anual do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Lagoa do Carro, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, com a finalidade de acompanhar, planejar, monitorar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I - acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, observando suas diretrizes, objetivos, metas, eixos e estratégias;

II - acompanhar e monitorar as metas, os indicadores e as ações previstas no Plano de Trabalho Anual – PTA do Município relacionadas à alfabetização;

III - analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas, internas e externas, relacionadas à alfabetização e à aprendizagem dos estudantes;

IV - propor estratégias e encaminhamentos destinados à melhoria dos processos de ensino e aprendizagem e à garantia da alfabetização na idade certa;

V - acompanhar as ações destinadas à recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens, especialmente aqueles matriculados do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;

VI - acompanhar as ações de formação continuada dos professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;

VII - acompanhar a execução das ações vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e às políticas e programas de alfabetização desenvolvidos em regime de colaboração com o Estado de Pernambuco e a União;

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