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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 17/09/2026 · pág. 79

DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184

VIII - promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os profissionais envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização;

IX - identificar desafios relacionados à implementação da Política Municipal de Alfabetização e propor medidas para seu enfrentamento; X - acompanhar o cumprimento das metas municipais relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

XI - propor ações e estratégias para o aperfeiçoamento contínuo da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I - Diretor(a) de Ensino;

II - Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III - Coordenador(a) Pedagógico(a) da Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação;

IV - Coordenador(a) Pedagógico(a) dos Anos Iniciais da Secretaria Municipal de Educação;

V - 01 (um) representante dos gestores escolares das unidades da Rede Municipal que ofertam Educação Infantil;

VI - 01 (um) representante dos gestores escolares das unidades do Sistema Municipal de Ensino que ofertam os Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

VII - 01 (um) representante dos coordenadores pedagógicos das unidades escolares da Rede Municipal; VIII - 01 (um) representante dos professores que atuam nas turmas de alfabetização da Sistema Municipal de Ensino.

§ 1º Os membros do Comitê serão designados por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º A participação no Comitê será voluntária e considerada prestação de serviço público relevante.

§ 3º A presidência do Comitê será exercida pelo(a) Diretor(a) de Ensino e, em seus impedimentos, pelo(a) Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 4º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.

§ 1º As reuniões deverão ser registradas em ata, com a indicação dos participantes, dos assuntos tratados, dos encaminhamentos e dos responsáveis pelas providências definidas.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente e as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Lagoa do Carro, 16 de setembro de 2026.

JOSÉ LUÍZ ALVES DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Maria da Conceição de Sousa Lima Código Identificador: 9CA49D42

CONSIDERANDO que o item 3 do Capítulo II c/c Anexo I do Edital Normativo nº 001/2022–PMLC/PE exige, como requisito mínimo para investidura no cargo de Médico Psiquiatra, certificado de especialista em Psiquiatria emitido por Programa de Residência Médica e registro no conselho de classe específico;

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III, item 1, inciso VI, e item 3, bem como no Capítulo XVII, item 5, do referido Edital, segundo os quais a ausência de comprovação dos pré-requisitos do cargo, ainda que constatada a qualquer tempo, acarreta a nulidade da investidura e a adoção de medidas de ordem administrativa, civil e criminal;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, insculpidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, e a necessidade de resguardar a segurança técnica dos serviços de saúde mental prestados à população deste Município; CONSIDERANDO que este Município já possui Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar regularmente instituída pela Portaria nº 225/2026, encontrando-se, portanto, dispensada nova designação de comissão processante para os fins do presente feito;

CONSIDERANDO a necessidade de se observarem o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa na apuração dos fatos noticiados;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta do servidor Diogo Balbino da Silva Madureira, matrícula nº 3776, CPF nº 042.527.194-37, ocupante do cargo de Médico Psiquiatra, em razão de sua investidura sem a comprovação do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Psiquiatria, nos termos relatados no Ofício nº 442/2026 – SMS.

Art. 2º Determinar a remessa dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar deste Município, instituída pela Portaria nº 225/2026, à qual competirá a condução do feito, com a instauração do respectivo processo, notificação do servidor acusado, produção de provas e instrução processual, observados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, no prazo estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lagoa do Carro.

Art. 3º Determinar o afastamento cautelar do servidor Diogo Balbino da Silva Madureira das atribuições privativas de médico especialista em Psiquiatria, enquanto perdurar a instrução do processo administrativo disciplinar ou até a

efetiva comprovação do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lagoa do Carro.

Art. 4º A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar deverá concluir os trabalhos e apresentar relatório conclusivo no prazo legal, prorrogável nos termos da legislação estatutária aplicável.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 225/2026

DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DO SERVIDOR DIOGO BALBINO DA SILVA MADUREIRA E O AFASTAMENTO CAUTELAR DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO - PE , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação estatutária aplicável aos servidores públicos municipais, e

CONSIDERANDO o Ofício nº 442/2026 – SMS, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, noticiando que o servidor Diogo Balbino da Silva Madureira, matrícula nº 3776, CPF nº 042.527.19437, encontra-se investido e em efetivo exercício do cargo de Médico Psiquiatra sem a apresentação do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Psiquiatria junto ao Conselho Regional de Medicina;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa do Carro – PE, 16 de setembro de 2026.

JOSÉ LUIZ ALVES DE AMORIM Prefeito

Publicado por: Maria da Conceição de Sousa Lima Código Identificador: 38FFEFBE

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 75/2026

PORTARIA Nº 075/2026

Designa a Comissão de Seleção, a Comissão de Monitoramento e Avaliação e o Gestor da parceria referente ao credenciamento de organização da

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