DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184
VII – aditivos de prorrogação de prazos, observados os limites máximos legalmente estabelecidos e demais requisitos legais, na forma de minutas-padrão previamente aprovadas pela Procuradoria; VIII – aditivos de contratos de locação de imóveis que tenham por objeto apenas a prorrogação da vigência e/ou aplicação do reajuste contratualmente previsto, até o limite de 60 (sessenta) meses de vigência;
IX – termos aditivos de atas de registro de preços, tendo como objeto prorrogação do prazo de vigência e/ou reajuste dos preços registrados. §1º A apreciação dos instrumentos jurídicos que dispensem a análise prévia da Procuradoria Geral do Município em relação a Adesões, Termos Aditivos, Licitações e Contratos será realizada pelos apoios jurídicos dos respectivos órgãos, com a devida identificação dos responsáveis pelas análises.
§2º A dispensa de manifestação jurídica, conforme previsto neste artigo, não afasta a possibilidade de solicitação de análise jurídica pelo titular do órgão requerente, em caso de alguma dúvida específica sobre a legalidade do ajuste ou do procedimento, devendo haver indicação quanto ao objeto da avaliação jurídica desejada.
Art. 2º Nas hipóteses em que seja dispensada a análise da Procuradoria Geral do Município instrumentos dos contratos, demais ajustes e aditivos de prorrogação, os órgãos contratantes deverão:
I – efetuar a divulgação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), quando couber, observado o disposto nos artigos 91,94 e 174 da Lei Federal nº 14.133/2021;
II – instruir o processo administrativo de contratação com os seguintes elementos:
a) parecer que tenha aprovado o edital da licitação ou chamamento ou o edital- padrão;
b) minuta do ajuste aprovada pela Procuradoria com anexo do edital da licitação ou do chamamento público, ou como minuta-padrão, com as adaptações ao objeto pretendido nos campos editáveis;
c) “declaração de atendimento” conforme modelo constante no Anexo Único;
d) roteiros de análise (cheklist) pertinentes ao objeto a serem publicados pela Procuradoria Geral do Município com identificação do servidor responsável por atestar o seu cumprimento.
III – incluir no processo administrativo referente aos aditivos de prorrogação os seguintes elementos:
a) contrato e eventuais termos aditivos e de apostilamento anteriores; b) aditivo tempestivamente celebrado, assinado pelas partes e elaborado com base na minuta-padrão previamente aprovada pela Procuradoria Geral do Município;
c) documentos referidos nas alíneas “c” e “d” do inciso anterior.
§ 1º Os órgãos e entidades que elaborarem diretamente seus instrumentos contratuais observarão a numeração cronológica e a manutenção de registro próprio, seguindo a numeração gerada automaticamente pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 063/2026, ficando dispensado o envio para fins de arquivamento, sendo suficiente o registro e publicidade conferidos por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos dos arts. 91, 94 e 174 da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 2º Para os ajustes que ainda se sujeitam aos regimes das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2022, a publicação de seus extratos deverá ser realizada no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
§ 3º Eventuais alterações na minuta anteriormente aprovada devem ser submetidas à Procuradoria Geral do Município, salvo aquelas relativas a correções meramente ortográficas, de digitação ou que digam respeito a registros de possíveis formalizações por apostilamento nos termos do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 4º Enquanto não forem editados os modelos e minutas aprovados pela Procuradoria Geral do Município as secretarias e órgãos que tiverem urgência na realização de procedimentos que dispensem a prévia análise da Procuradoria, na forma desta Instrução Normativa, poderão utilizar como base os instrumentos similares e análogos que tenham sido expressamente aprovados pela Chefia do Setor Consultivo da Procuradoria ou Subprocuradoria Extrajudicial, a partir de janeiro de 2025, a exemplo de editais, contratações diretas, adesão a atas, contratos e termos aditivos, com as adaptações ao objeto
pretendido nos campos editáveis, correções meramente ortográficas e de digitação, conforme indicado nesta instrução, devendo juntar aos autos dos respectivos processos administrativos tais instrumentos base, indicando-os de maneira expressa e justificando formalmente a sua similaridade, apta a comportar a utilização como modelo previamente utilizado.
Art. 3º A atuação da Procuradoria Consultiva na análise de processos administrativos, licitatórios e de contratação direta, bem como de convênios, parcerias e demais ajustes submetidos à sua apreciação, limitar-se-á aos aspectos jurídicos pertinentes à matéria, não lhe competindo o exame de questões de natureza técnica, administrativa, orçamentária, financeira, mercadológica ou de mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses em que tais aspectos se mostrem indispensáveis à adequada apreciação da questão jurídica.
Parágrafo único. A manifestação jurídica não abrangerá a verificação da conveniência e oportunidade da decisão administrativa, a aferição da veracidade ou exatidão dos documentos e informações constantes dos autos, nem a avaliação da adequação técnica ou econômica das soluções adotadas, matérias que permanecem sob a responsabilidade dos agentes públicos competentes, ressalvadas as repercussões jurídicas que delas eventualmente decorram.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
DAYSEANNE DOLORES DO MONTE MONTEIRO Procuradora Geral do Município
Publicado por: Gabriel Severo Ramos Código Identificador: 59B493E4
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PGM Nº 017/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Memorando Interno nº 5/2026 PGM-PCT-GAB (Processo nº 13001110000020.000003/202629), aliado às razões expostas no Anexo I, RESOLVE:
Art. 1º Conceder afastamento ao Procurador Municipal FLAVIANO VASCONCELOS PEREIRA , Procurador-Chefe do Contencioso Municipal, da chefia do contencioso, no período de 02/10/2026 a 16/10/2026, por motivo de afastamento justificado (serviço eleitoral, compensação de carnaval, feriado nacional e gozo de saldo de licença eleitoral).
Art. 2º Designar a Procuradora Municipal LÍGIA MARIA DUARTE LIMA , matrícula nº 71.67580-1, para responder cumulativamente pela Chefia do Contencioso da Procuradoria Geral do Município, durante o referido período de afastamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Olinda/PE, 11 de setembro de 2026.
DAYSEANNE DOLORES DO MONTE MONTEIRO Procuradora-Geral do Município
Gabinete do Procurador-Geral do Município
Publicado por: Gabriel Severo Ramos Código Identificador: E154B361
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PORTARIA SEDETI Nº 08/2026
PORTARIA SEDETI Nº 08/2026
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto na Lei Municipal nº 6.048/2018 e alterações, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GABRIEL PRATES ALVES, matricula nº 647420, para a função de fiscal dos Contratos nº 03 e
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