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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 17/09/2026 · pág. 113

DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184

importância para a vida pública e comunitária do Município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor SEBASTIÃO ALVES FILHO, “ALVINHO PATRIOTA” , ocorrido em 15 de setembro de 2026 , aos 73 (setenta e três) anos de idade;

CONSIDERANDO que Alvinho Patriota dedicou significativa parcela de sua vida à defesa dos interesses da população de Salgueiro e ao desenvolvimento do Município;

CONSIDERANDO sua trajetória na vida pública municipal, tendo exercido, por diversos mandatos, o cargo de Vereador do Município de Salgueiro , oportunidade em que participou ativamente dos debates e decisões de interesse da coletividade;

CONSIDERANDO que também exerceu a Presidência da Câmara Municipal de Salgueiro , desempenhando relevante papel na condução do Poder Legislativo Municipal e na defesa das instituições democráticas;

CONSIDERANDO sua respeitada trajetória profissional como advogado , atividade na qual construiu reconhecimento, pautando sua atuação pelo compromisso, pela dedicação e pelo respeito às pessoas; CONSIDERANDO que sua trajetória política e profissional deixa um legado de participação na vida pública de Salgueiro, cuja importância transcende os cargos que ocupou, permanecendo marcada pela relação humana que construiu com a comunidade;

CONSIDERANDO o sentimento de profunda consternação que toma conta da população salgueirense diante de sua partida, bem como o dever do Poder Público Municipal de prestar justa homenagem à memória daqueles que contribuíram para a história e para o desenvolvimento do Município;

CONSIDERANDO , por fim, que é dever do Município manifestar solidariedade aos familiares, amigos e a todos aqueles que tiveram a oportunidade de conviver com o homenageado neste momento de dor e despedida;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias no Município de Salgueiro , a contar de 15 de setembro de 2026 , em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor SEBASTIÃO ALVES FILHO – “ALVINHO PATRIOTA” , ex-Vereador e ex-Presidente da Câmara Municipal de Salgueiro e advogado de reconhecida atuação.

Art. 2º Como expressão pública de respeito, pesar e reconhecimento à memória de Alvinho Patriota, as bandeiras do Brasil, do Estado de Pernambuco e do Município de Salgueiro serão hasteadas a meiomastro , durante os 03 (três) dias de luto oficial, no prédio da prefeitura municipal;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Salgueiro/PE, 15 de setembro de 2026.

FÁBIO LISANDRO DE LIMA BARROS

Prefeito do Município de Salgueiro

MENSAGEM DE PESAR

É com profunda tristeza e sentimento de consternação que recebo a notícia do falecimento de Sebastião Alves Filho, o nosso querido Alvinho Patriota , ocorrido nesta terça-feira, 15 de setembro de 2026. Alvinho foi uma dessas pessoas cuja história se confunde com a própria história de nossa cidade. Homem público de reconhecida trajetória, exerceu por diversos mandatos o cargo de Vereador de Salgueiro e também presidiu a Câmara Municipal , dedicando parte significativa de sua vida à defesa dos interesses da nossa população. Como advogado respeitado , construiu igualmente uma trajetória profissional marcada pelo compromisso, pela dedicação e pelo respeito. Mas, para além dos cargos que ocupou e da profissão que exerceu com tanto zelo, Alvinho será lembrado, sobretudo, pelo ser humano que foi .

Pessoa querida, amiga, acessível e sempre prestativa, tinha a capacidade de construir amizades e deixar boas lembranças por onde passava. Sua presença marcante, sua maneira cordial de tratar as pessoas e sua disposição em ajudar fizeram com que conquistasse o respeito e o carinho de inúmeros salgueirenses.

Alvinho Patriota deixa um legado que não se resume aos mandatos exercidos ou às funções que desempenhou. Deixa um legado de amizade, de serviço à comunidade, de participação na vida pública e, principalmente, de humanidade. Sua contribuição para Salgueiro permanecerá registrada na memória daqueles que tiveram a honra de conhecê-lo e conviver com ele.

Neste momento de profunda dor, em nome do Município de Salgueiro e de todos os que integram a Administração Municipal, manifesto minha solidariedade aos seus familiares, amigos e a todos aqueles que sofrem com sua partida.

Que Deus, em sua infinita misericórdia, conforte o coração de sua família, acolha Alvinho em sua morada eterna e conceda a todos a força necessária para atravessar este momento de despedida. Salgueiro perde hoje um homem que fez parte de sua história e que deixou sua marca na vida pública e, sobretudo, no coração de muitas pessoas.

Descanse em paz, Alvinho Patriota. Receba sua família o nosso abraço fraterno, nosso respeito e nossas mais sinceras condolências.

FÁBIO LISANDRO DE LIMA BARROS Prefeito do Município de Salgueiro

Publicado por: Denny Jonathan Meneses de Lima Código Identificador: 85C8251E

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.091.569/0001-63, através da Secretaria de Governo, PROCESSO n° 102/2025 – PRÉ-QUALIFICAÇÃO 002/2025, visando a contratação de empresa especializada em montagem e desmontagem de estruturas de iluminação com finalidade decorativa, incluindo o fornecimento integral dos materiais necessários à execução dos serviços. Em 16/09/2026, após análise e pareceres do setor técnico de engenharia e técnico contábil, a agente de contratação considerou PRÉ-QUALIFICADA na presente pré-qualificação por ter apresentado toda a documentação exigida no instrumento convocatório as empresas seguintes: EIP SERVICOS DE ILUMINACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.834.750/000157; FALCAO ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.860.637/0001-26; CEILURB LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.346.561/0001-00 e TAVARES E SALES ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.807.917/000111. Interposição de recursos poderão ser feitas no prazo de 03 (três) dias úteis, no setor de protocolos da prefeitura, localizada na Av. Padre Zuzinha, 244/248, Centro, 55192.000, Santa Cruz do Capibaribe/PE, direcionados ao setor de licitação ou através do e- mail: [email protected]. Mais informações poderão ser obtidas na sala da Central de Compras e Licitações, localizada no endereço acima citado, ou através do e-mail: [email protected].

Santa Cruz do Capibaribe-PE, 16 de setembro de 2026.

MARIA BEATRIZ FERREIRA SILVESTRE – Agente de Contratação.

Publicado por:
Elielson Alves Silva
Código Identificador:E0F14FB0
COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE
PENALIDADES
EXTRATO DE DECISÃO

DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE

EMPRESA: JR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 41.245.327/0001-00.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 113