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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 17/09/2026 · pág. 115

DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184

CONSIDERANDOque a convocação para apresentação de documentos constitui providência administrativa destinada à verificação prévia das condições exigidas para eventual provimento dos cargos, não se confundindo com ato de nomeação ou posse; CONSIDERANDOa manifestação da Assessoria Contábil desta Câmara Municipal, que, mediante memória de cálculo e análise da situação fiscal e orçamentária, atestou que o provimento dos02 (dois) cargos de Técnico Administrativo e 01 (um) cargo de Auxiliar Administrativo, objeto deste procedimento, não acarretará aumento da despesa com pessoal, nos termos das premissas e cálculos constantes da manifestação técnica;

CONSIDERANDO, por fim, oParecer Jurídico nº 029/2026, da Assessoria Jurídica desta Câmara de Vereadores, que concluiu pela possibilidade jurídica da convocação dos candidatos para apresentação da documentação exigida;

g)Cópia do documento de registro no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

h)Certidão negativa ou folha corrida expedida pelo Poder Judiciário dos Estados, pelas Justiças Federal, Militar e Eleitoral do local ou dos locais em que o candidato tiver residido nos últimos cinco anos; i)Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados nos quais o candidato tiver residido nos últimos cinco anos;

j)Comprovante de ter exercido efetivamente a função de jurado, quando for o caso;

l)Comprovação ou declaração de não acumulação de cargos públicos, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente admitidas;

m)Número de conta corrente bancária, para fins de cadastramento funcional e pagamento da remuneração, conforme orientação da Administração;

n)Comprovante de endereço atualizado;

RESOLVE:

o)Declaração de Bens,na forma exigida pela legislação aplicável e pelo Edital Regulador.

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1.FicamCONVOCADOSos candidatos classificados/remanescentes noConcurso Público nº 001/2022, constantes doAnexo I deste Edital, para apresentação da documentação necessária à análise das condições de habilitação para eventual nomeação e posse nos cargos de: I –Técnico Administrativo – 02 (duas) vagas;

II –Auxiliar Administrativo – 01 (uma) vaga.

1.2.A presente convocação é realizada de forma simultânea em relação aos candidatos constantes do Anexo I, considerando a proximidade do término da validade do Concurso Público nº 001/2022 e a necessidade de conferir celeridade ao procedimento administrativo, evitando que eventual ausência, desistência, não apresentação ou irregularidade documental de candidato antecedente inviabilize ou retarde a convocação dos candidatos subsequentes dentro do período de validade do certame.

1.3.A convocação simultânea para apresentação de documentosnão altera a ordem de classificação do concurso, não gera direito de precedência entre os candidatos enão implica nomeação ou posse automática.

1.4.A eventual nomeação observará rigorosamente a ordem de classificação, o número de vagas disponíveis, as regras estabelecidas no Edital do Concurso Público nº 001/2022 e o atendimento de todos os requisitos legais e editalícios.

2. DO PRAZO E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

2.1.Os candidatos convocados deverão apresentar a documentação exigida no prazo de20(vinte) dias úteis, contados da publicação deste Edital.

2.2.A documentação deverá ser apresentadapresencialmenteperante aCâmara de Vereadores do Município de Santa Terezinha/PE, situada à Rua Prefeito Afonso Ferreira Neto, Nº 001 – Centro, no horário de 08h às 12h, de segunda a sexta-feira.

2.3.O candidato deverá apresentar os documentos relacionados noAnexo II deste Edital, preferencialmente acompanhados dos respectivos originais para conferência, quando exigido.

2.4.A Administração poderá solicitar documentos complementares quando necessários à comprovação de requisito previsto no edital do concurso ou à verificação da regularidade da documentação apresentada.

3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

3.1.Os candidatos deverão apresentar, conforme aplicável ao cargo e nos termos do Edital do Concurso Público nº 001/2022, os seguintes documentos:

a)Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo 2 deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original ou fotocópia autenticada; b)Comprovação dos requisitos enumerados no item 3.1 do Capítulo 3; c)Uma foto 3x4 recente;

d)Cópia da carteira de identidade (RG);

e)Cópia autenticada do título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

f)Cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

1. DA OBSERVÂNCIA DO EDITAL REGULADOR

1.1.A documentação acima deverá ser apresentada em conformidade com as disposições doEdital Regulador do Concurso Público nº 001/2022, especialmente quanto aos requisitos, forma de comprovação e condições para investidura no cargo. 1.2.Os documentos que, em razão da natureza do cargo ou da situação individual do candidato, não lhe forem aplicáveis deverão ser apresentados somente quando houver exigência específica no Edital Regulador.

1.3.A Administração poderá solicitar, quando necessário, a apresentação de documentos complementares destinados exclusivamente à comprovação de requisitos já previstos no Edital Regulador ou na legislação aplicável.

1.4.A apresentação da documentação prevista neste Anexo constitui etapa de verificação das condições necessárias à eventual investidura enão implica, por si só, nomeação ou posse, devendo ser observadas a ordem de classificação, o número de vagas, os requisitos editalícios e os demais requisitos legais aplicáveis.

3.2.A relação completa e específica da documentação exigida deverá observar, em primeiro lugar, as disposições doEdital do Concurso Público nº 001/2022, não podendo este Edital criar requisito de investidura diverso daquele previsto no certame ou na legislação aplicável.

4. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

4.1.A documentação apresentada será analisada pela Câmara Municipal, mediante conferência do atendimento aos requisitos estabelecidos no Edital do Concurso Público nº 001/2022 e na legislação aplicável.

4.2.A apresentação da documentação dentro do prazo estabelecido neste Editalnão assegura, por si só, a nomeação imediata, ficando eventual provimento condicionado:

I –Ao atendimento integral dos requisitos legais e editalícios; II –Àregularidade da documentação apresentada; III –Àobservância da ordem de classificação;

IV –Ao número de vagas disponíveis;e

V –Àadoção dos atos administrativos necessários ao provimento.

4.3.O candidato que apresentar documentação incompleta ou que não comprovar o atendimento de requisito exigido será cientificado para os fins cabíveis, observadas as regras do Edital do Concurso Público nº 001/2022 e os princípios do contraditório e da razoabilidade, quando aplicáveis.

5. DA NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

5.1.O candidato que deixar de apresentar a documentação no prazo estabelecido, sem prejuízo das consequências previstas no Edital do Concurso Público nº 001/2022 e na legislação aplicável, poderá ser consideradonão habilitado para prosseguimento no procedimento de provimento, facultando-se à Administração adotar as providências subsequentes quanto aos candidatos seguintes na ordem classificatória.

5.2.A não apresentação de documentos ou a ausência de comprovação dos requisitos de investidura não altera a classificação dos demais candidatos, devendo eventual prosseguimento observar rigorosamente a ordem classificatória.

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