DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184
CREDENCIAMENTO Nº 00006/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00041/2026. CREDENCIAMENTO nº 00006/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 00011/2026. Aquisição. Chamamento Público para credenciamento de pessoas jurídicas especializadas no fornecimento de óculos completos, compostos por armações e lentes oftálmicas, destinados aos usuários da Rede Pública Municipal de Saúde de Surubim/PE. Valor R$ 977.728,50 (novecentos e setenta e sete mil, setecentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos). Período de credenciamento a partir de 17/09/2026 às 08:00. O credenciamento ficará aberto até o dia 16 de setembro de 2027. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas através dos endereços eletrônicos: http://bnc.gov.br; www.gov.br/pncp; [email protected] ou através do Fone: (81) 98528-6961, no horário das 08:00 às 13:00 horas dos dias úteis.
decorrente da conclusão de cursos de especialização, mestrado e doutorado, inclusive quando oriundos de instituições estrangeiras, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas obrigações legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência aplicáveis à Administração Pública;
CONSIDERANDO o princípio da valorização dos profissionais da educação escolar, observada a legislação nacional e municipal aplicável;
Surubim, 16 de SETEMBRO de 2026.
ANA LÚCIA SILVA DE SANTANA Agente de Contratação
Publicado por: Viviane Suellem Amorim e Silva Código Identificador: 57EB61AA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PORTARIA Nº 816, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre exoneração, a pedido, de servidor público efetivo; e dá outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO o requerimento protocolado no Departamento de Recursos Humanos deste Município pelo servidor LEONARDO GONCALVES DOS SANTOS FILHO, que manifestou, de forma irrevogável e irretratável, sua vontade de afastamento definitivo do cargo público efetivo de MEDICO:
CONSIDERANDO o disposto no art. 82, I, da Lei Estadual nº 6.123/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco), adotada no âmbito municipal, que estabelece a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de exonerar, a pedido, os servidores municipais:
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar , a pedido, o(a) servidor(a) LEONARDO GONCALVES DOS SANTOS FILHO , RG n. 1683536508 DETRAN-PE, CPF nº 037**03, do cargo de provimento efetivo de MEDICO, matrícula n. MEDICO, integrante da estrutura administrativa deste município, declarando-se, por consequência, a vacância do referido cargo para todos os efeitos legais.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao dia 31/08/2025 e ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 02 de outubro de 2025.
CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA - Prefeito -
Publicado por: Cilene Farias Silva de Oliveira Código Identificador: F33176A2
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DECRETO N° 38, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 213/2011, que reformula o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, PCCRM da Rede Pública Municipal de Surubim, especialmente quanto às classes de Professor I e Professor II, à promoção por qualificação, à promoção por titulação e à exigência de estabilidade para o desenvolvimento funcional;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 213/2011 prevê a promoção por titulação como passagem do professor de sua classe para a correspondente à titulação comprovada, dentro do mesmo nível da tabela de vencimento básico;
CONSIDERANDO que a capacitação profissional poderá ocorrer em cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, em instituições reconhecidas e credenciadas pelo Poder Público, nos termos da legislação aplicável;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016, que regulamenta os procedimentos de revalidação de diplomas de graduação e de reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras, observadas as competências das universidades brasileiras;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, que promulgou a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila da Haia), disciplinando a autenticação internacional de documentos públicos;
CONSIDERANDO que compete exclusivamente às universidades públicas e privadas brasileiras, na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394/1996 e da Resolução CNE/CES nº 2/2024, proceder à revalidação de diplomas de graduação e ao reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado
expedidos por instituições estrangeiras, não cabendo ao Município substituir esse procedimento.
CONSIDERANDO o art. 48, § 3º, da Lei Federal nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, segundo o qual os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente poderão ser reconhecidos por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior;
CONSIDERANDO a legislação do Ministério da Educação que regulamenta os procedimentos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros, especialmente a Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016, e a Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, ou outras normas que venham a substituí-las.
DECRETA:
Regulamenta, no âmbito do Município de Surubim/PE, o procedimento administrativo para concessão da promoção por qualificação dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino,
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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