DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184
Publicado por: Samuel Cezar Gouveia Código Identificador: D024B55F
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2025
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2025 . Setor de Licitação e Contratos Administrativos. Objeto: Prorrogação de Vigência Contratual referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA EM GESTÃO DE CONVÊNIOS, PROPOSTAS, PLANOS DE TRABALHO, ENCAMINHAMENTOS, ACOMPANHAMENTO E APOIO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROJETOS JUNTO A ÓRGÃOS DOS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DOS SISTEMAS FNS, INVESTSUS E SISMOB, BEM COMO TERMOS DE COMPROMISSO, CONTRATOS DE REPASSE, CONVÊNIOS ENTRE OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES, ACOMPANHAR A DISPONIBILIZAÇÃO DE EDITAIS E RECURSOS GOVERNAMENTAIS PARA TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA, ASSESSORIA NA INTERPRETAÇÃO, ORIENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS ARCABOUÇOS LEGAIS APLICADOS AOS CONVÊNIOS, ASSESSORIA E ORIENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA APLICADA AOS CONVÊNIOS E SUA EXECUÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XEXÉU-PE. Contratada: JUAREZ & ARAUJO CONSULTORIA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA – (JCA CONSULTORIA) . CNPJ 26.863.406/0001-91 . Prazo Acrescido: 10 (dez) meses. Nova Vigência: 02/02/2026 à 02/12/2026.
Xexéu/PE, 02 de Fevereiro 2026.
THIAGO GONÇALVES DE LIMA Prefeito
JADECIR GONÇALVES DA SILVA LINS Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Samuel Cezar Gouveia Código Identificador: 2EC3D405
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 018/2025 E SEU 1º TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2025
TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 018/2025 E SEU 1º TERMO ADITIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XEXÉU, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA JUAREZ & ARAUJO CONSULTORIA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA – JCA CONSULTORIA.
OMUNICÍPIO DE XEXÉU, Estado de Pernambuco, por intermédio doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº11.289.929/0001-07, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, doravante denominadoCONTRATANTE, e a empresa JUAREZ & ARAUJO CONSULTORIA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA – JCA CONSULTORIA , inscrita no CNPJ nº26.863.406/0001-91, neste ato representada porJUAREZ LEONARDO SILVA CORREIA DE ARAUJO, doravante denominadaCONTRATADA, resolvem, de comum acordo, celebrar o presenteTERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto aextinção consensual e antecipada do Contrato nº 018/2025 e de seu 1º Termo Aditivo, decorrentes do Processo Administrativo nº 018/2025 – Dispensa de Licitação nº 018/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO E DA MOTIVAÇÃO
A presente extinção é formalizada de comum acordo entre as partes, em razão do interesse da Administração na adoção de medidas destinadas àcontenção, racionalização e redução das despesas públicas, visando à adequação dos gastos às disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.
A extinção encontra fundamento naCláusula Décima do Contrato nº 018/2025e noart. 138, inciso II e §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DA NATUREZA CONSENSUAL As partes reconhecem que a presente extinção possui naturezaconsensual, não decorrendo de inadimplemento, inexecução contratual ou aplicação de penalidade à CONTRATADA.
A CONTRATADA manifesta expressamente sua concordância com a extinção antecipada do ajuste, nos termos e condições estabelecidos neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA DATA DA EXTINÇÃO
Por acordo entre as partes, fica estabelecida aextinção do Contrato nº 018/2025 e de seu 1º Termo Aditivo em 29 de julho de 2026, data a partir da qual cessará a execução dos serviços objeto da contratação e não serão constituídas novas obrigações relacionadas à continuidade da prestação contratada.
Ficam preservadas as obrigações regularmente constituídas anteriormente à data da extinção.
CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS EXECUTADOS E DOS PAGAMENTOS
A CONTRATANTE permanecerá responsável pelo pagamento dos serviçosefetivamente executados até 29 de julho de 2026, desde que devidamente comprovados, atestados pela fiscalização contratual e regularmente liquidados.
A CONTRATADA deverá apresentar, quando cabível, os relatórios, documentos fiscais e demais elementos necessários à regular liquidação dos serviços prestados até a data da extinção.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES PENDENTES
A extinção não prejudicará o cumprimento ou a apuração de direitos e obrigações regularmente constituídos durante o período de vigência contratual e eventualmente pendentes na data de encerramento. CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUSÊNCIA DE PENALIDADE
A presente extinção não possui natureza sancionatória enão implica aplicação de penalidade à CONTRATADA, uma vez que decorre de acordo entre as partes motivado por razões de interesse administrativo e contenção de despesas.
CLÁUSULA OITAVA – DA QUITAÇÃO
Após a apuração e liquidação das obrigações eventualmente pendentes relativas aos serviços efetivamente prestados até29 de julho de 2026, inexistindo outros valores ou obrigações a cumprir, as partes dar-se-ão reciprocamente por quitadas quanto às obrigações decorrentes do Contrato nº 018/2025 e de seu 1º Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
A CONTRATANTE providenciará a divulgação do presente Termo de Extinção Consensual na forma estabelecida pela Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente instrumento passa a integrar o Processo Administrativo nº 018/2025 para todos os fins legais, permanecendo preservados os atos regularmente praticados durante a execução do contrato até a data de sua extinção.
E, por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente instrumento para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xexéu/PE, 29 de julho de 2026.
THIAGO GONÇALVES DE LIMA Prefeito
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