DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184
6.1. Não haverá eleição pela comunidade escolar.
7. DA PROVA ESCRITA
7.1. A prova escrita será realizada em 28 de outubro de 2026 , em horário e local a serem divulgados pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
7.2. A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório, com pontuação de 0 a 100 pontos .
7.3. Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 70 pontos .
- 7.4. A prova poderá conter questões objetivas, discursivas, estudo de caso ou combinação dessas modalidades.
7.5. O conteúdo programático consta do Anexo III .
- 7.6. Será eliminado o candidato que:
I – chegar atrasado;
II – deixar de apresentar documento oficial de identificação; III – utilizar equipamentos não autorizados; IV – consultar material proibido;
- V – comunicar-se indevidamente durante a prova;
7.7. O resultado preliminar da prova escrita será divulgado em 29 de outubro de 2026 .
8. DA ENTREVISTA PROFISSIONAL
8.1. A entrevista profissional será realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2026 , conforme convocação individual ou cronograma a ser divulgado.
8.2. A entrevista terá caráter eliminatório e classificatório .
-
8.3. Serão convocados para entrevista os candidatos aprovados na Prova Escrita.
-
8.4. A entrevista será realizada por banca composta por, no mínimo, 2 avaliadores.
-
8.5. Serão considerados os seguintes critérios:
I – conhecimento de gestão pública e escolar; II – liderança e mobilização; III – comunicação e argumentação; IV – planejamento e organização; V – tomada de decisão e solução de problemas; VI – gestão de conflitos e relações interpessoais; VII – compromisso com aprendizagem e alfabetização; VIII – inclusão, equidade e proteção; IX – ética, transparência e interesse público; X – articulação com famílias e comunidade.
-
8.6. Cada critério valerá até 10 pontos, totalizando 100 pontos.
-
8.8. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 pontos .
-
8.9. A ficha de avaliação consta do Anexo IV .
9. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
- 9.1. A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório.
9.2. O resultado será expresso como: I – APTO ; ou II – INAPTO .
- 9.3. Serão avaliadas características compatíveis com liderança, organização, relacionamento interpessoal, responsabilidade, tomada de decisão e gestão de conflitos.
9.4. A avaliação será realizada por profissional regularmente habilitado.
9.5. Ao candidato considerado INAPTO será assegurada devolutiva e direito a recurso, observadas as normas profissionais aplicáveis.
10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA
10.1. A avaliação de títulos e experiência será classificatória.
10.2. Somente participarão dessa etapa os candidatos aprovados nas etapas eliminatórias.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 165