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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 17/09/2026 · pág. 166

DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184

10.3. A apresentação dos documentos comprobatórios para a Avaliação de Títulos e Experiência deverá ocorrer exclusivamente de forma presencial , no de 02 a 04 de dezembro de 2026 , na sede da secretaria de educação e esportes.

10.3.1. O candidato deverá apresentar, para cada documento comprobatório:

I – o documento original , para conferência pela Comissão ou equipe designada; e

II – 1 (uma) cópia legível , que ficará retida e integrará a documentação do candidato no Processo Seletivo.

10.3.2. A conferência dos documentos será realizada in loco , mediante comparação entre o original e a respectiva cópia.

10.3.3. A Comissão poderá apor na cópia apresentada declaração, carimbo ou registro equivalente de “confere com o original” , com identificação e assinatura do responsável pela conferência.

10.3.4. A ausência do candidato na data, horário e local estabelecidos para entrega dos documentos implicará a atribuição de 0 (zero) ponto na Avaliação de Títulos e Experiência , sem prejuízo de sua permanência no certame caso já tenha sido aprovado nas etapas eliminatórias. 10.4. A pontuação máxima será de 100 pontos, conforme Anexo V .

10.5. Não será computado o mesmo título em mais de uma categoria nem o mesmo período de exercício em mais de uma função.

10.6. Serão considerados apenas títulos concluídos até a data estabelecida no cronograma e apresentados em formato passível de autenticação.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. A Nota Final Técnica – NFT será calculada pela seguinte fórmula:

NFT = (PE × 0,50) + (EN × 0,30) + (TE × 0,20)

onde:

PE = Prova Escrita;

EN = Entrevista;

TE = Títulos e Experiência.

11.2. Serão aplicados os seguintes pesos:

I – Prova Escrita: 50% ;

II – Entrevista: 30% ;

III – Títulos e Experiência: 20% .

11.3. A Avaliação Psicológica não será pontuada.

11.4. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Nota Final Técnica.

11.5. Os candidatos que não alcançarem aprovação nas etapas eliminatórias não integrarão a classificação final.

11.6. Para fins de provimento das vagas previstas neste Edital:

I – os classificados da 1ª à 6ª posição serão considerados aprovados dentro do número de vagas;

II – os classificados da 7ª à 9ª posição integrarão o Cadastro de Reserva;

III – os demais candidatos aprovados poderão constar da relação geral de classificação, sem prejuízo do limite inicial estabelecido para o Cadastro de Reserva, caso a Administração assim estabeleça no resultado final.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na Nota Final Técnica, serão considerados, sucessivamente:

I – maior nota na Prova Escrita;

II – maior nota na Entrevista;

III – maior pontuação em Títulos e Experiência; IV – maior experiência em gestão escolar;

V – maior tempo de exercício no Magistério Público Municipal; VI – maior idade.

13. DOS RECURSOS

13.1. Caberá recurso contra:

I – indeferimento de inscrição; II – questão ou gabarito da prova; III – nota da prova; IV – resultado da entrevista; V – resultado da avaliação psicológica; VI – pontuação de títulos; VII – classificação ou eliminação.

13.2. O recurso deverá ser individual, fundamentado e apresentado conforme formulário do Anexo VI .

13.3. Não serão conhecidos recursos coletivos, anônimos, intempestivos, sem fundamentação ou com pedido genérico.

13.4. Os prazos de recurso nunca serão inferiores a 1 dia útil.

14. DA HOMOLOGAÇÃO

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