DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184
10.3. A apresentação dos documentos comprobatórios para a Avaliação de Títulos e Experiência deverá ocorrer exclusivamente de forma presencial , no de 02 a 04 de dezembro de 2026 , na sede da secretaria de educação e esportes.
10.3.1. O candidato deverá apresentar, para cada documento comprobatório:
I – o documento original , para conferência pela Comissão ou equipe designada; e
II – 1 (uma) cópia legível , que ficará retida e integrará a documentação do candidato no Processo Seletivo.
10.3.2. A conferência dos documentos será realizada in loco , mediante comparação entre o original e a respectiva cópia.
10.3.3. A Comissão poderá apor na cópia apresentada declaração, carimbo ou registro equivalente de “confere com o original” , com identificação e assinatura do responsável pela conferência.
10.3.4. A ausência do candidato na data, horário e local estabelecidos para entrega dos documentos implicará a atribuição de 0 (zero) ponto na Avaliação de Títulos e Experiência , sem prejuízo de sua permanência no certame caso já tenha sido aprovado nas etapas eliminatórias. 10.4. A pontuação máxima será de 100 pontos, conforme Anexo V .
10.5. Não será computado o mesmo título em mais de uma categoria nem o mesmo período de exercício em mais de uma função.
10.6. Serão considerados apenas títulos concluídos até a data estabelecida no cronograma e apresentados em formato passível de autenticação.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. A Nota Final Técnica – NFT será calculada pela seguinte fórmula:
NFT = (PE × 0,50) + (EN × 0,30) + (TE × 0,20)
onde:
PE = Prova Escrita;
EN = Entrevista;
TE = Títulos e Experiência.
11.2. Serão aplicados os seguintes pesos:
I – Prova Escrita: 50% ;
II – Entrevista: 30% ;
III – Títulos e Experiência: 20% .
11.3. A Avaliação Psicológica não será pontuada.
11.4. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Nota Final Técnica.
11.5. Os candidatos que não alcançarem aprovação nas etapas eliminatórias não integrarão a classificação final.
11.6. Para fins de provimento das vagas previstas neste Edital:
I – os classificados da 1ª à 6ª posição serão considerados aprovados dentro do número de vagas;
II – os classificados da 7ª à 9ª posição integrarão o Cadastro de Reserva;
III – os demais candidatos aprovados poderão constar da relação geral de classificação, sem prejuízo do limite inicial estabelecido para o Cadastro de Reserva, caso a Administração assim estabeleça no resultado final.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate na Nota Final Técnica, serão considerados, sucessivamente:
I – maior nota na Prova Escrita;
II – maior nota na Entrevista;
III – maior pontuação em Títulos e Experiência; IV – maior experiência em gestão escolar;
V – maior tempo de exercício no Magistério Público Municipal; VI – maior idade.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá recurso contra:
I – indeferimento de inscrição; II – questão ou gabarito da prova; III – nota da prova; IV – resultado da entrevista; V – resultado da avaliação psicológica; VI – pontuação de títulos; VII – classificação ou eliminação.
13.2. O recurso deverá ser individual, fundamentado e apresentado conforme formulário do Anexo VI .
13.3. Não serão conhecidos recursos coletivos, anônimos, intempestivos, sem fundamentação ou com pedido genérico.
13.4. Os prazos de recurso nunca serão inferiores a 1 dia útil.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/amupe 166