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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 17/09/2026 · pág. 167

DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184

14.1. Concluídas as etapas e julgados os recursos, será publicado o Resultado Final.

14.2. A Comissão encaminhará o resultado ao Chefe do Poder Executivo para homologação.

14.3. A homologação respeitará a classificação geral obtida no Processo Seletivo.

14.4. O resultado final e a homologação serão publicados em 18 de dezembro de 2026 .

14.5. A homologação encerrará a fase de seleção técnica do certame.

15. DA DISTRIBUIÇÃO DOS GESTORES ENTRE AS UNIDADES ESCOLARES

15.1. Após a homologação, a Secretaria Municipal de Educação e Esportes procederá à distribuição dos 6 candidatos classificados dentro do número de vagas entre as unidades escolares previstas no item 3 deste Edital.

15.2. A distribuição observará prioritariamente a ordem de classificação final, conjugada com:

I – formação acadêmica;

II – experiência profissional;

III – experiência em gestão;

VI – características e necessidades pedagógicas, administrativas e organizacionais de cada unidade.

15.3. O candidato não terá direito de escolha da unidade escolar na qual será designado.

15.4. A distribuição será formalizada em ato administrativo próprio da Secretaria Municipal de Educação e Esportes ou no ato de designação.

15.5. A recusa injustificada à unidade para a qual o candidato for designado poderá ser considerada desistência da vaga, assegurada manifestação do interessado.

15.6. Na hipótese de desistência, poderá ser convocado o próximo candidato na ordem de classificação.

16. DA DESIGNAÇÃO E POSSE

16.1. A designação será formalizada por Portaria.

16.2. Antes da designação, o candidato deverá:

II – atualizar a documentação funcional;

16.3. O convocado que não apresentar a documentação ou não assumir a função no prazo estabelecido será considerado desistente, salvo justificativa aceita pela Administração.

16.4. O período de gestão será de 2 anos , nos termos do Regulamento.

17. DO PLANO DE TRABALHO DA GESTÃO ESCOLAR

17.1. Após a designação e início do exercício, o Gestor Escolar deverá elaborar e defender o Plano de Trabalho da Gestão Escolar , na forma prevista no Regulamento.

17.2. Para o presente processo, fica estabelecida a data de 15 de março de 2027 para apresentação do Plano de Trabalho, conforme cronograma.

17.3. O Plano de Trabalho será construído com base:

I – no Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar;

II – nos indicadores e resultados educacionais da escola;

III – no Plano Municipal de Educação; IV – nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e Esportes; e

V – no diagnóstico participativo da comunidade escolar.

17.4. O Plano deverá contemplar, no mínimo:

I – identificação e caracterização da unidade escolar;

II – diagnóstico pedagógico; III – diagnóstico administrativo, financeiro e patrimonial; IV – diagnóstico socioeducacional; V – objetivos; VI – metas bianuais; VII – indicadores e linhas de base; VIII – ações e estratégias; IX – responsáveis; X – recursos necessários; XI – cronograma;

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