DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184
14.1. Concluídas as etapas e julgados os recursos, será publicado o Resultado Final.
14.2. A Comissão encaminhará o resultado ao Chefe do Poder Executivo para homologação.
14.3. A homologação respeitará a classificação geral obtida no Processo Seletivo.
14.4. O resultado final e a homologação serão publicados em 18 de dezembro de 2026 .
14.5. A homologação encerrará a fase de seleção técnica do certame.
15. DA DISTRIBUIÇÃO DOS GESTORES ENTRE AS UNIDADES ESCOLARES
15.1. Após a homologação, a Secretaria Municipal de Educação e Esportes procederá à distribuição dos 6 candidatos classificados dentro do número de vagas entre as unidades escolares previstas no item 3 deste Edital.
15.2. A distribuição observará prioritariamente a ordem de classificação final, conjugada com:
I – formação acadêmica;
II – experiência profissional;
III – experiência em gestão;
-
IV – atuação na respectiva etapa de ensino;
-
V – perfil técnico-profissional;
VI – características e necessidades pedagógicas, administrativas e organizacionais de cada unidade.
15.3. O candidato não terá direito de escolha da unidade escolar na qual será designado.
15.4. A distribuição será formalizada em ato administrativo próprio da Secretaria Municipal de Educação e Esportes ou no ato de designação.
15.5. A recusa injustificada à unidade para a qual o candidato for designado poderá ser considerada desistência da vaga, assegurada manifestação do interessado.
15.6. Na hipótese de desistência, poderá ser convocado o próximo candidato na ordem de classificação.
16. DA DESIGNAÇÃO E POSSE
16.1. A designação será formalizada por Portaria.
16.2. Antes da designação, o candidato deverá:
- I – comprovar manutenção dos requisitos;
II – atualizar a documentação funcional;
-
III – declarar inexistência de acumulação ilícita;
-
IV – demonstrar compatibilidade de horários;
-
V – assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade.
16.3. O convocado que não apresentar a documentação ou não assumir a função no prazo estabelecido será considerado desistente, salvo justificativa aceita pela Administração.
16.4. O período de gestão será de 2 anos , nos termos do Regulamento.
17. DO PLANO DE TRABALHO DA GESTÃO ESCOLAR
17.1. Após a designação e início do exercício, o Gestor Escolar deverá elaborar e defender o Plano de Trabalho da Gestão Escolar , na forma prevista no Regulamento.
17.2. Para o presente processo, fica estabelecida a data de 15 de março de 2027 para apresentação do Plano de Trabalho, conforme cronograma.
17.3. O Plano de Trabalho será construído com base:
I – no Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar;
II – nos indicadores e resultados educacionais da escola;
III – no Plano Municipal de Educação; IV – nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e Esportes; e
V – no diagnóstico participativo da comunidade escolar.
17.4. O Plano deverá contemplar, no mínimo:
I – identificação e caracterização da unidade escolar;
II – diagnóstico pedagógico; III – diagnóstico administrativo, financeiro e patrimonial; IV – diagnóstico socioeducacional; V – objetivos; VI – metas bianuais; VII – indicadores e linhas de base; VIII – ações e estratégias; IX – responsáveis; X – recursos necessários; XI – cronograma;
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