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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 17/09/2026 · pág. 170

DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184

Inclusão, equidade eproteção 10
Ética, transparência e interessepúblico 10
Articulação com famílias e comunidade 10
TOTAL 100

Nota mínima: 70 pontos.

ANEXO V

TABELA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

Título/Experiência Pontuação Máximo
Doutorado em Educação 20 20
Mestrado em Educação 15 15
Especialização adicional na área da Educação 5por título 10
Cursos de Gestão Escolar/Formação Continuada Conforme carga horária 10
Experiência como Gestor Escolar 3pontospor ano 15
Experiência como Gestor Adjunto 2pontospor ano 10
Experiência como Coordenador/Supervisor/Técnico Educacional 2pontospor ano 10
Tempo adicional no Magistério Municipal além do mínimo exigido 1pontopor ano 10
TOTAL 100

ANEXO VI FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome: _______ CPF/Matrícula: ______ Etapa recorrida: _____ Data de publicação: / /_ Fundamentação: Pedido: Documentos anexos: Brejinho – PE, __ de _ de 2026. Assinatura: _________

ANEXO VII

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO GESTOR ESCOLAR EDITAL Nº 02/2026

Eu, ________ , matrícula funcional nº ________, designado(a) para exercer a função de Gestor(a) Escolar da ____________ , firmo o presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE , comprometendo-me a:

I – cumprir a Constituição Federal, a legislação educacional, a legislação municipal, a Lei Municipal nº 696/2026, o Decreto Municipal nº 41/2026, o Regulamento, o Edital, o Regimento Escolar e as normas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes; II – exercer a função pública com legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, ética, transparência e dedicação ao interesse público; III – cumprir jornada semanal de 40 horas-relógio e atender às necessidades institucionais e aos turnos de funcionamento da unidade escolar; IV – coordenar, elaborar, defender, executar, monitorar e prestar contas do Plano de Trabalho da Gestão Escolar; V – assegurar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da unidade; VI – zelar pelo cumprimento do calendário escolar e pela garantia dos dias letivos e da carga horária legalmente estabelecidos; VII – acompanhar sistematicamente os indicadores de aprendizagem, alfabetização, frequência, permanência, aprovação, reprovação, abandono e fluxo escolar; VIII – promover ações destinadas à melhoria da aprendizagem e à redução das desigualdades educacionais; IX – adotar medidas para prevenção da infrequência, evasão e abandono, promovendo a busca ativa escolar e a articulação com a rede de proteção quando necessária; X – assegurar condições para inclusão, acessibilidade e atendimento educacional adequado aos estudantes; XI – administrar corretamente os recursos financeiros, o patrimônio, os documentos e as informações sob responsabilidade da unidade escolar; XII – observar os princípios da transparência, controle social e regular prestação de contas; XIII – fortalecer o Conselho Escolar e demais mecanismos de participação da comunidade; XIV – promover relacionamento institucional respeitoso e ambiente de trabalho colaborativo; XV – apoiar e incentivar a formação continuada dos profissionais da unidade; XVI – participar das formações, reuniões, avaliações e demais atividades convocadas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes; XVII – comunicar tempestivamente às autoridades competentes qualquer irregularidade de que tenha conhecimento no exercício da função; XVIII – cumprir as determinações legais e administrativas emanadas dos órgãos competentes; XIX – apresentar relatórios e informações solicitados pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes; e XX – realizar, ao término do período de gestão, afastamento ou destituição, a transição integral da gestão, entregando documentos, bens, chaves, senhas institucionais, informações administrativas e prestações de contas. Declaro estar ciente de que o descumprimento dos deveres inerentes à função poderá ensejar acompanhamento, avaliação, responsabilização administrativa e, quando cabível, destituição da função, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Brejinho-PE, __ de ____ de 2027.

Gestor(A) Escolar

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