DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184
| Inclusão, equidade eproteção | 10 |
|---|---|
| Ética, transparência e interessepúblico | 10 |
| Articulação com famílias e comunidade | 10 |
| TOTAL | 100 |
Nota mínima: 70 pontos.
ANEXO V
TABELA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA
| Título/Experiência | Pontuação | Máximo |
|---|---|---|
| Doutorado em Educação | 20 | 20 |
| Mestrado em Educação | 15 | 15 |
| Especialização adicional na área da Educação | 5por título | 10 |
| Cursos de Gestão Escolar/Formação Continuada | Conforme carga horária | 10 |
| Experiência como Gestor Escolar | 3pontospor ano | 15 |
| Experiência como Gestor Adjunto | 2pontospor ano | 10 |
| Experiência como Coordenador/Supervisor/Técnico Educacional | 2pontospor ano | 10 |
| Tempo adicional no Magistério Municipal além do mínimo exigido | 1pontopor ano | 10 |
| TOTAL | 100 |
ANEXO VI FORMULÁRIO DE RECURSO
Nome: _______ CPF/Matrícula: ______ Etapa recorrida: _____ Data de publicação: / /_ Fundamentação: Pedido: Documentos anexos: Brejinho – PE, __ de _ de 2026. Assinatura: _________
ANEXO VII
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO GESTOR ESCOLAR EDITAL Nº 02/2026
Eu, ________ , matrícula funcional nº ________, designado(a) para exercer a função de Gestor(a) Escolar da ____________ , firmo o presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE , comprometendo-me a:
I – cumprir a Constituição Federal, a legislação educacional, a legislação municipal, a Lei Municipal nº 696/2026, o Decreto Municipal nº 41/2026, o Regulamento, o Edital, o Regimento Escolar e as normas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes; II – exercer a função pública com legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, ética, transparência e dedicação ao interesse público; III – cumprir jornada semanal de 40 horas-relógio e atender às necessidades institucionais e aos turnos de funcionamento da unidade escolar; IV – coordenar, elaborar, defender, executar, monitorar e prestar contas do Plano de Trabalho da Gestão Escolar; V – assegurar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da unidade; VI – zelar pelo cumprimento do calendário escolar e pela garantia dos dias letivos e da carga horária legalmente estabelecidos; VII – acompanhar sistematicamente os indicadores de aprendizagem, alfabetização, frequência, permanência, aprovação, reprovação, abandono e fluxo escolar; VIII – promover ações destinadas à melhoria da aprendizagem e à redução das desigualdades educacionais; IX – adotar medidas para prevenção da infrequência, evasão e abandono, promovendo a busca ativa escolar e a articulação com a rede de proteção quando necessária; X – assegurar condições para inclusão, acessibilidade e atendimento educacional adequado aos estudantes; XI – administrar corretamente os recursos financeiros, o patrimônio, os documentos e as informações sob responsabilidade da unidade escolar; XII – observar os princípios da transparência, controle social e regular prestação de contas; XIII – fortalecer o Conselho Escolar e demais mecanismos de participação da comunidade; XIV – promover relacionamento institucional respeitoso e ambiente de trabalho colaborativo; XV – apoiar e incentivar a formação continuada dos profissionais da unidade; XVI – participar das formações, reuniões, avaliações e demais atividades convocadas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes; XVII – comunicar tempestivamente às autoridades competentes qualquer irregularidade de que tenha conhecimento no exercício da função; XVIII – cumprir as determinações legais e administrativas emanadas dos órgãos competentes; XIX – apresentar relatórios e informações solicitados pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes; e XX – realizar, ao término do período de gestão, afastamento ou destituição, a transição integral da gestão, entregando documentos, bens, chaves, senhas institucionais, informações administrativas e prestações de contas. Declaro estar ciente de que o descumprimento dos deveres inerentes à função poderá ensejar acompanhamento, avaliação, responsabilização administrativa e, quando cabível, destituição da função, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Brejinho-PE, __ de ____ de 2027.
Gestor(A) Escolar
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