DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184
Assinatura: ______
Secretário Municipal De Educação E Esportes Assinatura: ______
TESTEMUNHA 1
CPF: ________ Assinatura: __________
TESTEMUNHA 2
CPF: ________ Assinatura: _________
ANEXO VIII CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
| Etapa | Ato | Data |
|---|---|---|
| 1 | Publicação do Edital | 16/09/2026 |
| 2 | Inscrições | 25/09 a 09/10/2026 |
| 3 | Resultadopreliminar das inscrições | 13/10/2026 |
| 4 | Recursos das inscrições | 13 e 14/10/2026 |
| 5 | Resultado definitivo das inscrições | 19/10/2026 |
| 6 | Prova escrita | 28/10/2026 |
| 7 | Gabaritopreliminar | 29/10/2026 |
| 8 | Recursos daprova | 29 e 30/10/2026 |
| 9 | Resultado definitivo daprova | 04/11/2026 |
| 10 | Entrevista e Avaliação Psicológica | 11 e 12/11/2026 |
| 11 | Resultado da entrevista, devolutiva da avaliaçãopsicológica e recursos | 19/11/2026 |
| 12 | Entrega e análise de títulos | 02 a 04/12/2026 |
| 13 | Resultado técnicopreliminar e recursos | 11/12/2026 |
| 14 | Resultado final e homologação | 18/12/2026 |
| 15 | Distribuição dos candidatospelas unidades e designação | até 15/01/2027 |
| 16 | Posse/exercício | 15/01/2027 |
| 17 | Apresentação do Plano de Trabalho | até 15/03/2027 |
Publicado por: Jacimone Delfino de Sousa Código Identificador: 905250DF
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE DECRETO Nº 2.889 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
HOMOLOGA O RESULTADO DO ENQUADRAMENTO DOS GRUPOS FAMILIARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E MELHORIA HABITACIONAL – REGMEL/FDS, REFERENTE AO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO ARMINDO DA PAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe, dentre outras matérias, sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB, e o Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que a regulamenta;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.260, de 28 de novembro de 2024, que instituiu o Programa Periferia Viva, coordenado pelo Ministério das Cidades;
CONSIDERANDO a Resolução CCFDS nº 245, de 27 de novembro de 2024, que instituiu o Programa Periferia Viva – Regularização e Melhorias, destinado à promoção da regularização fundiária urbana e melhoria habitacional em áreas ocupadas por população de baixa renda;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 2, de 21 de janeiro de 2021, e suas alterações, que estabelece procedimentos aplicáveis às ações de regularização fundiária e melhoria habitacional no âmbito do Programa;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.840, de 11 de junho de 2026 , que instaurou o Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S do Núcleo Urbano Informal Consolidado Armindo da Paz e reconheceu o interesse social da área objeto da regularização;
CONSIDERANDO a Portaria SMRI nº 003/2026 , em sua versão retificada, que designou a Equipe Técnica responsável pela instrução complementar, condução, saneamento e análise do Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S do Núcleo Urbano Informal Consolidado Armindo da Paz;
CONSIDERANDO que o Núcleo Urbano Informal Consolidado Armindo da Paz integra território contemplado por ações de regularização fundiária e melhoria habitacional no âmbito do Programa Periferia Viva – Regularização e Melhorias;
CONSIDERANDO que, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional – REGMEL/FDS, os levantamentos e cadastros das famílias são realizados pelo Agente Executor , responsável pela coleta e apresentação das informações necessárias ao processamento dos beneficiários;
CONSIDERANDO que os cadastros realizados pelo Agente Executor são submetidos à Caixa Econômica Federal – CAIXA para análise das informações cadastrais e financeiras e verificação do enquadramento dos grupos familiares, segundo os critérios estabelecidos pelo Programa;
CONSIDERANDO que a verificação das informações cadastrais e financeiras para fins de enquadramento considera as bases e sistemas aplicáveis no âmbito do Programa, incluindo o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, o Cadastro de Participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, o Cadastro Nacional de Mutuários – CADMUT, o
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