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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 17/09/2026 · pág. 171

DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184

Assinatura: ______

Secretário Municipal De Educação E Esportes Assinatura: ______

TESTEMUNHA 1

CPF: ________ Assinatura: __________

TESTEMUNHA 2

CPF: ________ Assinatura: _________

ANEXO VIII CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Etapa Ato Data
1 Publicação do Edital 16/09/2026
2 Inscrições 25/09 a 09/10/2026
3 Resultadopreliminar das inscrições 13/10/2026
4 Recursos das inscrições 13 e 14/10/2026
5 Resultado definitivo das inscrições 19/10/2026
6 Prova escrita 28/10/2026
7 Gabaritopreliminar 29/10/2026
8 Recursos daprova 29 e 30/10/2026
9 Resultado definitivo daprova 04/11/2026
10 Entrevista e Avaliação Psicológica 11 e 12/11/2026
11 Resultado da entrevista, devolutiva da avaliaçãopsicológica e recursos 19/11/2026
12 Entrega e análise de títulos 02 a 04/12/2026
13 Resultado técnicopreliminar e recursos 11/12/2026
14 Resultado final e homologação 18/12/2026
15 Distribuição dos candidatospelas unidades e designação até 15/01/2027
16 Posse/exercício 15/01/2027
17 Apresentação do Plano de Trabalho até 15/03/2027

Publicado por: Jacimone Delfino de Sousa Código Identificador: 905250DF

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE DECRETO Nº 2.889 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

HOMOLOGA O RESULTADO DO ENQUADRAMENTO DOS GRUPOS FAMILIARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E MELHORIA HABITACIONAL – REGMEL/FDS, REFERENTE AO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO ARMINDO DA PAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe, dentre outras matérias, sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB, e o Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que a regulamenta;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.260, de 28 de novembro de 2024, que instituiu o Programa Periferia Viva, coordenado pelo Ministério das Cidades;

CONSIDERANDO a Resolução CCFDS nº 245, de 27 de novembro de 2024, que instituiu o Programa Periferia Viva – Regularização e Melhorias, destinado à promoção da regularização fundiária urbana e melhoria habitacional em áreas ocupadas por população de baixa renda;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 2, de 21 de janeiro de 2021, e suas alterações, que estabelece procedimentos aplicáveis às ações de regularização fundiária e melhoria habitacional no âmbito do Programa;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.840, de 11 de junho de 2026 , que instaurou o Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S do Núcleo Urbano Informal Consolidado Armindo da Paz e reconheceu o interesse social da área objeto da regularização;

CONSIDERANDO a Portaria SMRI nº 003/2026 , em sua versão retificada, que designou a Equipe Técnica responsável pela instrução complementar, condução, saneamento e análise do Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S do Núcleo Urbano Informal Consolidado Armindo da Paz;

CONSIDERANDO que o Núcleo Urbano Informal Consolidado Armindo da Paz integra território contemplado por ações de regularização fundiária e melhoria habitacional no âmbito do Programa Periferia Viva – Regularização e Melhorias;

CONSIDERANDO que, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional – REGMEL/FDS, os levantamentos e cadastros das famílias são realizados pelo Agente Executor , responsável pela coleta e apresentação das informações necessárias ao processamento dos beneficiários;

CONSIDERANDO que os cadastros realizados pelo Agente Executor são submetidos à Caixa Econômica Federal – CAIXA para análise das informações cadastrais e financeiras e verificação do enquadramento dos grupos familiares, segundo os critérios estabelecidos pelo Programa;

CONSIDERANDO que a verificação das informações cadastrais e financeiras para fins de enquadramento considera as bases e sistemas aplicáveis no âmbito do Programa, incluindo o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, o Cadastro de Participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, o Cadastro Nacional de Mutuários – CADMUT, o

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