DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184
34001 – Secretaria Municipal de Educação 1236511011.7 – CONSTRUÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE CRECHES E ESCOLAS E AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO 44905100 – OBRAS E INSTALAÇÕES 570000 – TRANSFERÊNCIAS DO GOVERNO FEDERAL REFERENTE A CONVÊNIOS
Total
570000 2.305.386,62 2.305.386,62
Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos Código Identificador: 28A02E99
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.186 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DO MORENO RELATIVO AO EXERCÍCIO 2026, NO VALOR DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO MORENO, no âmbito de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, regulamenta as disposições constantes na Lei Municipal nº 816 de 29 de dezembro de 2025, que autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2026 e dá outras providências.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, relativo ao exercício de 2026, conforme art. 7º § 1º da Lei nº 816 de 29 de dezembro de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinados ao reforço das dotações especificadas no Anexo I.
Art.2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art.1º são provenientes da anulação parcial, em igual importância, das dotações especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 02 de setembro de 2026. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Moreno/PE, 09 de setembro de 2026.
EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA
Prefeito de Moreno
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Especificação Fonte Valor
16001 – Fundo Municipal de Assistência Social
824412042.535 – BENEFÍCIOS EVENTUAIS Á PESSOAS E FAMÍLIAS
33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 661000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 661000 15.000,00
812212042.509 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 500000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 500000 60.000,00
Total 75.000,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
Especificação Fonte Valor
16001 – Fundo Municipal de Assistência Social
812212042.509 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33903600 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 500000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 500000 15.000,00
812212042.509 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33909300 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 500000 -RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 500000 30.000,00
824312021.561 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS E DEMAIS EQUIPAMENTOS
44905200 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 660000 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 660000 30.000,00
Total 75.000,00
Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos Código Identificador: E4BF14E8
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.187 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DO MORENO RELATIVO AO EXERCÍCIO 2026, NO VALOR DE R$ 47.985,30 (QUARENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS, TRINTA CENTAVOS), NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO MORENO, no âmbito de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, regulamenta as disposições constantes na Lei Municipal nº 816 de 29 de dezembro de 2025, que autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2026 e dá outras providências.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, relativo ao exercício de 2026, conforme art. 7º § 1º da Lei nº 816 de 29 de dezembro de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 47.985,30 (quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e cinco reais, trinta centavos), destinados ao reforço das dotações especificadas no Anexo I.
Art.2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art.1º são provenientes da anulação parcial, em igual importância, das dotações especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 185