DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184
I • Data: 23/09/2026 - Horário: 09:00 às 11:00 horas
a) PROFESSOR II – HISTÓRIA
| INSCRIÇÃO | NOME | CPF | PONTUAÇÃO | POSIÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| 7065 | THIAGO BRANDÃO DA SILVA | XXX.817.744-XX | 71 | 26º |
Parágrafo Único - Não serão aceitos documentos ou títulos encaminhados posteriormente, presencialmente, via fax, correio eletrônico, ou por quaisquer outros meios que não sejam aqueles descritos no artigo 1º desta portaria, ou ainda, fora do prazo estabelecido.
Art. 3º - Conforme item 1.7 do Edital do concurso público 001/2022, o candidato convocado no artigo 2º, desta portaria, deverá apresentar-se para o exame médico admissional, realizado pela Junta Médica do Município de Olinda, munido dos exames solicitados abaixo, cuja validade de todos os exames e laudos deverá ter até 90 dias de emissão antes da data do exame médico admissional:
I - Sangue: Hemograma Completo, Glicemia, VDRL;
II - EAS (Urina tipo I);
III - Raios X de Tórax (PA+Perfil Esquerdo), com imagens impressas e conforme normas técnicas e com laudo do radiologista;
IV- Caderneta e /ou Cartão de Vacinação atualizado (original e cópia) com as seguintes vacinas: BCG (cartão de vacina antigo ou cicatriz vacinal), DT, Tríplice Viral, Hepatite B, Febre Amarela, Influenza e Covid-19;
V - Audiometria;
VI - Videolaringoscopia indireta COM LAUDO E IMAGENS;
VII - Exame Psiquiátrico com laudo (laudo médico de Exame de Sanidade Mental emitido por Psiquiatra).
§ 1º - Para candidatos acima de 35 (trinta e cinco) anos, apresentar Eletrocardiograma com laudo emitido por cardiologista .
§ 2º - Os exames e laudos deverão estar assinados e carimbados manualmente ou em formato digital com QRCODE, de acordo com a legislação vigente, pelo médico ou bioquímico que realizou os exames e laudos.
§ 3º - O exame médico admissional ocorrerá no dia 29/09/2026 (terça-feira), ocasião em que o candidato convocado no art. 2º deverá comparecer munido dos exames citados no art. 3º, para atendimento presencial e exame admissional, realizado pelo Serviço de Perícias Médicas do Município de Olinda, que acontecerá em local, dia e horário agendados no momento do atendimento presencial de entrega da documentação, conforme horários disponibilizados previamente pela Junta médica.
§ 4º - A ficha de encaminhamento ao exame médico admissional será entregue aos candidatos convocados no momento do comparecimento ao atendimento presencial de entrega da documentação, conforme previsão no art. 2º.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração da Prefeitura Municipal de Olinda, em 16 de Setembro de 2026.
MARA ANNUMCIATO
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
ANEXO I
TERMO INDIVIDUAL DE POSSE EM CARGO EFETIVO
Em __/_/_ na sede da SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE OLINDA no ESTADO DE PERNAMBUCO perante a autoridade competente compareceu _____, que tomou posse no cargo efetivo de _______, o qual foi nomeado (a) pelo ATO de nomeação arquivado em pasta funcional.
O (A) empossado (a) assumiu o compromisso de cumprir bem e fielmente as atribuições previstas no Regulamento do referido cargo; os deveres e responsabilidades estabelecidas na legislação vigente, bem como tomou conhecimento dos direitos inerentes ao servidor público municipal que não poderão ser alterados unilateralmente por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício autorizados na legislação. Apresentou nesta data, declarações de bens que constituem seu patrimônio e de acumulação de cargo.
Olinda, __/__ de ____.
_______ Servidor SGPA/DGRH
Servidor
ANEXO II
– DECLARAÇÃO DE VÍNCULO PÚBLICO (ACÚMULO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA) EM OUTRO ÓRGÃO, ESPECIFICANDO A CARGA HORÁRIA
Eu, ___, RG__ para fins de posse no cargo efetivo de __________ do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Olinda-PE, considerando a vedação constitucional de acumulação de cargos públicos, tratada no art. 37, XVI, XVII e §10 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como a proibição de participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil prestadora de serviço de poder público, exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme previsto no art. 155, X e XI da Lei Complementar Municipal n° 01, de 6 de setembro de 1990, e ainda considerando a determinação estabelecida no § 6° do art. 16 da mesma Lei, declaro que:
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