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Diário Oficial do Estado do Pará · 17/09/2026 · pág. 10

DOEPA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10  diário oficial Nº 36.767 Quinta-feira, 17 de SETEMBRO de 2026 5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 5.1) O candidato aprovado no presente concurso público deverá atender, cumulativamente, no momento da posse, aos seguintes requisitos para a investidura no cargo: a) ter sido aprovado no CONCURSO PÚBLICO C-223; b) ser brasileiro nato/naturalizado ou possuir os direitos inerentes a tal nas condições previstas no §2º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhe- cimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972; c) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos, na data da posse; d) provar o cumprimento das obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, das obrigações militares; e) estar em pleno exercício dos direitos políticos; f) apresentar, no momento da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo constantes no Anexo III - Informações dos Cargos deste edital, bem como outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei vigente; g) apresentar, no ato da posse, declaração de bens que constituem o seu patrimônio, na forma do Decreto Estadual nº. 1.712, de 12 de julho de 2021; h) apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade; ressalvadas as possibilidades de acu- mulação lícita previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição da Repú- blica Federativa do Brasil; i) ser considerado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, realizado pela perícia médica oficial, de- vendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão às suas expensas; j) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público por qual- quer órgão público ou entidade, da esfera federal, estadual ou municipal; k) não ter sido condenado, com trânsito em julgado, por crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsto no art. 6º-A e seu parágrafo único, da Lei Estadual nº 5.810/94; l) não ter contra si ordem de prisão ou de medida protetiva decretadas nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. 6. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 6.1) O valor da taxa de inscrição será de: a) R$ 56,20 (cinquenta e seis reais e vinte centavos) para os cargos de nível médio/técnico; e, b) R$ 56,50 (cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) para os cargos de nível superior. 6.1.1) O candidato, para realizar sua inscrição, deverá concordar com o termo de confidencialidade dos Concursos Públicos executados pela Consulplan, no qual manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de dados não confidenciais (data de nascimento, pontuações e desempenho) em listagens e resultados, essenciais para o cumprimento da publicidade dos atos. 6.2) As inscrições serão feitas exclusivamente via Internet no endereço eletrônico www.consulplan.net, no período entre 16h00min (dezesseis horas) do dia 24 de setembro de 2026 e 16h00min (dezesseis ho- ras) do dia 22 de outubro de 2026. Para se inscrever, o candidato de- verá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público dispo- níveis na página da Consulplan www.consulplan.net e acessar o link para inscrição correlato ao certame; b) cadastrar-se no período entre 16h00min (dezesseis horas) do dia 24 de setembro de 2026 às 16h00min (dezesseis horas) do dia 22 de outubro de 2026, através do requerimento específico disponível na página citada; c) preencher o requerimento on-line de inscrição, informando obrigato- riamente: nome, nome social (quando for o caso), identidade de gênero, nome da mãe, nome do pai, data de nascimento, CPF, RG com UF e Órgão Emissor, endereço completo, telefones e e-mail; d) indicar, quando for o caso, a(s) modalidade(s) de reserva de vagas pe- la(s) qual(is) deseja concorrer, bem como a necessidade de atendimento especial, inclusive tempo adicional, uso de aparelhos auriculares ou acau- telamento de arma de fogo, mediante apresentação da documentação exi- gida neste Edital; e) concluir a inscrição após a conferência dos dados fornecidos no requeri- mento on-line de inscrição; e f) imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) que deverá ser pago impreterivelmente até a data de vencimento constante no documento. 6.2.1) Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social à pessoa transexual, transgênero ou travesti. O candidato interessado deverá rea- lizar a solicitação no período de inscrição, anexando documento oficial de identidade que ateste o nome social, o qual constará nos documentos do certame antes do nome civil, separado por um hífen. 6.2.2) A Consulplan, a Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gas- par Vianna (FHCGV) e a Secretaria de Estado de Planejamento e Adminis- tração (SEPLAD) não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 6.2.3) Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o paga- mento da taxa de inscrição por meio do Documento de Arrecadação Esta- dual (DAE), pagável nos seguintes Bancos: a) Bradesco; b) Banco do Brasil; c) Banpará; d) Banco da Amazônia (BASA); e) Caixa Econômica Federal; f) Itaú; g) Santander. 6.2.3.1) O candidato que não cumprir a determinação prevista no subitem 6.2.3 do presente edital poderá ter o seu pagamento não reconhecido, sendo cancelada a inscrição. 6.3) O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 23 de outubro de 2026, podendo ser efetivado nas agências bancárias constan- tes no subitem 6.2.3 e seus correspondentes ou através de pagamento do boleto online, observado o horário limite das operações bancárias. 6.3.1) As inscrições somente serão efetivadas após a quitação do valor da taxa de inscrição, por meio do DAE, ou do deferimento da isenção da taxa de inscrição validado pela Consulplan. 6.3.2) O DAE gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições da Consulplan terá vencimento datado para os dois dias subsequentes à data em que foi gerado, exceto os DAE’s que forem gerados ou reimpressos no último dia de inscrição, que observarão o prazo de vencimento indicado no subitem 6.3 deste edital. 6.3.3) Após o vencimento do DAE, o título não poderá ser utilizado para pagamento da inscrição, podendo, entretanto, ser reimpresso por meio do Sistema Eletrônico de Inscrições da Consulplan que irá gerar novo DAE com nova data de vencimento, observando as mesmas condições do subi- tem 6.3.2 deste edital. 6.3.4) O pagamento da taxa de inscrição após o prazo previsto no presente edital, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do DAE e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste edital implicam o cancelamento da inscrição. 6.3.5) Não será́ aceito, como comprovação de pagamento de taxa de ins- crição, o mero comprovante de agendamento bancário. 6.3.6) Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, PIX, TED, cheque, cartão de crédito, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 6.3.7) Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agên- cias bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá an- tecipar o pagamento do DAE, devendo ser respeitado o prazo limite deter- minado neste edital. 6.3.8) O candidato deverá conferir os dados do DAE referente à taxa de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a não conferência dos respectivos dados, bem como o pagamento de DAE falso. A não observa- ção destas orientações por parte do candidato poderá ocasionar a sua não inscrição e participação no certame. 6.3.9) Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá manter em segurança o DAE devidamente autenticado e/ou o comprovante de pagamento, que deverá ser conservado até a publicação do resultado final do concurso. 6.3.10) A senha individual criada pelo candidato no ato da inscrição é de seu uso exclusivo e de sua inteira responsabilidade, devendo ser mantida sob sua guarda para acesso às informações na área do candidato. 6.4) O candidato poderá inscrever-se para concorrer a apenas um cargo de nível médio/técnico e a um cargo de nível superior. 6.4.1) Caso o candidato realize mais de uma inscrição para cargos que exi- jam o mesmo grau de escolaridade, será considerada como oficial apenas a mais recente, considerando a data, hora, minuto e segundo do preenchi- mento da inscrição no Sistema Eletrônico de Inscrições da Consulplan. Não será devolvido o valor pago a título de taxa de inscrição cujo requerimento for cancelado em razão do disposto neste item. 6.5) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 6.5.1) O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei. 6.5.2) É vedada a inscrição fora do prazo previsto de inscrições estipulado no presente edital e no Anexo II - Cronograma Previsto deste edital. 6.5.3) Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda. 6.5.4) As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabili- dade do candidato, dispondo a Consulplan do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa. 6.5.4.1) O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma com- pleta o campo referente a nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. 6.5.5) O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será de- volvido, salvo em caso de anulação ou cancelamento do certame, a critério da Administração.
6.5.5.1) É vedada ao candidato a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição. 6.5.6) O candidato deverá declarar, no link de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo, conforme o disposto no item 5 e no Anexo III - Informações dos Cargos deste edital, sob pena de impedimento ao ato de investidura. 6.5.7) A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a de- sistência do candidato. 6.5.8) O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscri- ção, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes es- tabelecidos neste edital, será automaticamente considerada não efetivada pela Consulplan. 6.5.9) No momento da inscrição, o candidato concorda com os termos que constam neste edital, bem como aceita que os seus dados pessoais, sensí- veis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, nú-