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Diário Oficial do Estado do Pará · 17/09/2026 · pág. 11

DOEPA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.767  11 Quinta-feira, 17 de SETEMBRO de 2026 meros de inscrição, notas, entre outros, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candi- datos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atual- mente existentes. 6.5.9.1) Para a inscrição no concurso, além dos dados pessoais para o requerimento de inscrição, a critério da Consulplan, poderá ser exigido o upload de fotografia recente, individual, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros. 6.5.9.2) Caso seja exigida a fotografia para inscrição, o candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição refe- rentes ao procedimento de envio do documento. 6.5.9.3) O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes neste Edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério da Consulplan, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas, inclusive podendo ser fotografado pela equipe de fiscalização. 6.5.9.4) Além do caso citado no subitem anterior, a Consulplan poderá fotografar os candidatos e/ou ambientes de provas por critérios de segu- rança, se responsabilizando pelo sigilo de tais imagens, e seu uso se dará exclusivamente para os fins dispostos nos incisos II e III do art. 7º da Lei Federal nº 13.709/2018. 6.5.9.5) Para fins de registro da avaliação, todos os candidatos poderão ser filmados durante a aplicação das etapas do certame. As gravações não serão fornecidas a terceiros ou aos próprios candidatos, sob nenhuma hipótese. A restrição justifica-se pela proteção ao direito de imagem e de dados pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), bem como pela necessidade de preservar a segurança, a isonomia e o caráter administrativo das filma- gens, utilizadas exclusivamente para fiscalização e controle do processo seletivo. 7. DAS CONDIÇÕES PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1) Em conformidade com a legislação em vigor, a isenção da taxa de inscrição será concedida para: a) o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal no 11.016/2022; b) a pessoa com deficiência, de acordo com o item 8 deste edital, que terá direito à isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Estadual nº 6.988/2007; e c) as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Estadual nº 11.040, de 10 de junho de 2025. 7.2) A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada somente no perí- odo compreendido entre as 16h00min de 24 de setembro de 2026 até as 16h00min de 28 de setembro de 2026, da seguinte forma: a) acessar a página correlata ao concurso público no site www.consulplan. net, optar por uma das possibilidades de isenção da taxa de inscrição, de acordo com as instruções contidas no sistema, e preencher corretamente os respectivos campos solicitados; e b) apresentar, na forma prevista no subitem 7.4, a declaração do Anexo V, a cópia do documento oficial de identidade, bem como a documentação correspondente à hipótese de isenção requerida, conforme estabelecido no subitem 7.3 deste Edital. 7.3) A documentação comprobatória, para cada possibilidade de isenção da taxa de inscrição, será a seguinte: 7.3.1) Para os candidatos inscritos no CadÚnico, não haverá necessida- de de entrega de documentação comprobatória complementar específica, bastando a indicação, no formulário de inscrição, do CPF - Cadastro de Pessoa Física, bem como de preenchimento de campo específico de decla- ração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022. 7.3.1.1) Compreende-se como família de baixa renda aquela que possua renda per capita de até meio salário-mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários-mínimos. 7.3.1.2) Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos aufe- ridos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família. 7.3.2) Para os candidatos que sejam Pessoas com Deficiência (PcD), en- tregar/enviar laudo caracterizador de deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código corres- pondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e conter o nome, a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medi- cina (CRM); ou, alternativamente, carteirinha, documento de identificação ou declaração de cadastramento do candidato na instituição de apoio a deficientes a qual pertence, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual nº 6.988, de 02 de julho de 2007 e cópia do documento de identidade (ver subitem 12.4 do presente edital). 7.3.3) Para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, de acor- do com o Art. 1º da Lei Estadual nº 11.040/2025, para obter isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão comprovar sua condição e o esta- do de vulnerabilidade econômica ou a insuficiência de recursos, mediante o envio de: cópia do Boletim de Ocorrência ou comprovante da Medida Protetiva, que ateste a situação, e Declaração de vulnerabilidade econômi- ca ou insuficiência de recursos, conforme modelo do Anexo VI deste Edital. 7.4) Para a entrega/envio dos documentos previstos nos subitens 7.2, 7.3.1, 7.3.2 e 7.3.3 do presente edital, o candidato deverá encaminhá-los via upload no endereço eletrônico da Consulplan (www.consulplan.net), através do link de inscrição, observadas as orientações dispostas no re- querimento de inscrição. 7.4.1) Somente serão aceitos documentos enviados via upload no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 5MB. 7.5) A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizada conforme determinado no subitem 7.2 do presente edital, impreterivel- mente, de 16h00min de 24 de setembro de 2026 até as 16h00min de 28 de setembro de 2026. 7.5.1) Os documentos referentes à solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indicados nos subitens 7.2, 7.3.1, 7.3.2 e 7.3.3 do presente edital deverão ser entregues/enviados, impreterivelmente, no mesmo período citado no subitem anterior. 7.6) O deferimento da Solicitação de isenção da taxa de inscrição ficará condicionado à comprovação da respectiva condição, bem como pelo enca- minhamento da documentação especificada nos subitens 7.2, 7.3.1, 7.3.2 e 7.3.3 do presente edital. 7.7) A veracidade das informações prestadas na solicitação de isenção da taxa de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas infor- mações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará a eliminação do concurso público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979. 7.8) O simples preenchimento dos dados necessários para a Solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a sua concessão, a qual estará sujeita à análise e deferimento do pedido por parte da Con- sulplan, conforme o caso. 7.9) O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida, mas que tenha efetivado o pagamento do DAE terá a sua isenção cancelada. 7.10) Não será permitida, após o período de entrega/envio dos documen- tos referentes à solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indicados nos subitens 7.2, 7.3.1, 7.3.2 e 7.3.3 do presente edital, comple- mentação da documentação, bem como solicitação de revisão. 7.11) Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas; e/ou b) fraudar e/ou falsificar documentação. 7.11.1) Nos casos previstos no subitem 7.7 do presente edital, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as pro- vidências cabíveis. 7.12) Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) estiver com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Fede- ral desatualizado há mais de 24 meses; d) informar dados no cadastro do site da Consulplan que divergem dos dados cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e) os documentos enviados/entregues forem ilegíveis, inviabilizando sua análise; f) solicitar a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; g) não observar a forma de envio/entrega, o prazo e os horários estabele- cidos no Anexo II - Cronograma Previsto deste edital; h) não possuir condição contemplada no subitem 7.1 do presente edital; i) solicitar a isenção sem apresentar os documentos previstos neste edital. 7.13) Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não os informados neste edital. 7.14) A entrega da documentação exigida será de responsabilidade ex- clusiva do candidato, a Consulplan não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada completa ou incompleta da referida documentação. 7.15) A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise por parte da Consulplan nos termos das regras previstas neste edital. Os documentos apresentados de acordo com os subitens 7.2, 7.3.1, 7.3.2 e 7.3.3 não serão devolvidos. 7.16) O não cumprimento das diretrizes previstas sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição, a falta ou inconformidade de alguma do- cumentação e/ou informação, ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará indeferimento do referido pedido. 7.17) Ao término da apreciação das solicitações de isenção da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgado no endereço eletrônico www.consulplan.net, na data provável de 7 de outubro de 2026, a Relação Preliminar das Solicita- ções de Isenção da taxa de inscrição Deferidas e Indeferidas. 7.18) Caberá recurso contra a Relação Preliminar das Solicitações de Isen- ção da taxa de inscrição Deferidas e Indeferidas, nos termos do item 19 do presente edital, o qual deverá ser interposto no período compreendido de 2 (dois) dias úteis após a sua divulgação. 7.19) Ao término da apreciação dos recursos contra a Relação Preliminar das Solicitações de Isenção da taxa de inscrição Deferidas e Indeferidas, será publicada no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgada no endere- ço eletrônico www.consulplan.net, na data provável de 22 de outubro de 2026, a Relação Definitiva das Solicitações de Isenção da taxa de inscrição Deferidas e Indeferidas. 7.20) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e desejar efetivar sua inscrição no Concurso Público deverá realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) até o último dia, conforme previsto no Anexo II deste Edital. 7.20.1)O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) na forma e no prazo previsto neste Edital, estará automaticamente excluído do Concurso Público.