DOEPA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
12 diário oficial Nº 36.767 Quinta-feira, 17 de SETEMBRO de 2026 8. DAS VAGAS RESERVADAS I - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 8.1) Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. São consideradas pessoas com deficiências (PcD), aquelas que se enquadram no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos defi- cientes”, e observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decre- to Federal nº 6.949/2009, na Lei Federal nº 14.768/2023, que considera como “deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”, tendo “como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz)”, e na Lei Federal nº 15.176/2025, que oficializa a pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia, ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional como condição passível de enquadra- mento como deficiência no Brasil. 8.1.1) As pessoas com deficiência (PcD) têm assegurado o direito à inscri- ção no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual se inscreveu. 8.1.2) A pessoa com deficiência (PcD) poderá se inscrever para qualquer cargo deste Concurso Público, independentemente de o cargo ter ou não vaga reservada para Pessoa com Deficiência, seja de provimento imediato ou para formação do Cadastro de Reserva, concorrendo, nesse caso, às vagas ofertadas à Ampla Concorrência (AC). 8.1.2.1) As pessoas com deficiência, por concorrer pela reserva de vagas, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrên- cia. Se classificadas e aprovadas no resultado final do concurso, as PcD constarão tanto na listagem geral quanto na das vagas reservadas. 8.1.2.2) As pessoas com deficiência, optantes por concorrer pela reserva de vagas, aprovadas e classificadas dentro do número de vagas ofertadas para ampla concorrência, não serão computadas para efeito de preenchi- mento das vagas reservadas. 8.1.3) A pessoa com deficiência (PcD) também poderá se inscrever para concorrer às vagas ofertadas para pretos e pardos, indígenas e quilombo- las, desde que atenda aos requisitos estabelecidos neste edital. 8.1.4) Aos candidatos que concorrem na condição de pessoa com deficiên- cia (PcD) será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, para provimento imediato e para a formação do Cadastro de Reserva. 8.1.4.1) Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 8.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primei- ro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no edital, nos termos do parágrafo único do Art.15 da Lei nº 5.810/1994. 8.1.5) Caso o candidato com deficiência se classifique antes das vagas reservadas, ele ocupará a classificação obtida pela Ampla Concorrência, desocupando a vaga de PcD, e abrindo vaga para outro candidato com deficiência com classificação imediatamente posterior à sua. 8.1.6) Os candidatos que desejarem concorrer na condição de pessoa com deficiência (PcD) deverão preencher, de forma online, o formulário disponí- vel no Portal da Consulplan (www.consulplan.net), no período de inscrição previsto neste Edital, informando se haverá necessidade de atendimen- to especializado e/ou de tempo adicional para realização da sua prova. Deverão, obrigatoriamente, anexar o Laudo ou Parecer de Profissional de Saúde Especializado para Avaliação de PcD, cujo modelo encontra-se no Anexo IV deste Edital, onde deverão constar a assinatura, o carimbo e o CRM do(a) médico(a) responsável, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID 10/CID 11. As solicitações posteriores ao período de inscrição, serão automaticamente indeferidas. 8.1.7) Após o período de inscrições, será publicada no Diário Oficial do Es- tado do Pará e no Portal da Consulplan (www.consulplan.net), o resultado preliminar dos candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD). Os candidatos poderão interpor recursos contra o resultado preliminar, conforme regras deste Edital. 8.1.7.1) No período de recursos contra o resultado preliminar dos candida- tos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD), os candidatos não poderão anexar outros documentos, nem solicitar modi- ficação de dados cadastrais. 8.1.7.2) Após o período recursal, será publicado no Diário Oficial do Esta- do do Pará, e no Portal da Consulplan o edital de resultado definitivo dos candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD). 8.1.8) As pessoas com deficiência (PcD), concorrentes às vagas previs- tas, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a todas as avaliações, aos critérios de desempate, critérios de corte, de aprovação e classificação, e períodos recursais, devendo obedecer às datas, horários e locais de aplicação das provas/etapas exigidos aos demais candidatos. 8.1.9) As pessoas com deficiência (PcD) não eliminadas na Avaliação de Conhecimentos(Prova Objetiva e Discursiva) deste Concurso Público, sub- meter-se-ão à Etapa de Avaliação Biopsicossocial, com período de realiza- ção previsto no Anexo II deste Edital, a qual terá decisão definitiva sobre a averiguação da deficiência apontada no Laudo ou Parecer de Profissional de Saúde Especializado para Avaliação de PcD, cujo modelo encontra-se no Anexo IV deste Edital, anexado no ato da inscrição. 8.1.10) O candidato às vagas reservadas as pessoas com deficiência (PcD) que, na ocasião da solicitação de inscrição preliminar, não anexar o Laudo ou Parecer de Profissional de Saúde Especializado para Avaliação de PcD, cujo modelo encontra-se no Anexo IV deste Edital, assim como o que faltar à Etapa de Avaliação Biopsicossocial, ou nela não for considerado como pessoa com deficiência, permanecerá nas demais listas de concorrência para as quais tenha se inscrito e esteja regularmente habilitado, inclusive na lista de Ampla Concorrência. 8.1.11) A Etapa de Avaliação Biopsicossocial será realizada no período pre- visto no Anexo II deste Edital. 8.1.12) O candidato cuja deficiência, na Etapa de Avaliação Biopsicosso- cial, não for considerada compatível com o cargo que pretende ocupar, permanecerá a concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência e/ou às demais cotas, caso para elas tenha se inscrito. 8.1.13) Em caso de desistência, impedimento ou outra hipótese de não provimento de vaga destinada à Pessoa com Deficiência (PcD), será con- vocado o candidato com deficiência aprovado e classificado imediatamente subsequente na respectiva lista. Caso a vaga que tenha ficado sem pro- vimento seja de Ampla Concorrência, sua recomposição observará a lista de Ampla Concorrência, ainda que o candidato anteriormente convocado também integrasse a lista de Pessoas com Deficiência. 8.1.14) Caso não haja candidatos que atendam aos critérios para Pessoa com Deficiência, seja por eliminação, por não enquadramento como pessoa com deficiência ou por incompatibilidade da deficiência com o cargo na Etapa de Avaliação Biopsicossocial, as vagas reservadas serão destinadas aos candidatos aprovados na Ampla Concorrência (AC), respeitando-se ri- gorosamente a ordem de classificação. 8.1.15) A nomeação das pessoas com deficiência (PcD), aprovadas e clas- sificadas neste Concurso Público, observará o princípio da alternância e proporcionalidade com os candidatos à ampla concorrência. II - DAS VAGAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 8.2) Em cumprimento à Lei Estadual nº 11.286, de 12 de dezembro de 2025, e ao Decreto Estadual nº 5.130, de 22 de dezembro de 2025, será assegurada neste Concurso Público a reserva étnico-racial de no mínimo 30% (trinta por cento) das vagas ofertadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observadas as regras estabelecidas neste Edital. 8.2.1) As vagas ofertadas para pessoas pretas e pardas, indígenas ou qui- lombolas serão distribuídas da seguinte forma: I - 20% (vinte por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas; II - 5% (cinco por cento) do total de vagas para pessoas indígenas; III - 5% (cinco por cento) do total de vagas para pessoas quilombolas. 8.2.2) Se na aplicação do percentual de reserva de vagas previstas no subitem 8.2.1 resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), o número será aumentado para o primeiro inteiro subsequente; se menor do que 0,5 (cinco décimos), o número será diminuído para o inteiro imediatamente inferior. 8.2.2.1) A aplicação dos percentuais previstos no subitem 8.2.1 deverá assegurar, em cada unidade de cálculo, o percentual mínimo global de 30% (trinta por cento) destinado às reservas étnico-raciais. Caso a soma dos quantitativos resultantes da aplicação e do arredondamento dos percentu- ais de PP, PI e PQ seja inferior ao quantitativo necessário para assegurar esse percentual mínimo, a diferença será acrescida à reserva destinada às pessoas pretas e pardas. 8.2.3) Para fins de distribuição das vagas reservadas neste Concurso Públi- co, os quantitativos serão apurados por cargo ou especialidade, conforme a estrutura constante do quadro de vagas do subitem 4.1 deste Edital. 8.2.3.1) Nas unidades com baixo quantitativo de vagas, a distribuição das reservas étnico-raciais observará os seguintes critérios: I – de 2 (duas) a 4 (quatro) vagas: 1 (uma) posição unificada PPIQ (aloca- da na 2ª posição de convocação); II – de 5 (cinco) a 7 (sete) vagas: 1 (uma) vaga destinada às pessoas pre- tas e pardas (3ª posição) e 1 (uma) posição unificada PQ/PI (4ª posição); III – de 8 (oito) a 10 (dez) vagas: 2 (duas) vagas destinadas às pessoas pretas e pardas (3ª e 8ª posições) e 1 (uma) posição unificada PQ/PI (4ª posição para 8 e 9 vagas; 10ª posição para 10 vagas); IV – a partir de 11 (onze) vagas: as reservas serão individualizadas entre PP, PQ e PI, observados os percentuais, a ordem sucessiva, os critérios de arredondamento e o percentual mínimo global previsto neste Edital. 8.2.3.2) As posições unificadas PPIQ e PI/PQ não implicam a formação de listas classificatórias próprias, permanecendo constituídas separadamente as listas de pessoas pretas e pardas (PP), pessoas indígenas (PI) e pessoas quilombolas (PQ). 8.2.3.3) Para o preenchimento das posições unificadas, serão considera- dos os candidatos ainda disponíveis nas listas específicas abrangidas pela respectiva posição, observadas a Nota Final e os critérios de desempate previstos neste Edital. Após a nomeação, a posição será contabilizada na modalidade correspondente ao candidato efetivamente nomeado. 8.2.4) O candidato concorrente às vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas também poderá se inscrever para concorrer às vagas ofertadas para pessoas com deficiência (PcD), desde que atenda aos requisitos estabelecidos neste edital. 8.2.5) A concorrência às vagas reservadas para pessoas indígenas e quilombolas observará duas etapas sucessivas: a autodeclaração manifestada no ato da inscrição (1ª etapa) e o procedimento de verificação documental complementar (2ª etapa), a ser realizado previamente à ho- mologação do certame, em conformidade com os artigos 2º, 5º, 6º e 13 a 16 do Decreto Estadual nº 5.130/2025.