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Diário Oficial do Estado do Pará · 17/09/2026 · pág. 13

DOEPA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.767  13 Quinta-feira, 17 de SETEMBRO de 2026 8.2.5.1) Para a confirmação complementar da autodeclaração na Etapa de Verificação Documental, o candidato deverá apresentar, no período e na forma estabelecidos neste Edital, ao menos um dos seguintes documentos comprobatórios de pertencimento étnico: I – Para candidatos indígenas (art. 14 do Decreto Estadual nº 5.130/2025): a) documento de identificação civil oficial, expedido por órgão público re- conhecido, contendo a expressa indicação de seu pertencimento étnico; b) documento ou declaração emitido por comunidade indígena, instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que ateste o pertencimento étnico do candidato, subscrito por lideranças da respectiva etnia, podendo ser utilizado, a critério do candidato, o modelo referencial constante do Anexo VII deste Edital; ou c) outros documentos oficiais aptos a confirmar o pertencimento étnico, emitidos por órgãos públicos de educação, saúde, assistência social, fun- dação ou órgão federal competente em matéria indígena (FUNAI/MPI), ou certidões/registros constantes de cadastros oficiais governamentais de na- tureza previdenciária e de programas sociais. II – Para candidatos quilombolas (art. 16 do Decreto Estadual nº 5.130/2025): a) declaração de pertencimento emitida por comunidade ou associação quilombola reconhecida, subscrita por, no mínimo, 2 (duas) lideranças co- munitárias, atestando o vínculo do candidato com o grupo étnico-racial quilombola, podendo ser utilizado, a critério do candidato, o modelo refe- rencial constante do Anexo VIII deste Edital; b) declaração emitida por entidade representativa de abrangência estadu- al, com atuação comprovada na defesa dos direitos quilombolas, atestando a vinculação do candidato à comunidade quilombola específica; c) certidão de autorreconhecimento da comunidade quilombola emiti- da pela Fundação Cultural Palmares ou outro órgão federal competente, acompanhada de documento que identifique o pertencimento comunitário/ territorial do candidato; ou d) outros documentos públicos ou comunitários idôneos que permitam ve- rificar a participação e o vínculo social, territorial ou comunitário do candi- dato na respectiva comunidade quilombola. 8.2.5.2) A não apresentação de qualquer uma das documentações compro- batórias admitidas no subitem 8.2.5.1 deste Edital, ou o seu indeferimento pela Comissão de Verificação Documental Complementar, implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas da respectiva modalidade étni- co-racial, permanecendo o candidato nas demais listas para as quais tenha se inscrito e esteja habilitado, inclusive na de Ampla Concorrência, desde que não constatada má-fé ou fraude documental. 8.2.6) A inexistência de vaga reservada para provimento imediato em de- terminado cargo ou especialidade não impedirá que o candidato, desde que atendidos os requisitos estabelecidos neste Edital, opte por concorrer à respectiva modalidade de reserva, nem impedirá a formação e a homolo- gação da correspondente lista específica para fins de cadastro de reserva. 8.2.7) Para concorrer às reservas de vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, indicar a(s) modalidade(s) de reserva pela(s) qual(is) pretende con- correr e para a(s) qual(is) preencha os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.2.8) Como preconiza o Artigo 2º da Lei nº 11.286, de 12 de dezembro de 2025, são consideradas: I - Pessoas pretas ou pardas aquelas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010. II - Pessoas indígenas: aquelas que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidas por seus membros como tal, in- dependentemente de viver ou não em território indígena; e III - Pessoas quilombolas: aquelas pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dota- das de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 8.2.9) Caso não opte pela reserva de vagas étnico-raciais, a autodeclara- ção é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabele- cidas no Edital concorrendo às vagas da ampla concorrência. 8.2.10) O Resultado Preliminar dos concorrentes às vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas será divulgado em Di- ário Oficial do Estado do Pará na data prevista no Anexo II deste Edital, havendo período recursal contra o resultado preliminar, para posteriormen- te haver a publicação do Resultado Definitivo dos concorrentes às vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas. Sendo de responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações e tomar ciência dos seus conteúdos. No período de recursos, os candidatos não poderão anexar outros documentos, nem solicitar modificação de dados cadastrais. 8.2.11) O candidato que, no preenchimento do formulário de solicitação de inscrição preliminar, declarar, equivocadamente ser pessoa preta ou parda, ou indígena ou quilombola, deverá, após tomar conhecimento da situa- ção da inscrição nesta condição, entrar em contato com a Consulplan pelo menu “Fale Conosco” disponível no endereço eletrônico www.consulplan. net, até o dia útil posterior ao término do prazo de inscrições previsto neste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro mate- rial e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 8.2.12) Para concorrer à reserva de vagas prevista no subitem 8.2.1, os candidatos pretos e pardos deverão declarar essa condição no ato da ins- crição eletrônica, identificando-se como de cor preta ou parda, caso con- trário, não concorrerá àquelas vagas reservadas. 8.2.12.1) Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas serão convocados para a realização de procedimento complementar de heteroidentificação presencial relativo à autodeclaração so- bre a sua condição, conforme estabelecido no item 20 deste Edital. 8.2.13) As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. 8.2.14) As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas, classificadas e aprovadas no resultado final do concurso, constarão tanto na listagem geral quanto na das vagas reservadas. 8.2.15) O candidato inscrito em modalidade de reserva étnico-racial que for efetivamente nomeado em vaga destinada à Ampla Concorrência antes de ser alcançado para nomeação pela respectiva lista reservada não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 8.2.16) Em caso de desistência, impedimento, anulação, não compareci- mento, recusa de posse ou qualquer outra hipótese de não provimento de vaga destinada à reserva étnico-racial (PP, PI e PQ), a respectiva posição permanecerá estritamente vinculada à referida política afirmativa, proce- dendo-se à convocação do candidato cotista subsequente na mesma mo- dalidade de reserva ou, na falta deste, aplicando-se a ordem sucessiva de reversão interna prevista no subitem 8.2.17 deste Edital. 8.2.16.1) A reversão definitiva de posições reservadas para a Ampla Con- corrência somente ocorrerá após o esgotamento integral de todas as possi- bilidades de convocação de candidatos aptos nas modalidades de cotas ét- nico-raciais (Quilombolas - Indígenas - Pretos e Pardos), preservando-se a destinação legal das vagas estabelecida pela Lei Estadual nº 11.286/2025 e pelo Decreto Estadual nº 5.130/2025. 8.2.16.2) O candidato inscrito nas reservas de vagas que for nomeado originariamente dentro do número de vagas ofertadas para a Ampla Con- corrência, nos termos do art. 17, § 3º, do Decreto Estadual nº 5.130/2025, não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas, mantendo-se intocada a convocação dos candidatos cotistas pelas listas específicas. 8.2.17)Na inexistência de candidatos enquadrados nos critérios aqui defi- nidos para pessoa preta e parda, indígena e quilombolas; no caso de elimi- nação desses candidatos; sobra de vagas a eles destinadas; ou ainda por não enquadramento nas referidas cotas, as vagas a eles reservadas, com a irrestrita observância da ordem classificatória, terão, sucessivamente, as seguintes destinações: I - As vagas não preenchidas por quilombolas serão revertidas para indígenas; II - As vagas não preenchidas por indígenas serão revertidas para quilombolas; III - Persistindo o não preenchimento, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas pretas e pardas; IV - Somente após esgotadas as possibilidades dos incisos I a III as vagas remanescentes poderão ser revertidas para ampla concorrência. 8.2.17.1) Nas posições unificadas PQ/PI, serão inicialmente considerados os candidatos aptos das listas de pessoas quilombolas e indígenas. Na inexistência de candidato apto em ambas as listas, a posição será reverti- da para a lista de pessoas pretas e pardas e, somente na inexistência de candidato apto nesta, para a Ampla Concorrência. 8.2.17.2) Nas posições unificadas PPIQ, serão considerados os candida- tos aptos das listas de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, somente podendo ocorrer reversão para a Ampla Concorrência após esgo- tadas as possibilidades de preenchimento pelas modalidades abrangidas. 8.2.18) A nomeação das pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, aprovadas e classificadas neste Concurso Público, observará o princípio da alternância e proporcionalidade com os candidatos à ampla concorrência. 8.2.18.1) Quando, na ordenação das nomeações, houver coincidência en- tre uma posição destinada às Pessoas com Deficiência (PcD) e uma posição destinada à reserva étnico-racial, a posição coincidente será preenchida pela lista de Pessoas com Deficiência, deslocando-se a posição étnico-ra- cial para a próxima posição livre de outra reserva, de forma a preservar os quantitativos destinados a ambas as políticas de reserva. 9. DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS, DAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL
9.1) O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento especial para a realização das Etapas, inclusive o candidato com deficiência, deverá indicar, no link de Inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) e, ainda, quando for necessária a comprovação da condição que justifique o atendimento solicitado, enviar, impreterivelmente até o dia 23 de outu- bro de 2026, laudo/atestado que justifique o(s) recurso(s) especial(ais) solicitado(s). O laudo/atestado deve, ainda, conter o nome, a assinatura e o carimbo do médico ou profissional especializado com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou respectivo conselho de classe, com expressa referência ao código correspondente da Classi- ficação Internacional de Doença - CID 10/CID 11. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, devidamente justificados e comprovados. 9.1.1) Para a entrega/envio do documento previsto no subitem 9.1 do pre- sente edital, o candidato deverá realizar o upload do(s) documento(s) no endereço eletrônico da Consulplan (www.consulplan.net), através do link de inscrição, observadas as orientações dispostas no requerimento de inscrição. 9.1.2) As condições específicas disponíveis para realização das provas estarão dispostas no link de inscrição, constante no endereço eletrônico www.consulplan.net. 9.1.2.1) É assegurado, independentemente de requerimento, aos candi- datos beneficiários da Lei Estadual nº 8.774, de 03 de outubro de 2018, (deficientes visuais) um tempo adicional de uma hora para realização das provas, o direito de realizarem as provas em salas individuais e em sepa- rado dos demais candidatos, desde que seja entregue/enviado o laudo/ atestado previsto no subitem 9.1 deste edital. 9.1.3) Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 5MB. 9.1.4) A inexistência de laudo/atestado, de Solicitação de Atendimento Especial ou de qualquer outro documento exigido no subitem 9.1 deste edital para qualquer solicitação de atendimento especial implicará em seu não atendimento.